| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 1826 / 2025 |
| Date | 2025-09-22 |
| Ementa | Indico o envio ao Poder Executivo Municipal, para propor PL para a criação do Programa de Valorização da Vida na rede municipal de ensino no município de Itabirito. |
| native_id | 19216 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 6
1896 Câmara Municipal de Itabirito INDICAÇÃO Nº 12025 Indica o envio ao Poder Executivo Municipal, para propor projeto de Lei para a criação do Programa de Valorização da Vida na Rede Municipal de Ensino no Município de Itabirito. Senhor Presidente, Indico a Vossa Excelência, nos termos do art. 148, do Regimento Interno da Câmara, solicitar ao Senhor Prefeito Municipal, que proponha projeto de Lei para a criação do Programa de Valorização da Vida na Rede Municipal de Ensino no Município de Itabirito. Justificativa: Atualmente, cresce a cada dia o número de crianças e adolescentes acometidas por transtornos mentais, como depressão, tendo como consequência mutilações e suicídios, infelizmente. O dia 10 de setembro é, oficialmente, o Dia Mundial de Prevenção ao Suicídio, mas a iniciativa acontece durante todo o ano. Atualmente, o Setembro Amarelo é a maior campanha antiestigma do mundo! Em 2025, o lema é “Se precisar, peça ajuda"! e diversas ações já estão sendo desenvolvidas. Através dessa iniciativa, poderão ser criados programas de ações preventivas nas escolas, visando combater a depressão e o suicídio entre os adolescentes. Os educadores poderão participar de curso de formação e/ou requalificação sobre o assunto, para lidar adequadamente com o tema e as escolas poderão fazer parcerias com instituições públicas e privadas para promover ações como palestras, workshops e outros instrumentos de capacitação, envolvendo pais e toda a comunidade escolar. Portanto, a Administração Pública Municipal precisa propor projeto de Lei para a criação do Programa de Valorização da Vida na Rede Municipal de Ensino no Município de Itabirito, para garantir mais qualidade de vida e saúde mental para os alunos da Rede Municipal de Ensino, conforme Projeto de Lei, em anexo. Câmara Municipal de Itabirito Sala de sessões, 22 de setembro de 2025. Assinado de forma digital por Manoel Alves Manoel Alves Braga:04987052695 “ Dados: 2025.09.17 14:04:35 Braga:04987052695 cxva Manoel Alves Braga - PT Vereador Manoel da Autoescola APROVADO Câmara Municipal de Itabirito PROJETO DE LEI Nº , DE 22 DE SETEMBRO DE 2025. Estabelece diretrizes para a criação do Programa de Valorização da Vida na Rede Municipal de Ensino no Município de Itabirito e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta: Art. 1º Ficam instituídas as diretrizes para o Programa de Valorização da Vida na Rede Municipal de Ensino no Município de Itabirito. Parágrafo único. O programa consistirá em medidas de conscientização, prevenção e combate à depressão, à automutilação e ao suicídio mediante o fortalecimento da autoestima e a solidificação de valores que sustentem o desenvolvimento psicossocial e a contribuição para a promoção da resolução de conflitos cotidianos, visando à tutela incondicional da vida dos estudantes da Rede Municipal de Ensino deste Município. Art. 2º O Programa de Valorização da Vida na Rede Municipal de Ensino no Município de Itabirito pretende alertar a rede de ensino, bem como todos os envolvidos, pais, comunidade escolar, Associações de Pais e Mestres, entre outros, acerca da realidade emocional das crianças, promovendo estratégias para ações de prevenção. Art. 3º As diretrizes para o Programa de Valorização da Vida na Rede Municipal de Ensino no Município de Itabirito e nas instituições de ensino privadas deste Município têm como objetivos: | - levantar e apontar os indicadores, fornecendo à comunidade escolar informações a respeito de situações que caracterizem ou possam levar a suicídio, automutilação e depressão; Il - prestar orientações especializadas e capacitações às equipes técnico- pedagógicas e ao corpo docente das escolas municipais para o alcance dos objetivos propostos, através de parcerias com a Secretaria Municipal de Saúde e com instituições públicas e privadas; HI - contribuir: Câmara Municipal de Itabirito a) para a prevenção de ocorrência do auto dano, definido por comportamento deliberado para machucar o próprio corpo, com ou sem intenção suicida consciente, do qual resultam lesões graves; b) para a capacitação dos educadores para a identificação e percepção dos diversos comportamentos que caracterizem e possam resultar em suicídio, automutilação e depressão; IV - proporcionar estratégias e atividades que promovam solução de conflitos, empregando a interação social escolar para intermediar situações de risco; V - promover: a) a convivência em harmonia no ambiente escolar, social e familiar, a liberdade e a realização pessoal, preservando as necessidades dos semelhantes; b) a cidadania e o respeito à vida e aos direitos humanos; VI - desenvolver princípios de convivência, como resiliência, paz, benevolência, e de sustentabilidade social.. Art. 4º Entre as ações que serão desenvolvidas no Programa, para a implantação das diretrizes que estão nesta Lei, poderão ser realizadas palestras, debates, formação continuada dos profissionais da educação, distribuição de cartilhas de orientação às famílias dos educandos, entre outras iniciativas. