Câmara Municipal de Itabirito
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PROJETO DE LEI Nº4/8, 22 DE SETEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a criação de vagas exclusivas
para embarque e desembarque de
passageiros em uso de aplicativos de
transporte no Município de Itabirito/MG e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Itabirito, a obrigatoriedade da
criação de vagas exclusivas para embarque e desembarque de passageiros
utilizando aplicativos de transporte privado remunerado de passageiros.
Art. 2º As vagas referidas no art. 1º deverão:
| — Estar localizadas em áreas de grande fluxo de pessoas, como centros
comerciais, hospitais/UBS's, rodoviárias, prédios públicos e eventos públicos
municipais;
Il — Ser devidamente sinalizadas horizontal; e verticalmente (se possível),
indicando sua finalidade exclusiva;
HI — Permitir parada rápida, com tempo máximo de permanência de 3 minutos,
exclusivamente para fins de embarque ou desembarque.
IV — O motorista não deverá deixar o veículo enquanto estiver utilizando as
vagas.
Art. 3º Poderá o Poder Executivo Municipal, por meio do órgão competente:
| — Identificar os locais prioritários para implantação das vagas;
Il — Realizar a demarcação e sinalização adequadas;
HI — Fiscalizar o uso correto das vagas;
1)
Nesranrntaçf
Câmara Municipal de Itabirito
IV - Aplicar penalidades em caso de uso indevido.
Art. 4º O descumprimento das regras previstas nesta lei sujeitará o infrator às
penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro e nas demais normas
aplicáveis.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de reuniões, 22 de setembro de 2025.
Danilo Jose assinado de forma
digita! por Danilo
Donato da Jose Donato da
o Mota:08012711699
Mota :0801 Dados: 2025.09.19
2711699 12:08:43 -03/00'
DANILO DONATO
VEREADOR
Câmara Municipal de Itabirito
JUSTIFICATIVA
A presente proposta legislativa tem como objetivo regulamentar a criação
de vagas exclusivas para embarque e desembarque de passageiros que utilizam
aplicativos de transporte privado remunerado, como MOV 356, 99, e similares,
no Município de Itabirito/MG.
Com o avanço da tecnologia e a popularização dos aplicativos de
transporte, é notável o aumento significativo da circulação desses veículos nas
vias urbanas. Tal crescimento, embora represente uma melhoria no acesso ao
transporte, também trouxe novos desafios à mobilidade urbana, especialmente
em áreas de grande concentração de pessoas, como shoppings, hospitais,
escolas, universidades, centros comerciais, eventos e terminais de transporte
público.
Atualmente, a ausência de locais adequados para embarque e
desembarque desses passageiros contribui para congestionamentos, paradas
irregulares em faixas de pedestres, garagens, pontos de ônibus e esquinas,
colocando em risco a segurança de pedestres, motoristas e demais usuários da
via pública.
A criação dessas vagas trará diversos benefícios, como:
- Melhoria na fluidez do trânsito;
- Redução de conflitos entre motoristas de aplicativos, pedestres e demais
condutores;
- Aumento da segurança no embarque e desembarque, especialmente em
horários noturnos;
- Organização do espaço urbano, com a devida sinalização e fiscalização;
- Fomento à mobilidade urbana sustentável, promovendo alternativas ao
transporte individual.
O projeto ainda respeita as diretrizes do Código de Trânsito Brasileiro e
da Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei Federal nº 12.587/2012), que
estabelecem como princípios a acessibilidade, a eficiência e a segurança dos
sistemas de transporte.
Câmara Municipal de Itabirito
Por fim, trata-se de uma medida de baixo custo e de grande impacto
positivo, que atende a uma demanda real da população e contribui para uma
cidade mais moderna, acessível e inteligente.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação
deste Projeto de Lei, que representa um avanço importante na organização do
tráfego urbano e na qualidade de vida dos munícipes.
Danilo Jose Assinado de forma
dligital por Danilo
Donato da jose Danato da
Mota:08012711699
Mota: 08012 Dados: 2025.09.19
711699 12:09:02 -03'00'
DANILO DONATO
VEREADOR