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materia nº 416/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 416 / 2025
Date 2025-09-22
EmentaDispõe sobre a realização de campanhas socioeducativas de conscientização ambiental em eventos públicos do Município de Itabirito e dá outras providências.
native_id19154

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Câmara Municipal de Itabirito
PROJETO DE LEI Nº4/6, 22 DE SETEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a realização de campanhas
socioeducativas de conscientização ambiental em
eventos públicos do Município de Itabirito e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta:
Artigo 1º
Fica instituída, no âmbito do Município de Itabirito, a obrigatoriedade de realização de
campanhas socioeducativas voltadas para a preservação do meio ambiente, o descarte
correto de resíduos e a manutenção da limpeza dos espaços públicos, durante a
realização de eventos públicos, feiras livres, festas comunitárias e festividades oficiais,
como o Julifest.
Artigo 2º
As campanhas de que trata o artigo anterior serão desenvolvidas por meio de:
1 — apresentações culturais, teatrais, de palhaços e brincadeiras educativas;
Il — ações de conscientização e orientação direta ao público;
II — distribuição de mensagens socioeducativas por meio de materiais digitais e
dinâmicas lúdicas.
Artigo 3º
À execução das campanhas será realizada prioritariamente por:
I— alunos regularmente inscritos em cursos de teatro oferecidos no Município;
IH — voluntários da comunidade, devidamente cadastrados junto às associações e
entidades locais.
Artigo 4º
Os voluntários participantes poderão receber como forma de compensação e
reconhecimento:
I — certificados de participação emitidos pelas entidades parceiras;
Il — registro de horas em programas municipais de voluntariado;
HI — possibilidade de indicação para honrarias concedidas pela Câmara Municipal ou
por associações locais.
Artigo 5º
A implementação do disposto nesta Lei poderá contar com a colaboração de associações
comunitárias, entidades civis, escolas e grupos culturais, não implicando em novas
Câmara Municipal de Itabirito
despesas obrigatórias para o Município, devendo sua execução ocorrer por meio de
parcerias, incentivos e programas já existentes.
Artigo 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itabirito, 22 de setembro de 2025
Fernando Pereira Assinado de forma
Antunes:039980 pa se TO
92609 Antunes:03998092609
FERNANDO PEREIRA ANTUNES
VEREADOR
Câmara Municipal de Itabirito
JUSTIFICATIVA
A preservação ambiental e o correto descarte de resíduos sólidos são desafios que afetam
diretamente a qualidade de vida da população itabiritense, especialmente em ocasiões de
grandes eventos públicos, como feiras livres, festas de associações e o tradicional Julifest.
Nessas oportunidades, é comum o acúmulo de lixo e a utilização inadequada dos espaços,
comprometendo tanto a limpeza quanto a imagem do Município.
O presente Projeto de Lei busca aliar cultura, educação e cidadania na construção de uma
consciência coletiva mais responsável. A proposta prevê que campanhas socioeducativas
sejam realizadas de forma lúdica, com apresentações teatrais, palhaços, brincadeiras e
intervenções artísticas, desenvolvidas por alunos de cursos de teatro e voluntários da
comunidade. Essa estratégia une a valorização dos talentos locais com a participação
popular, promovendo não apenas a conscientização ambiental, mas também a integração
social.
Importante ressaltar que não há legislação municipal específica que trate dessa matéria.
Embora existam leis voltadas à política ambiental e à educação ambiental em Itabirito,
como a Lei nº 2417/2005 (Política Ambiental do Município), a Lei nº 3485/2020 (Plano
Municipal de Educação Ambiental) e o Decreto nº 7632/2005 (regulamentando a política
ambiental), nenhuma delas dispõe sobre a realização de campanhas educativas
permanentes em eventos públicos com participação de voluntários e artistas locais.
Por isso, a presente iniciativa preenche uma lacuna normativa e propõe uma ação de baixo
custo, sem criar novas despesas obrigatórias para o Executivo, uma vez que sua execução
se baseia no voluntariado, em parcerias comunitárias e no aproveitamento de estruturas
culturais já existentes. Como forma de incentivo, prevê-se ainda o reconhecimento dos
voluntários por meio de certificados, registros de horas em programas de voluntariado e
até a indicação para honrarias.
Com essa medida, Itabirito reforça seu compromisso com a sustentabilidade, a
valorização cultural e o fortalecimento da cidadania, consolidando-se como referência na
integração entre meio ambiente, cultura e responsabilidade social.
Fernando Pereira | Assinado de forma
. digital por Fernando
Antunes:0399809 preira
2609 Antunes:03998092609
FERNANDO PEREIRA ANTUNES
VEREADOR

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