| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 429 / 2025 |
| Date | 2025-09-29 |
| Ementa | Institui as Olimpíadas Retrô das Escolas Municipais de Itabirito e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Itabirito PROJETO DE LEI Nº4:/Y, 29 DE SETEMBRO DE 2025 Institui as Olimpíadas Retrô das Escolas Municipais de Itabirito e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta: Art. 1º — Ficam instituídas, no âmbito do Município de Itabirito, as Olimpíadas Retrô das Escolas Municipais, evento de caráter educativo, esportivo e cultural, a ser realizado anualmente, preferencialmente, na quarta semana do mês de maio, com data específica definida no calendário escolar de cada ano letivo. $ 1º — O evento será realizado, preferencialmente, no Poliesportivo Municipal e, na sua indisponibilidade ou quando conveniente à organização, poderá ocorrer nas quadras das escolas municipais que comportem a atividade, sem prejuízo da utilização de outros equipamentos públicos adequados. Art. 2º — As Olimpíadas Retrô têm por objetivo promover a integração entre alunos, professores e comunidade, resgatando brincadeiras populares que marcaram a infância de gerações passadas e incentivando a prática esportiva de forma lúdica, inclusiva e segura. Art. 3º — Constituem modalidades das Olimpíadas Retrô, entre outras, a queimada, corrida de saco, ovo na colher, cabo de guerra, corrida de três pernas, dança das cadeiras, amarelinha e pula-corda, podendo a comunidade escolar incluir, adaptar ou substituir brincadeiras tradicionais conforme a realidade local. Art. 4º — Poderão participar as escolas da rede municipal de ensino que aderirem ao evento, facultada a participação de unidades estaduais e privadas como convidadas, observada a disponibilidade de espaço e a segurança dos participantes. Art. 5º — Integra esta Lei, com caráter meramente orientativo e não vinculante, o Anexo Único, que traz diretrizes sugeridas para organização, logística, segurança e comunicação das Olimpíadas Retrô, a serem livremente adotadas, no que couber, pelas comunidades escolares e entidades que desejarem colaborar. Art. 6º — O Poder Executivo poderá apoiar, de forma colaborativa e dentro de suas disponibilidades, a realização das atividades previstas nesta Lei, sem criação de Câmara Municipal de Itabirito obrigações diretas, estruturas administrativas, cargos, funções, programas permanentes ou despesas obrigatórias. Art. 7º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Reuniões, 29 de setembro de 2025 Fernando Pereira Assinado de forma digital por Fernando Pereira Antunes:03998092 Antunes:03998092609 Dados: 2025.09.25 13:31:36 609 0300" FERNANDO PEREIRA ANTUNES VEREADOR Câmara Municipal de Itabirito JUSTIFICATIVA As Olimpíadas Retrô das Escolas Municipais de Itabirito resgatam valores culturais e sociais por meio de brincadeiras que marcaram a infância de décadas passadas, fortalecendo vínculos entre estudantes, educadores, famílias e comunidade. A definição preferencial da quarta semana de maio busca evitar sobrecarga de servidores, escolas e alunos, por ocorrer após o início regular do ano letivo e avaliações diagnósticas e antes do calendário de Festas Juninas e do recesso de julho. À indicação do Poliesportivo Municipal como local preferencial, com alternativa de uso das quadras escolares ou de outros equipamentos públicos adequados, garante centralidade, segurança e viabilidade logística. Trata-se de iniciativa simples, constitucional e de baixo custo, que pode ser organizada com recursos e espaços já disponíveis nas unidades escolares, com participação voluntária da comunidade e eventual apoio do poder público dentro de suas possibilidades. Ao valorizar a memória afetiva e aproximar gerações, a proposta promove benefícios diretos à comunidade escolar e à população de Itabirito, incentivando hábitos saudáveis, convivência cidadã e a preservação de brincadeiras tradicionais, sem impor obrigações ao Executivo e respeitando a competência municipal. : Assinado de forma digital por Fernando Pereira Fernando Pereira + Antunes:03998092609 Antunes:03998092609 Dados: 2025.09.25 13:31:48 -03'00' FERNANDO PEREIRA ANTUNES VEREADOR (o rs (4 o Venfiarnnsiaçd Câmara Municipal de Itabirito ANEXO ÚNICO GUIA ORIENTATIVO DAS OLIMPÍADAS RETRÔ (NÃO VINCULANTE) Organização sugerida 1.1 Coordenação por adesão: cada edição poderá contar com uma coordenação colaborativa composta por representantes das escolas participantes e da comunidade escolar (APM/Conselho Escolar), com apoio voluntário de professores de educação física e demais servidores interessados. 