br-locleg corpus explorer

← Itabirito (MG)

materia nº 1/2017

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2017
Date 2017-03-07
EmentaEstabelece normas para a confecção das Medalhas Francisco Homem Del Rey e Ana Amélia Carneiro de Mendonça, e dá outras providências.
native_id19245

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

AV. QUEIROZ JÚNIOR, 639 - CENTRO - TELEFAX: (31) 3561-1599
CEP 35450-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
E-mail: camaraOitabirito.cam.mg.gov.br
Site: waw.itabirito.mg.leg.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO n.º... OA... DE pe eneoga EaD dO DE 2.017
Tal CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Estabelece normas para a confecção das Medalhas
Francisco Homem Del Rey e Ana Amélia Carneiro de
Mendonça, e dá outras providências.
A CAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO, Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições legais e em conformidade com o art. 21, XXVIII da Lei
Orgânica Municipal e art. 137 do Regimento Interno, com as alterações da
Resolução n.º 04/2005, faz saber que o Plenário aprova e remete ao Chefe do
Poder Executivo para sanção, a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica regulamentada a confecção das “Medalhas Francisco Homem
Del Rey e Ana Amélia Carneiro de Mendonça, constante do art. 137 do
Regimento Interno desta Casa Legislativa.
$ 1º A Medalha será cunhada em metal, contendo as seguintes características:
circunferência de 50mm, com fundo liso onde será gravado em alto relevo o
brasão do Município de Itabirito, contendo os dizeres inerentes a cada medalha
e o nome do agraciado.
8 2º A Medalha terá como suporte uma fita de gorgorão de seda contendo três
cores da Bandeira de Itabirito,
Art. 3º. A honraria referida no caput do art. 1º será conferida a pessoas vivas
residentes neste Município, ou a pessoas jurídicas aqui instaladas que,
reconhecidamente, tenham prestado relevantes serviços à comunidade
itabiritense, nas seguintes áreas de atuação:
I- na educação e defesa da criança e do adolescente;
AV. QUEIROZ JÚNIOR , 639 - CENTRO
É ; - TELEFAX: (31) 3561-
a CEP 35450-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS tese
Rep s2s E. mail: camaraQDitabirito.cam.mg.gov.br
Site: www.itabirito.cam.mg.gov.br
| CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Il - na defesa e proteção do idoso;
HI - na defesa e garantia dos direitos da mulher;
IV - na esfera da proteção e sustentabilidade do meio ambiente;
v - na defesa e promoção dos portadores de necessidades
intelectuais e múltiplas;
vI - na criação e manutenção de projetos industriais, comerciais e
educacionais que contribuam para O desenvolvimento econômico do
município. Ê
Art. 4º. A concessão das «Medalhas” será de iniciativa de qualquer
Vereador com assento na Casa Legislativa de Itabirito e efetuada
através de Moção, desde que aprovada pelo quorum qualificado de
2/3 (dois terços) dos vereadores em exercício.
Parágrafo Único. As propostas com à indicação pelos Vereadores
dos nomes das pessoas físicas ou jurídicas a serem homenageadas
deverão ser apresentadas € apreciadas pela Comissão de Justiça e
Redação, juntamente com currículo e feitos do homenageado, até O
último dia do mês de julho de cada ano.
Art. 5º. A presente honraria será entregue, anualmente, em sessão
solene realizada na Câmara Municipal na semana das festividades
pelo aniversário da cidade de Itabirito ou em outra data em caráter
excepcional.
Parágrafo único: Em caso de ausência do homenageado, a entrega
da Medalha somente se dará ao seu representante legal,
CAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
AV. QUEIROZ JUNIOR , 639 - CENTRO - TELEFAX: (31) 3561-1599
CEP 35450-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
E-mail: camaraDitabirito.cam.mg.gov.br
Site: www.itabirito.cam.mg.gov.br
devidamente autorizado por documento com reconhecimento de
firma.
Art. 6º. A Secretaria da Câmara Municipal manterá livro próprio
denominado “Livro de Registro de Concessão de Honrarias”, para
nele serem lançados em ordem cronológica os nomes dos
agraciados, o número da Moção e a data da entrega da Medalha,
cuja abertura e encerramento será efetuado pelo Presidente da
Câmara Municipal.
Parágrafo Único. No referido livro serão ainda registrados os
nomes, os atos normativos, datas e outras informações dos
homenageados com O Título de Mérito Comercial, Mérito Industrial,
Homenagem Especial, Mérito Comunitário e demais títulos que
forem criados pelo Poder Legislativo Municipal.
Art. 7º. Retifica-se a denominação da Medalha Ana Amélia, para
Ana Amélia Carneiro de Mendonça.
Os casos omissos desta lei serão resolvidos pelo Presidente da
Câmara e demais Vereadores.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Itabirito, 07 de março de 2017
José Maria Gonçalves Santos
Vereador Presidente q E
cone SEBO POR

open original →