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de reuniões, 22 de setembro de 2025. Manoel Alves Assinada de forma digital por Manoel Alves Braga 04987052695 e Braga:04987052695 Dados: 2025.09.17 140456 -oroo" Manoel Alves Braga Vereador Manoel da Autoescola - PT Câmara Municipal de Itabirito JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, O dia 10 de setembro é, oficialmente, o Dia Mundial de Prevenção ao Suicídio, mas a iniciativa acontece durante todo o ano. Atualmente, o Setembro Amarelo é a maior campanha antiestigma do mundo! Em 2025, o lema é “Se precisar, peça ajuda"! e diversas ações já estão sendo desenvolvidas. O suicídio é uma triste realidade que atinge o mundo todo e gera grandes prejuízos à sociedade. De acordo com a última pesquisa realizada pela Organização Mundial da Saúde - OMS em 2019, são registrados mais de 700 mil suicídios em todo o mundo, sem contar com os episódios subnotificados, pois com isso, estima-se mais de 1 milhão de casos. No Brasil, os registros se aproximam de 14 mil casos por ano, ou seja, em média, 38 pessoas cometem suicídio por dia. Uma ideia semelhante a esta foi implementada no Município de Curitiba, através do programa de Valorização da Vida na Rede Municipal de ensino. O programa consiste em medidas de conscientização, prevenção e combate à depressão, à automutilação e e ao suicídio, mediante o fortalecimento da autoestima e a solidificação de valores que sustentem a solidificação de desenvolvimento psicossocial e a contribuição para a promoção da resolução de conflitos cotidianos, visando à tutela incondicional da vida dos estudantes da rede municipal de ensino e nas instituições de ensino da rede privada. Pretende-se, com esta iniciativa, alertar a Rede Municipal de Ensino, bem como todos os envolvidos, pais, comunidade escolar, associações de pais e mestres, entre outros, acerca da realidade emocional das crianças e adolescentes, promovendo estratégias para ações de prevenção, Com efeito, um "Programa de Valorização da Vida na Rede Municipal de Ensino e nas instituições de ensino na rede privada de ensino" é uma iniciativa de escolas e secretarias municipais para promover a saúde mental e o bem-estar de alunos e servidores, atuando na prevenção ao suicídio, automutilação e outras questões psicológicas, por meio de ações educativas, atendimento psicológico, e desenvolvimento de habilidades socioemocionais como resiliência e autoconhecimento. A depressão infantil tem crescido gradativamente no Brasil, conforme aponta a OMS (Organização Mundial da Saúde): “o número de casos aumentou de 4,5% para 8% entre crianças de 6 a 12 anos, em uma década. A estimativa é de 1% a 2% de ocorrências entre aquelas que ainda estão em idade escolar”, Câmara Municipal de Itabirito O Programa de Valorização da Vida prevê a realização de palestras e de debates com as crianças, a formação continuada dos profissionais da educação e a distribuição de cartilhas de orientação às famílias dos estudantes. Apesar da vigência da Lei nº 3.553, de 18 de julho de 2021, que instituiu a semana municipal de valorização da vida, prevenção, conscientização e combate à automutilação e ao suicídio, esta norma é de caráter geral e não possui ações específicas voltadas para os alunos da Rede Municipal de Ensino. Esta proposição visa complementar as ações previstas na referida legislação municipal, bem como instituir ações de conscientização sobre o suicídio e mutilações na rede municipal de ensino no Município de Itabirito. Conscientizar a comunidade escolar sobre este assunto, é de vital importância para entender as causas, procurar atendimento psicológico, visando diminuir os altos índices de mutilação e suicídios de crianças e adolescentes que cresce a cada ano. Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres colegas vereadores para a aprovação deste importante Projeto de Lei. Sala de reuniões, 22 de setembro de 2025. Assinado de forma digital por Manoel Alves Manoel Alves Braga:04987052695 Braga:04987052695 Dados:2025691 1405514 Manoel Alves Braga Vereador Manoel da Autoescola - PT