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CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Avenida Queiroz Júnior, 639 — Bairro Praia — Itabirito - MG — CEP 35450-228
(31) 3561-1599 - www.itabirito.meg.leg.br
PROJETO DE LEINº 445 /2025
Institui o Projeto Banco Vermelho no Município
de Itabirito como instrumento permanente de
visibilidade, conscientização e enfrentamento à
violência contra a mulher ce dá outras
providências.
Art, 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Itabirito, o Projeto Banco Vermelho como
ação simbólica e permanente de conscientização e enfrentamento à violência contra a mulher.
Art. 2º O Projeto Banco Vermelho consiste na instalação de bancos pintados de vermelho,
acompanhados de frases de impacto e de conscientização para o fim da violência contra as
mulheres, em locais privados ou públicos de grande circulação e visibilidade.
Parágrafo único: A instalação poderá ser realizada por iniciativa privada, pública ou mediante
parcerias, observando-se a legislação municipal aplicável.
Art. 3º Os bancos pintados de vermelho, para serem inseridos no Projeto Banco Vermelho,
deverão conter em seu encosto frases de impacto e de conscientização para o fim da violência
contra as mulheres, acompanhadas de placa informando:
T— o número do Disque 180;
II — canais de denúncia e atendimento no município;
II — identificação das situações de violência;
IV — incentivo à denúncia e ao fim de relações abusivas.
Gabinete: Rua José Benedito, 189, 3º andar, Bairro Santa Efigênia- Itabirito/MG
Tel.: (31) 3561-1599 - Ramal 307 - leodosocialitabirito( gmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Avenida Queiroz Júnior, 639 — Bairro Praia — Itabirito — MG — CEP 35450-228
(31) 3561-1599 - www.itabirito.mg.leg.br
Parágrafo único: As empresas, entidades ou órgãos públicos que aderirem ao projeto Banco
Vermelho poderão inserir, ao final da placa, sua logomarca ou assinatura institucional,
demonstrando seu apoio à causa.
Art. 4º As pessoas físicas ou jurídicas interessadas em participar do Projeto Banco Vermelho,
para instalação em locais públicos, devem cumprir os procedimentos legais de solicitação de
autorização do poder público, observando a legislação municipal aplicável.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 29 de setembro de 2025.
LEAN DRO SILVA Assinado de forma digital
por LEANDRO SILVA
MARQUES:081 11 marques:08111374658
Dados: 2025.09.24 11:17:28
374658 -03:00'
Leandro Silva Marques
VEREADOR LÉO DO SOCIAL
Gabinete: Rua José Benedito, 189, 3º andar, Bairro Santa Efigênia- Itabirito/MG
Tel.: (31) 3561-1599 - Ramal 307 - leodosocialitabiritoO gmail.com
Avenida Queiroz Júnior, 639 — Bairro Praia — Itabirito - MG — CEP 35450-228
(31) 3561-1599 - www.itabirito.mg.leg.br
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À al CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
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JUSTIFICATIVA
O Projeto Banco Vermelho é uma campanha internacional que visa conscientizar a
população sobre a violência contra a mulher e o feminicídio. A iniciativa foi incorporada à
legislação brasileira pela Lei nº 14.942, sancionada em 31 de julho de 2024, que altera a Lei nº
14.448, de 9 de setembro de 2022, para incluir o Projeto Banco Vermelho no âmbito do "Agosto
Lilás", mês de proteção à mulher.
A instalação de bancos vermelhos em locais de grande circulação, acompanhados de
mensagens de conscientização e informações de contato para denúncia, tem se mostrado uma
estratégia eficaz para sensibilizar a população e incentivar a denúncia de casos de violência
doméstica e familiar.
A adesão ao Projeto Banco Vermelho no Município de Itabirito contribuirá para o
fortalecimento das políticas públicas de enfrentamento à violência contra a mulher, alinhando-
se às ações previstas na legislação federal c ampliando a rede de apoio às vítimas.
LEANDRO SILVA Assinado de forma digital
por LEANDRO SILVA
MARQUES:0811 marques:os111374658
Dados: 2025.09.24 11:17:43
1374658 -0300'
Leandro Silva Marques
VEREADOR
Gabinete: Rua José Benedito, 189, 3º andar, Bairro Santa Efigênia- Itabirito/MG
Tel.: (31) 3561-1599 - Ramal 307 - leodosocialitabirito (O gmail.com
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