| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 416 / 2025 |
| Date | 2025-09-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a realização de campanhas socioeducativas de conscientização ambiental em eventos públicos do Município de Itabirito e dá outras providências. |
| native_id | 19154 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3
Câmara Municipal de Itabirito PROJETO DE LEI Nº4/6, 22 DE SETEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a realização de campanhas socioeducativas de conscientização ambiental em eventos públicos do Município de Itabirito e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta: Artigo 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Itabirito, a obrigatoriedade de realização de campanhas socioeducativas voltadas para a preservação do meio ambiente, o descarte correto de resíduos e a manutenção da limpeza dos espaços públicos, durante a realização de eventos públicos, feiras livres, festas comunitárias e festividades oficiais, como o Julifest. Artigo 2º As campanhas de que trata o artigo anterior serão desenvolvidas por meio de: 1 — apresentações culturais, teatrais, de palhaços e brincadeiras educativas; Il — ações de conscientização e orientação direta ao público; II — distribuição de mensagens socioeducativas por meio de materiais digitais e dinâmicas lúdicas. Artigo 3º À execução das campanhas será realizada prioritariamente por: I— alunos regularmente inscritos em cursos de teatro oferecidos no Município; IH — voluntários da comunidade, devidamente cadastrados junto às associações e entidades locais. Artigo 4º Os voluntários participantes poderão receber como forma de compensação e reconhecimento: I — certificados de participação emitidos pelas entidades parceiras; Il — registro de horas em programas municipais de voluntariado; HI — possibilidade de indicação para honrarias concedidas pela Câmara Municipal ou por associações locais. Artigo 5º A implementação do disposto nesta Lei poderá contar com a colaboração de associações comunitárias, entidades civis, escolas e grupos culturais, não implicando em novas Câmara Municipal de Itabirito despesas obrigatórias para o Município, devendo sua execução ocorrer por meio de parcerias, incentivos e programas já existentes. Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itabirito, 22 de setembro de 2025 Fernando Pereira Assinado de forma Antunes:039980 pa se TO 92609 Antunes:03998092609 FERNANDO PEREIRA ANTUNES VEREADOR Câmara Municipal de Itabirito JUSTIFICATIVA A preservação ambiental e o correto descarte de resíduos sólidos são desafios que afetam diretamente a qualidade de vida da população itabiritense, especialmente em ocasiões de grandes eventos públicos, como feiras livres, festas de associações e o tradicional Julifest. Nessas oportunidades, é comum o acúmulo de lixo e a utilização inadequada dos espaços, comprometendo tanto a limpeza quanto a imagem do Município. O presente Projeto de Lei busca aliar cultura, educação e cidadania na construção de uma consciência coletiva mais responsável. A proposta prevê que campanhas socioeducativas sejam realizadas de forma lúdica, com apresentações teatrais, palhaços, brincadeiras e intervenções artísticas, desenvolvidas por alunos de cursos de teatro e voluntários da comunidade. Essa estratégia une a valorização dos talentos locais com a participação popular, promovendo não apenas a conscientização ambiental, mas também a integração social. Importante ressaltar que não há legislação municipal específica que trate dessa matéria. Embora existam leis voltadas à política ambiental e à educação ambiental em Itabirito, como a Lei nº 2417/2005 (Política Ambiental do Município), a Lei nº 3485/2020 (Plano Municipal de Educação Ambiental) e o Decreto nº 7632/2005 (regulamentando a política ambiental), nenhuma delas dispõe sobre a realização de campanhas educativas permanentes em eventos públicos com participação de voluntários e artistas locais. Por isso, a presente iniciativa preenche uma lacuna normativa e propõe uma ação de baixo custo, sem criar novas despesas obrigatórias para o Executivo, uma vez que sua execução se baseia no voluntariado, em parcerias comunitárias e no aproveitamento de estruturas culturais já existentes. Como forma de incentivo, prevê-se ainda o reconhecimento dos voluntários por meio de certificados, registros de horas em programas de voluntariado e até a indicação para honrarias. Com essa medida, Itabirito reforça seu compromisso com a sustentabilidade, a valorização cultural e o fortalecimento da cidadania, consolidando-se como referência na integração entre meio ambiente, cultura e responsabilidade social. Fernando Pereira | Assinado de forma . digital por Fernando Antunes:0399809 preira 2609 Antunes:03998092609 FERNANDO PEREIRA ANTUNES VEREADOR