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materia nº 421/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 421 / 2025
Date 2025-09-22
EmentaInstitui o Canal de Denúncia de Maus-Tratos contra animais no âmbito da Câmara Municipal de Itabirito e dá outras providências.
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Vatity
| CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Rrapenreos
PROJETO DE LEI Nº 491 12025
“Institui o Canal de Denúncia de Maus-Tratos
contra Animais no âmbito da Câmara Municipal de
Itabirito e dá outras providências.”
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Itabirito, o Canal
de Denúncia de Maus-Tratos contra Animais, com o objetivo de receber, registrar e
encaminhar às autoridades competentes denúncias relativas a maus-tratos,
abandono e outras formas de violência praticadas contra animais.
Art. 2º - O Canal de Denúncia será disponibilizado por meio de:
| — plataforma on-line, acessível através do site oficial da Câmara Municipal;
Il — linha telefônica específica, durante o horário de funcionamento da
Câmara.
Art. 3º - As denúncias poderão ser feitas de forma identificada ou anônima,
devendo conter, sempre que possível:
| — descrição detalhada da ocorrência;
Il - endereço ou localização do fato;
HI — dados ou características do(s) animal(is) envolvido(s);
IV — dados ou identificação do suposto autor da infração, quando possível.
Art. 4º - Compete à Câmara Municipal de Itabirito, por meio de setor
administrativo próprio:
| - receber e registrar as denúncias;
Il — encaminhar as denúncias às autoridades competentes, tais como Polícia
Militar, Ministério Público, Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Vigilância
Sanitária ou Departamento de Zoonoses;
Il — acompanhar o andamento das providências adotadas pelos órgãos
competentes, informando o denunciante quando este se identificar;
IV — elaborar relatório semestral com os dados das denúncias recebidas e
providências adotadas, a ser publicado no site oficial da Câmara.
81º. O Canal de Denúncia terá caráter exclusivamente informativo e de
encaminhamento, não substituindo as atribuições dos órgãos fiscalizadores e não
implicando em poder de polícia ou apuração direta por parte da Câmara Municipal.
82º. As denúncias recebidas deverão ser encaminhadas aos órgãos
competentes no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, por meio de ofício
eletrônico ou outro meio oficial, com registro em protocolo para fins de controle e
transparência.
Art. 5º - A Câmara Municipal poderá firmar parcerias institucionais ou termos
de cooperação, sem repasse de recursos, com órgãos públicos, entidades de
proteção animal e organizações da sociedade civil, visando ao fortalecimento da rede
de encaminhamento e acompanhamento das denúncias.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, suplementadas se
necessário, não implicando em criação de novos cargos ou aumento permanente de
despesa.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 22 de Setembro de 2025
Ezio Digitally signed
. . by Ezio
Pimenta:02 pimenta:02829
829530608 530608
JUSTIFICATIVA
A proteção e defesa dos animais é um dever constitucional, previsto no art. 225, 81º,
VII, da Constituição Federal, que impõe ao Poder Público a obrigação de coibir
práticas que submetam os animais à crueldade.
Diversas cidades brasileiras já contam com canais de denúncia específicos, como
Belo Horizonte/MG (Linha Verde), Curitiba/PR (Central 156) e Contagem/MG (Canal
de Denúncia Animal), que se mostraram ferramentas eficazes no combate aos maus-
tratos e ao abandono.
A criação do Canal de Denúncia de Maus-Tratos no âmbito da Câmara Municipal de
Itabirito reforça o compromisso do Poder Legislativo com a causa animal, aproxima a
população do poder público e fortalece a rede de proteção animal, com baixo custo
de implementação e sem gerar novas estruturas permanentes.
O prazo de 48 horas para encaminhamento das denúncias garante agilidade e
transparência, aumentando a efetividade do canal e assegurando que os órgãos
fiscalizadores possam agir com celeridade.
Sala de Reuniões, 22 de Setembro de 2025
Ézio Digitally signed
. . by Ezio
Pimenta:028 pimenta0282953
29530608 0608

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