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materia nº 427/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 427 / 2025
Date 2025-09-29
EmentaInstitui a Semana Municipal do Pagode de Itabirito e dá outras providências.
native_id19295

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-20T18:42:51.347250-03:00 Aprovado em Redação Final 14 0 0
2025-10-13T20:15:07.099827-03:00 Aprovado em Segunda Votação 14 0 0
2025-10-06T18:24:09.633111-03:00 Aprovado em Primeira Votação 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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LEI
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rea PATA VIRTUA
Câmara Municipal de Itabirito
PROJETO DE LEI N44%, 29 DE SETEMBRO DE 2025
Institui a Semana Municipal do Pagode de Itabirito
e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta:
Art, 1º, Fica instituída, no âmbito do Município de Itabirito, a Semana Municipal do
Pagode, a ser comemorada na segunda semana do mês de novembro.
Art. 2º. A Semana Municipal do Pagode passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos
do Município de Itabirito.
Art. 3º, A Semana Municipal do Pagode tem como objetivo valorizar o gênero musical,
difundir sua importância cultural e reconhecer os músicos e grupos locais que atuam em
sua promoção.
Art, 4º. As comemorações poderão incluir, de forma facultativa, rodas de pagode, oficinas
musicais, palestras sobre a história do gênero e homenagens a artistas e grupos locais,
sempre realizadas em parceria com associações culturais, bares, restaurantes, escolas de
música, entidades comunitárias e demais interessados.
Art. 5º. O Poder Executivo poderá, caso haja interesse, apoiar ou incentivar as atividades
da Semana Municipal do Pagode por meio de colaborações institucionais e parcerias já
existentes, sem que isso implique na criação de novas despesas obrigatórias ao Município.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 29 de setembro de 2025.
Fernando Pereira Assinado de forma digital por
' Fernando Pereira
Antunes:0399809260 Antunes:03998092609
9 Dados: 2025.09.25 13:30:51 -03'00'
FERNANDO PEREIRA ANTUNES
VEREADOR
Câmara Municipal de Itabirito
JUSTIFICATIVA
O pagode é um dos estilos musicais mais populares do Brasil e está profundamente
enraizado na cultura nacional, conhecido por sua capacidade de reunir pessoas em
momentos de alegria, descontração e convivência comunitária. Em Itabirito, diversos
grupos e músicos se dedicam ao gênero, contribuindo para a preservação da memória
cultural e para o fortalecimento da cena artística local. Apesar disso, o Município ainda
não possui, em seu calendário oficial, uma data destinada a reconhecer e valorizar essa
expressão cultural.
A criação da Semana Municipal do Pagode tem como propósito preencher essa lacuna,
instituindo um marco oficial de valorização do gênero musical e de seus artistas, sem
impor custos obrigatórios ao Poder Executivo. As atividades poderão ser realizadas por
meio de parcerias com a sociedade civil, artistas independentes, instituições culturais e
empreendedores locais, com caráter voluntário e colaborativo. Entre as possibilidades,
incluem-se rodas de pagode em praças, oficinas de música, palestras educativas e
homenagens a artistas que se destacam na promoção do gênero, sempre respeitando a
autonomia das entidades envolvidas e a realidade orçamentária municipal.
Com essa iniciativa, o Município de Itabirito fortalece sua identidade cultural, amplia as
opções de lazer da população, incentiva a juventude a se aproximar da música e estimula
a economia criativa, já que bares, restaurantes e associações culturais podem aderir às
celebrações de forma espontânea. Trata-se de uma medida simples, econômica e de
grande impacto social, que confere visibilidade e reconhecimento oficial a um gênero
musical que faz parte da memória coletiva e do cotidiano de nossa gente.
Ferna ndo Pereira Assinado de forma digital por
Fernando Pereira
Antunes:03998092 Antunes:03998092609
Dados: 2025.09.25 13:31:07
609 «0300!
FERNANDO PEREIRA ANTUNES
VEREADOR

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