1.2 Apoios facultativos: poderá haver apoio consultivo da Brigada Municipal para orientação de primeiros socorros, e eventual colaboração das secretarias afins, dentro das disponibilidades e sem criação de obrigações, estruturas ou despesas obrigatórias. Locais 2.1 Preferencial: Poliesportivo Municipal. 2.2 Alternativos: quadras das escolas que comportem a atividade ou outros equipamentos públicos adequados. 2.3 Contingência: opção por espaços cobertos e revezamento por horários em caso de chuva ou calor excessivo. Calendário [o duração 3.1 Quando: quarta semana de maio. 3.2 Formato: edição central no Poliesportivo ou por polos regionais; duração de 4 a 6 horas com intervalos. Público e categorias 4.1 Faixas: anos iniciais e finais do ensino fundamental; a educação infantil pode ter circuito lúdico reduzido. 4.2 Inclusão: equipes mistas e provas adaptadas para alunos com deficiência. Modalidades e regras-base 5.1 Modalidades típicas: queimada, corrida de saco, ovo na colher, cabo de guerra, corrida de três pernas, dança das cadeiras, amarelinha, pula-corda. 5.2 Regras simples padronizadas, priorizando segurança e caráter lúdico. 5.3 Arbitragem caseira por professores e voluntários. Segurança ê saúde 6.1 Orientação de primeiros socorros quando possível; pontos de água e pausas de hidratação; áreas de sombra; recomendação de protetor solar e bonés. 6.2 Autorização dos responsáveis; informação prévia sobre alergias/condições médicas. 6.3 Protocolo climático: ajustar horários, reduzir duração ou migrar para local coberto quando necessário. Câmara Municipal de Itabirito Logística e materiais (baixo custo) 7.1 Materiais típicos: sacos de estopa, colheres, ovos cozidos ou alternativos (batatas, bolas leves, ovos de plástico), cordas, cones, fitas, apitos, cronômetros, coletes coloridos. 7.2 Preferir materiais reutilizáveis; buscar parcerias e doações com a comunidade local. Comunicação e engajamento 8.1 Regulamento resumido enviado às famílias; cronograma; vestimenta indicada; pontos de hidratação; contatos. 8.2 Estímulo à torcida respeitosa; registro fotográfico simples e divulgação posterior. Premiação e reconhecimento 9.1 Medalhas simbólicas ou certificados; troféu itinerante de espírito esportivo (fair play). 9.2 Menções honrosas: melhor torcida, melhor organização, inclusão exemplar. Cronograma sugerido 10.1 T-60 dias: formar equipe colaborativa, reservar local, rascunhar regulamento. 10.2 T-45 dias: adesão das escolas; estimativa de participantes; lista de materiais. 10.3 T-30 dias: fechar regulamento e cronograma por faixas; planejar segurança e primeiros socorros. 10.4 T-15 dias: confirmar voluntários e arbitragem; testar materiais; comunicação às famílias. 10.5 T-7 dias: checagem final; Kits de prova; layout do local. 10.6 T-I dia: montagem e conferência. 10.7 Dia D: execução com pausas de hidratação e registros. 10.8 T+5 dias: relatório simples (o que funcionou, o que melhorar) e agradecimentos. Perguntas frequentes (orientativas) 11.1 Quem organiza? As próprias escolas participantes e a comunidade escolar, por adesão, com apoio voluntário de servidores e colaboradores locais. 11.2 Vai sobrecarregar servidores? A escolha de data e o formato enxuto reduzem impacto; a organização é distribuída e por adesão. 11.3 Haverá dispensa de aulas? A escola pode ajustar horários apenas para as turmas participantes no turno do evento. 11.4 E se chover? Utilizar espaços cobertos, ajustar horários ou remarcar dentro da mesma semana. 11.5 Precisa de ambulância? Recomenda-se presença de primeiros socorros quando possível e kit básico; para edições maiores, avaliar apoio preventivo dentro das disponibilidades. 11.6 Quem custeia materiais? Priorizar materiais já existentes e doações/parcerias; eventual apoio do poder público é facultativo. 11.7 Transporte escolar extra? Preferir organização por polos para reduzir deslocamentos, sem criar obrigações novas. 11.8 Participação é obrigatória? Não; a adesão é voluntária das escolas e dos alunos, com Câmara Municipal de Itabirito autorização das famílias. 11.9 Como garantir inclusão? Provas adaptadas, apoio de monitores e acessibilidade nos espaços. 11.10 Como evitar acidentes? Regras simples, aquecimento leve, áreas demarcadas e pausas de hidratação. 11.11 Haverá custos com premiação? Opcional e simbólico; certificados e troféu reutilizável são suficientes. 11.12 Quem arbitra? Professores de educação física e voluntários, com regras simples para decisões rápidas. 11.13 Limite de participantes? Definido pela organização colaborativa conforme espaço e segurança. 11.14 Como lidar com calor? Início mais cedo, pausas frequentes, sombra e água disponível.