| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2017 |
| Date | 2017-03-07 |
| Ementa | Estabelece normas para a confecção das Medalhas Francisco Homem Del Rey e Ana Amélia Carneiro de Mendonça, e dá outras providências. |
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AV. QUEIROZ JÚNIOR, 639 - CENTRO - TELEFAX: (31) 3561-1599 CEP 35450-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS E-mail: camaraOitabirito.cam.mg.gov.br Site: waw.itabirito.mg.leg.br PROJETO DE RESOLUÇÃO n.º... OA... DE pe eneoga EaD dO DE 2.017 Tal CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO Estabelece normas para a confecção das Medalhas Francisco Homem Del Rey e Ana Amélia Carneiro de Mendonça, e dá outras providências. A CAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 21, XXVIII da Lei Orgânica Municipal e art. 137 do Regimento Interno, com as alterações da Resolução n.º 04/2005, faz saber que o Plenário aprova e remete ao Chefe do Poder Executivo para sanção, a seguinte LEI: Art. 1º. Fica regulamentada a confecção das “Medalhas Francisco Homem Del Rey e Ana Amélia Carneiro de Mendonça, constante do art. 137 do Regimento Interno desta Casa Legislativa. $ 1º A Medalha será cunhada em metal, contendo as seguintes características: circunferência de 50mm, com fundo liso onde será gravado em alto relevo o brasão do Município de Itabirito, contendo os dizeres inerentes a cada medalha e o nome do agraciado. 8 2º A Medalha terá como suporte uma fita de gorgorão de seda contendo três cores da Bandeira de Itabirito, Art. 3º. A honraria referida no caput do art. 1º será conferida a pessoas vivas residentes neste Município, ou a pessoas jurídicas aqui instaladas que, reconhecidamente, tenham prestado relevantes serviços à comunidade itabiritense, nas seguintes áreas de atuação: I- na educação e defesa da criança e do adolescente; AV. QUEIROZ JÚNIOR , 639 - CENTRO É ; - TELEFAX: (31) 3561- a CEP 35450-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS tese Rep s2s E. mail: camaraQDitabirito.cam.mg.gov.br Site: www.itabirito.cam.mg.gov.br | CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO Il - na defesa e proteção do idoso; HI - na defesa e garantia dos direitos da mulher; IV - na esfera da proteção e sustentabilidade do meio ambiente; v - na defesa e promoção dos portadores de necessidades intelectuais e múltiplas; vI - na criação e manutenção de projetos industriais, comerciais e educacionais que contribuam para O desenvolvimento econômico do município. Ê Art. 4º. A concessão das «Medalhas” será de iniciativa de qualquer Vereador com assento na Casa Legislativa de Itabirito e efetuada através de Moção, desde que aprovada pelo quorum qualificado de 2/3 (dois terços) dos vereadores em exercício. Parágrafo Único. As propostas com à indicação pelos Vereadores dos nomes das pessoas físicas ou jurídicas a serem homenageadas deverão ser apresentadas € apreciadas pela Comissão de Justiça e Redação, juntamente com currículo e feitos do homenageado, até O último dia do mês de julho de cada ano. Art. 5º. A presente honraria será entregue, anualmente, em sessão solene realizada na Câmara Municipal na semana das festividades pelo aniversário da cidade de Itabirito ou em outra data em caráter excepcional. Parágrafo único: Em caso de ausência do homenageado, a entrega da Medalha somente se dará ao seu representante legal, CAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO AV. QUEIROZ JUNIOR , 639 - CENTRO - TELEFAX: (31) 3561-1599 CEP 35450-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS E-mail: camaraDitabirito.cam.mg.gov.br Site: www.itabirito.cam.mg.gov.br devidamente autorizado por documento com reconhecimento de firma. Art. 6º. A Secretaria da Câmara Municipal manterá livro próprio denominado “Livro de Registro de Concessão de Honrarias”, para nele serem lançados em ordem cronológica os nomes dos agraciados, o número da Moção e a data da entrega da Medalha, cuja abertura e encerramento será efetuado pelo Presidente da Câmara Municipal. Parágrafo Único. No referido livro serão ainda registrados os nomes, os atos normativos, datas e outras informações dos homenageados com O Título de Mérito Comercial, Mérito Industrial, Homenagem Especial, Mérito Comunitário e demais títulos que forem criados pelo Poder Legislativo Municipal. Art. 7º. Retifica-se a denominação da Medalha Ana Amélia, para Ana Amélia Carneiro de Mendonça. Os casos omissos desta lei serão resolvidos pelo Presidente da Câmara e demais Vereadores. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itabirito, 07 de março de 2017 José Maria Gonçalves Santos Vereador Presidente q E cone SEBO POR