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materia nº 429/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 429 / 2025
Date 2025-09-29
EmentaInstitui as Olimpíadas Retrô das Escolas Municipais de Itabirito e dá outras providências.
native_id19297

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Câmara Municipal de Itabirito
PROJETO DE LEI Nº4:/Y, 29 DE SETEMBRO DE 2025
Institui as Olimpíadas Retrô das Escolas
Municipais de Itabirito e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta:
Art. 1º — Ficam instituídas, no âmbito do Município de Itabirito, as Olimpíadas Retrô das
Escolas Municipais, evento de caráter educativo, esportivo e cultural, a ser realizado
anualmente, preferencialmente, na quarta semana do mês de maio, com data específica
definida no calendário escolar de cada ano letivo.
$ 1º — O evento será realizado, preferencialmente, no Poliesportivo Municipal e, na sua
indisponibilidade ou quando conveniente à organização, poderá ocorrer nas quadras das
escolas municipais que comportem a atividade, sem prejuízo da utilização de outros
equipamentos públicos adequados.
Art. 2º — As Olimpíadas Retrô têm por objetivo promover a integração entre alunos,
professores e comunidade, resgatando brincadeiras populares que marcaram a infância de
gerações passadas e incentivando a prática esportiva de forma lúdica, inclusiva e segura.
Art. 3º — Constituem modalidades das Olimpíadas Retrô, entre outras, a queimada, corrida
de saco, ovo na colher, cabo de guerra, corrida de três pernas, dança das cadeiras,
amarelinha e pula-corda, podendo a comunidade escolar incluir, adaptar ou substituir
brincadeiras tradicionais conforme a realidade local.
Art. 4º — Poderão participar as escolas da rede municipal de ensino que aderirem ao
evento, facultada a participação de unidades estaduais e privadas como convidadas,
observada a disponibilidade de espaço e a segurança dos participantes.
Art. 5º — Integra esta Lei, com caráter meramente orientativo e não vinculante, o Anexo
Único, que traz diretrizes sugeridas para organização, logística, segurança e comunicação
das Olimpíadas Retrô, a serem livremente adotadas, no que couber, pelas comunidades
escolares e entidades que desejarem colaborar.
Art. 6º — O Poder Executivo poderá apoiar, de forma colaborativa e dentro de suas
disponibilidades, a realização das atividades previstas nesta Lei, sem criação de
Câmara Municipal de Itabirito
obrigações diretas, estruturas administrativas, cargos, funções, programas permanentes
ou despesas obrigatórias.
Art. 7º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 29 de setembro de 2025
Fernando Pereira Assinado de forma digital por
Fernando Pereira
Antunes:03998092 Antunes:03998092609
Dados: 2025.09.25 13:31:36
609 0300"
FERNANDO PEREIRA ANTUNES
VEREADOR
Câmara Municipal de Itabirito
JUSTIFICATIVA
As Olimpíadas Retrô das Escolas Municipais de Itabirito resgatam valores culturais e
sociais por meio de brincadeiras que marcaram a infância de décadas passadas,
fortalecendo vínculos entre estudantes, educadores, famílias e comunidade.
A definição preferencial da quarta semana de maio busca evitar sobrecarga de servidores,
escolas e alunos, por ocorrer após o início regular do ano letivo e avaliações diagnósticas
e antes do calendário de Festas Juninas e do recesso de julho.
À indicação do Poliesportivo Municipal como local preferencial, com alternativa de uso
das quadras escolares ou de outros equipamentos públicos adequados, garante
centralidade, segurança e viabilidade logística.
Trata-se de iniciativa simples, constitucional e de baixo custo, que pode ser organizada
com recursos e espaços já disponíveis nas unidades escolares, com participação voluntária
da comunidade e eventual apoio do poder público dentro de suas possibilidades.
Ao valorizar a memória afetiva e aproximar gerações, a proposta promove benefícios
diretos à comunidade escolar e à população de Itabirito, incentivando hábitos saudáveis,
convivência cidadã e a preservação de brincadeiras tradicionais, sem impor obrigações
ao Executivo e respeitando a competência municipal.
: Assinado de forma digital por
Fernando Pereira Fernando Pereira
+ Antunes:03998092609
Antunes:03998092609 Dados: 2025.09.25 13:31:48 -03'00'
FERNANDO PEREIRA ANTUNES
VEREADOR
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Câmara Municipal de Itabirito
ANEXO ÚNICO
GUIA ORIENTATIVO DAS OLIMPÍADAS RETRÔ (NÃO VINCULANTE)
Organização sugerida
1.1 Coordenação por adesão: cada edição poderá contar com uma coordenação
colaborativa composta por representantes das escolas participantes e da comunidade
escolar (APM/Conselho Escolar), com apoio voluntário de professores de educação física
e demais servidores interessados.
1.2 Apoios facultativos: poderá haver apoio consultivo da Brigada Municipal para
orientação de primeiros socorros, e eventual colaboração das secretarias afins, dentro das
disponibilidades e sem criação de obrigações, estruturas ou despesas obrigatórias.
