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materia nº 423/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 423 / 2025
Date 2025-09-29
EmentaDispõe sobre a proteção de mudas de árvores em áreas públicas contra danos causados por roçadas manuais, mecânicas ou químicas e dá outras providências.
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Autoria

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Avenida Queiroz Júnior, 639 — Bairro Praia — Itabirito - MG — CEP 35450-228
(31) 3561-1599 - www.itabirito.mg.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 449 1/2025
Dispõe sobre a proteção de mudas de árvores em
áreas públicas contra danos causados por roçadas
manuais, mecânicas ou químicas, e dá outras
providências.
Art. 1º Fica instituída, no Município de Itabirito, a obrigatoriedade de instalação de protetores
individuais em todas as mudas de árvores plantadas em áreas públicas, visando à sua proteção
contra danos decorrentes de roçadas manuais, mecânicas ou químicas.
Art. 2º Os protetores de mudas deverão ser instalados logo após o plantio e mantidos por um
período mínimo de 36 (trinta e seis) meses, ou até que o tronco da muda adquira robustez
suficiente para suportar o manejo da vegetação circundante.
Art. 3º Os protetores deverão:
I—ser fabricados em material resistente e reciclável, como PVC ou madeira tratada;
II — ter altura e diâmetro adequados para proteger a base da muda sem comprometer seu
desenvolvimento;
HI — ser afixados de forma segura ao solo, sem estrangular a muda.
Art. 4º Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, ou órgão competente:
1— fiscalizar o cumprimento desta Lei;
Il — estabelecer, por meio de decreto, as especificações técnicas detalhadas dos protetores, bem
como os procedimentos de instalação e manutenção;
II — coordenar campanhas de conscientização sobre a importância da proteção da arborização
urbana.
Gabinete: Rua José Benedito, 189, 3º andar, Bairro Santa Efigênia- Itabirito/MG
Tel.: (31) 3561-1599 - Ramal 307 - leodosocialitabirito (O gmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Avenida Queiroz Júnior, 639 — Bairro Praia — Itabirito - MG — CEP 35450-228
(31) 3561-1599 - www .itabirito.mg.leg.br
Art. 5º O não cumprimento das disposições desta Lei sujeitará a pessoa física, empresa privada,
concessionária de serviço público ou órgão da Administração Pública responsável pela
execução da roçada às penalidades previstas na legislação municipal, incluídas a advertência e
a multa.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 29 de setembro de 2025.
LEANDRO SILVA Assinado de forma digital por
LEANDRO SILVA
MARQUES:0811137 marquesosi113746sa
Dados: 2025.09.23 16:49:44
4658 «030º
Leandro Silva Marques
VEREADOR LÉO DO SOCIAL
Gabinete: Rua José Benedito, 189, 3º andar, Bairro Santa Efigênia- Itabirito/MG
Tel.: (31) 3561-1599 - Ramal 307 - leodosocialitabirito O gmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Avenida Queiroz Júnior, 639 — Bairro Praia — Itabirito — MG — CEP 35450-228
(31) 3561-1599 - www.itabirito.mg.leg.br
JUSTIFICATIVA
A presente proposição busca garantir a efetiva proteção das mudas de árvores plantadas
em áreas públicas e privadas do município.
O investimento público na arborização urbana, aliado ao esforço ecológico para o
equilíbrio ambiental, tem sido comprometido pela perda significativa de mudas em razão de
danos ocasionados durante os trabalhos de roçada e manutenção de áreas verdes.
A adoção de medidas preventivas, como a instalação de protetores ao redor das mudas,
apresenta resultados expressivos:
aumenta a taxa de sobrevivência das árvores, assegurando o pleno desenvolvimento
da arborização;
— — protege as mudas contra danos mecânicos e ataques de pragas;
— auxilia os trabalhadores responsáveis pela roçada, sinalizando a necessidade de
cuidado especial na área protegida;
— reforça o compromisso do Poder Público com a sustentabilidade ambiental e a
melhoria da qualidade de vida da população.
Assim, a aprovação deste projeto de lei representa um avanço na política de gestão
ambiental e de manutenção do patrimônio arbóreo municipal, com benefícios diretos para o
meio ambiente, para a saúde da comunidade e para a valorização dos espaços urbanos.
LEANDRO SILVA Assinado de forma digita!
Pp
or LEANDRO SILVA
MARQUES:08711 MarQuEs:06111374658
Dados: 2025.09.23
1374658 16:50:01 -03/00'
Leandro Silva Marques
VEREADOR
Gabinete: Rua José Benedito, 189, 3º andar, Bairro Santa Efigênia- Itabirito/MG
Tel.: (31) 3561-1599 - Ramal 307 - leodosocialitabirito(O gmail.com

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