| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 423 / 2025 |
| Date | 2025-09-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a proteção de mudas de árvores em áreas públicas contra danos causados por roçadas manuais, mecânicas ou químicas e dá outras providências. |
| native_id | 19291 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO Avenida Queiroz Júnior, 639 — Bairro Praia — Itabirito - MG — CEP 35450-228 (31) 3561-1599 - www.itabirito.mg.leg.br PROJETO DE LEI Nº 449 1/2025 Dispõe sobre a proteção de mudas de árvores em áreas públicas contra danos causados por roçadas manuais, mecânicas ou químicas, e dá outras providências. Art. 1º Fica instituída, no Município de Itabirito, a obrigatoriedade de instalação de protetores individuais em todas as mudas de árvores plantadas em áreas públicas, visando à sua proteção contra danos decorrentes de roçadas manuais, mecânicas ou químicas. Art. 2º Os protetores de mudas deverão ser instalados logo após o plantio e mantidos por um período mínimo de 36 (trinta e seis) meses, ou até que o tronco da muda adquira robustez suficiente para suportar o manejo da vegetação circundante. Art. 3º Os protetores deverão: I—ser fabricados em material resistente e reciclável, como PVC ou madeira tratada; II — ter altura e diâmetro adequados para proteger a base da muda sem comprometer seu desenvolvimento; HI — ser afixados de forma segura ao solo, sem estrangular a muda. Art. 4º Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, ou órgão competente: 1— fiscalizar o cumprimento desta Lei; Il — estabelecer, por meio de decreto, as especificações técnicas detalhadas dos protetores, bem como os procedimentos de instalação e manutenção; II — coordenar campanhas de conscientização sobre a importância da proteção da arborização urbana. Gabinete: Rua José Benedito, 189, 3º andar, Bairro Santa Efigênia- Itabirito/MG Tel.: (31) 3561-1599 - Ramal 307 - leodosocialitabirito (O gmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO Avenida Queiroz Júnior, 639 — Bairro Praia — Itabirito - MG — CEP 35450-228 (31) 3561-1599 - www .itabirito.mg.leg.br Art. 5º O não cumprimento das disposições desta Lei sujeitará a pessoa física, empresa privada, concessionária de serviço público ou órgão da Administração Pública responsável pela execução da roçada às penalidades previstas na legislação municipal, incluídas a advertência e a multa. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Reuniões, 29 de setembro de 2025. LEANDRO SILVA Assinado de forma digital por LEANDRO SILVA MARQUES:0811137 marquesosi113746sa Dados: 2025.09.23 16:49:44 4658 «030º Leandro Silva Marques VEREADOR LÉO DO SOCIAL Gabinete: Rua José Benedito, 189, 3º andar, Bairro Santa Efigênia- Itabirito/MG Tel.: (31) 3561-1599 - Ramal 307 - leodosocialitabirito O gmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO Avenida Queiroz Júnior, 639 — Bairro Praia — Itabirito — MG — CEP 35450-228 (31) 3561-1599 - www.itabirito.mg.leg.br JUSTIFICATIVA A presente proposição busca garantir a efetiva proteção das mudas de árvores plantadas em áreas públicas e privadas do município. O investimento público na arborização urbana, aliado ao esforço ecológico para o equilíbrio ambiental, tem sido comprometido pela perda significativa de mudas em razão de danos ocasionados durante os trabalhos de roçada e manutenção de áreas verdes. A adoção de medidas preventivas, como a instalação de protetores ao redor das mudas, apresenta resultados expressivos: aumenta a taxa de sobrevivência das árvores, assegurando o pleno desenvolvimento da arborização; — — protege as mudas contra danos mecânicos e ataques de pragas; — auxilia os trabalhadores responsáveis pela roçada, sinalizando a necessidade de cuidado especial na área protegida; — reforça o compromisso do Poder Público com a sustentabilidade ambiental e a melhoria da qualidade de vida da população. Assim, a aprovação deste projeto de lei representa um avanço na política de gestão ambiental e de manutenção do patrimônio arbóreo municipal, com benefícios diretos para o meio ambiente, para a saúde da comunidade e para a valorização dos espaços urbanos. LEANDRO SILVA Assinado de forma digita! Pp or LEANDRO SILVA MARQUES:08711 MarQuEs:06111374658 Dados: 2025.09.23 1374658 16:50:01 -03/00' Leandro Silva Marques VEREADOR Gabinete: Rua José Benedito, 189, 3º andar, Bairro Santa Efigênia- Itabirito/MG Tel.: (31) 3561-1599 - Ramal 307 - leodosocialitabirito(O gmail.com