Locais
2.1 Preferencial: Poliesportivo Municipal.
2.2 Alternativos: quadras das escolas que comportem a atividade ou outros equipamentos
públicos adequados.
2.3 Contingência: opção por espaços cobertos e revezamento por horários em caso de
chuva ou calor excessivo.
Calendário [o duração
3.1 Quando: quarta semana de maio.
3.2 Formato: edição central no Poliesportivo ou por polos regionais; duração de 4 a 6
horas com intervalos.
Público e categorias
4.1 Faixas: anos iniciais e finais do ensino fundamental; a educação infantil pode ter
circuito lúdico reduzido.
4.2 Inclusão: equipes mistas e provas adaptadas para alunos com deficiência.
Modalidades e regras-base
5.1 Modalidades típicas: queimada, corrida de saco, ovo na colher, cabo de guerra, corrida
de três pernas, dança das cadeiras, amarelinha, pula-corda.
5.2 Regras simples padronizadas, priorizando segurança e caráter lúdico.
5.3 Arbitragem caseira por professores e voluntários.
Segurança ê saúde
6.1 Orientação de primeiros socorros quando possível; pontos de água e pausas de
hidratação; áreas de sombra; recomendação de protetor solar e bonés.
6.2 Autorização dos responsáveis; informação prévia sobre alergias/condições médicas.
6.3 Protocolo climático: ajustar horários, reduzir duração ou migrar para local coberto
quando necessário.
Câmara Municipal de Itabirito
Logística e materiais (baixo custo)
7.1 Materiais típicos: sacos de estopa, colheres, ovos cozidos ou alternativos (batatas,
bolas leves, ovos de plástico), cordas, cones, fitas, apitos, cronômetros, coletes coloridos.
7.2 Preferir materiais reutilizáveis; buscar parcerias e doações com a comunidade local.
Comunicação e engajamento
8.1 Regulamento resumido enviado às famílias; cronograma; vestimenta indicada; pontos
de hidratação; contatos.
8.2 Estímulo à torcida respeitosa; registro fotográfico simples e divulgação posterior.
Premiação e reconhecimento
9.1 Medalhas simbólicas ou certificados; troféu itinerante de espírito esportivo (fair play).
9.2 Menções honrosas: melhor torcida, melhor organização, inclusão exemplar.
Cronograma sugerido
10.1 T-60 dias: formar equipe colaborativa, reservar local, rascunhar regulamento.
10.2 T-45 dias: adesão das escolas; estimativa de participantes; lista de materiais.
10.3 T-30 dias: fechar regulamento e cronograma por faixas; planejar segurança e
primeiros socorros.
10.4 T-15 dias: confirmar voluntários e arbitragem; testar materiais; comunicação às
famílias.
10.5 T-7 dias: checagem final; Kits de prova; layout do local.
10.6 T-I dia: montagem e conferência.
10.7 Dia D: execução com pausas de hidratação e registros.
10.8 T+5 dias: relatório simples (o que funcionou, o que melhorar) e agradecimentos.
Perguntas frequentes (orientativas)
11.1 Quem organiza? As próprias escolas participantes e a comunidade escolar, por
adesão, com apoio voluntário de servidores e colaboradores locais.
11.2 Vai sobrecarregar servidores? A escolha de data e o formato enxuto reduzem
impacto; a organização é distribuída e por adesão.
11.3 Haverá dispensa de aulas? A escola pode ajustar horários apenas para as turmas
participantes no turno do evento.
11.4 E se chover? Utilizar espaços cobertos, ajustar horários ou remarcar dentro da mesma
semana.
11.5 Precisa de ambulância? Recomenda-se presença de primeiros socorros quando
possível e kit básico; para edições maiores, avaliar apoio preventivo dentro das
disponibilidades.
11.6 Quem custeia materiais? Priorizar materiais já existentes e doações/parcerias;
eventual apoio do poder público é facultativo.
11.7 Transporte escolar extra? Preferir organização por polos para reduzir deslocamentos,
sem criar obrigações novas.
11.8 Participação é obrigatória? Não; a adesão é voluntária das escolas e dos alunos, com
Câmara Municipal de Itabirito
autorização das famílias.
11.9 Como garantir inclusão? Provas adaptadas, apoio de monitores e acessibilidade nos
espaços.
11.10 Como evitar acidentes? Regras simples, aquecimento leve, áreas demarcadas e
pausas de hidratação.
11.11 Haverá custos com premiação? Opcional e simbólico; certificados e troféu
reutilizável são suficientes.
11.12 Quem arbitra? Professores de educação física e voluntários, com regras simples
para decisões rápidas.
11.13 Limite de participantes? Definido pela organização colaborativa conforme espaço
e segurança.
11.14 Como lidar com calor? Início mais cedo, pausas frequentes, sombra e água
disponível.

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