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Câmara Municipal de Itabirito
PROJETO DE LEI nº42 Ê 29 DE SETEMBRO DE 2025
Institui o Dia Municipal da Brigada Municipal de
Itabirito e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta:
Art. 1º — Fica instituído, no Calendário Oficial do Município de Itabirito, o Dia
Municipal da Brigada Municipal, a ser celebrado anualmente em 2 de julho, em sintonia
com a data nacional alusiva ao Corpo de Bombeiros.
Art. 2º— A data tem como finalidade valorizar e reconhecer a importância da Brigada
Municipal de Itabirito, força auxiliar do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais,
que atua com coragem, disciplina e dedicação em prol da vida, do patrimônio e do meio
ambiente,
Art. 3º — O Poder Público poderá apoiar a realização de atividades educativas e
preventivas, em parceria com escolas, entidades e comunidades, voltadas à
conscientização sobre prevenção de incêndios, primeiros socorros e segurança
doméstica.
Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 29 de setembro de 2025
Fernando Pereira Assinado de forma digital por
F Fernando Pereira
Antunes:0399809260 Antunes:03998092609
9 Dados: 2025.09.24 13:55:45 -03'00'
FERNANDO PEREIRA ANTUNES
VEREADOR
Câmara Municipal de Itabirito
JUSTIFICATIVA
A criação do Dia Municipal da Brigada Municipal de Itabirito nasce como
reconhecimento a uma história de mais de vinte anos de serviços prestados com
dedicação e coragem, que começou de forma voluntária e evoluiu até conquistar uma
estrutura de referência em Minas Gerais. No dia 17 de setembro de 2025, essa trajetória
ganhou novo capítulo, quando foi oficializada a mudança de nomenclatura e status: o
antigo Corpo de Bombeiros Municipal passou a ser denominado Brigada Municipal,
com seus integrantes reconhecidos como agentes da brigada e sua chefia transformada
em coordenação. Essa adequação, fruto de um Termo de Ajustamento de Conduta
assinado em 2018 e do empenho de sucessivos comandantes e autoridades, garante
agora o alinhamento da Brigada Municipal ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas
Gerais, possibilitando treinamento de padrão internacional e atuação integrada com os
bombeiros militares no atendimento às ocorrências.
Celebrar a data de 2 de julho como Dia Municipal da Brigada Municipal, em sintonia
com a comemoração nacional, significa aproximar ainda mais a comunidade itabiritense
dessa corporação, fortalecer sua identidade e reforçar a confiança da população em um
serviço que já conquistou aprovação ao longo dos anos. A homenagem não se limita ao
aspecto simbólico: cria também oportunidade de promover atividades educativas e de
prevenção em escolas e comunidades, ampliando a cultura de segurança e cidadania.
Trata-se de medida constitucional, simples e de baixo custo, que valoriza de forma justa
os agentes da Brigada Municipal, reconhece sua integração oficial ao sistema estadual
de segurança e promove benefícios diretos à sociedade, ao estimular a conscientização
coletiva e reforçar o sentimento de respeito e solidariedade em Itabirito.
Fernando Pereira assinado de forma digital por
Antunes:039980926 fernando Pereira
Antunes:03998092609
09 Dados: 2025.09.24 13:56:05 -03'00'
FERNANDO PEREIRA ANTUNES
VEREADOR
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