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materia nº 432/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 432 / 2025
Date 2025-09-29
Ementa"Acrescenta e altera dispositivos à Lei Municipal nº 2.412/2005 para tornar obrigatória a publicação e atualização periódica de cronograma, itinerários e horários da coleta seletiva, bem como a apresentação de relatórios anuais de desempenho".
native_id19300

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-20T18:42:51.364937-03:00 Aprovado em Redação Final 14 0 0
2025-10-14T13:27:07.322124-03:00 Aprovado em Segunda Votação 14 0 0
2025-10-06T18:24:09.668289-03:00 Aprovado em Primeira Votação 14 0 0

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texto original #

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ay à
al! CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
PROJETO DE LEI Nº 4 3342025
“Acrescenta e altera dispositivos à Lei Municipal
nº 2.412/2005 para tornar obrigatória a publicação e
atualização periódica de cronograma, itinerários e
horários da coleta seletiva, bem como a apresentação
de relatórios anuais de desempenho .”
Art. 1º - Fica acrescido à Lei nº 2.412, de 1º de julho de 2005, o seguinte Artigo
SA:
Art. 5º A - A Secretaria Municipal de Meio Ambiente deverá elaborar, atualizar e
divulgar, em caráter trimestral, o cronograma oficial da coleta seletiva, contendo:
| - os bairros, comunidades e distritos abrangidos;
Il - os itinerários detalhados das rotas de coleta;
III - os dias e horários fixos para a coleta em cada localidade;
IV - eventuais pontos de entrega voluntária (ecopontos), com respectivos dias
e horários de funcionamento.
$1º O cronograma deverá ser publicado no Portal Oficial do Município, em
formato aberto e de fácil compreensão, bem como afixado em locais de grande
circulação, escolas, unidades de saúde e outros equipamentos públicos.
82º Toda alteração emergencial ou definitiva nas rotas ou horários deverá ser
divulgada com antecedência mínima de 48 horas, salvo em casos de força maior.
Art. 2º - Acrescenta-se ainda o Artigo 5º-B à Lei nº 2.412/2005:
Art. 5º-B - A Secretaria Municipal de Meio Ambiente apresentará relatório
anual à Câmara Municipal contendo, no mínimo:
| - o percentual de cobertura da coleta seletiva em relação ao território e à
população atendida;
Il - a quantidade de resíduos recicláveis coletados e o índice de rejeitos;
ll - as ações educativas realizadas e a participação de associações e
cooperativas de catadores;
IV - os planos de ampliação e melhorias para o exercício seguinte.
Art. 3º - Ficam renumerados os artigos subsequentes da Lei nº 2.412/2005
para adequação da nova redação.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 29 de Setembro de 2025
Ézio Digitally signed
. . by Ezio
Pimenta:028 pjmenta028295
29530608 30608
JUSTIFICATIVA
A presente emenda aperfeiçoa o Programa Municipal de Coleta Seletiva
de Lixo, instituído pela Lei nº 2.412/2005, diante da necessidade de maior
transparência e eficiência na execução do serviço.
Apesar da existência de legislação e de iniciativas locais, persistem
reclamações da população sobre a falta de informações claras e atualizadas,
o que acaba levando ao descarte incorreto de materiais recicláveis junto ao
lixo orgânico.
Com esta emenda:
A população passará a ter acesso público, contínuo e atualizado ao
calendário de coleta.
A Câmara Municipal poderá fiscalizar com dados concretos o
cumprimento das metas.
Haverá redução do impacto ambiental, aumento da taxa de reciclagem e
fortalecimento das cooperativas e associações de catadores.
A proposta está em consonância com a Política Nacional de Resíduos
Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010) e complementa a Lei Municipal nº
4.349/2025, que trata da divisão de rotas, garantindo que o serviço seja não
apenas regulamentado, mas também transparente e eficaz.
Sala de Reuniões, 29 de Setembro de 2025
Ezio Digitally signed by
: . Ezio
Pimenta:02829 pm enta:028295306
530608 08

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