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materia nº 413/2025

Tipo Projeto de Lei Substitutivo
Número / Ano 413 / 2025
Date 2025-09-29
Ementa"Institui a Política Municipal de Sensibilização e Prevenção da Pré-Eclâmpsia no município de Itabirito e dá outras providências".
native_id19302

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-20T18:42:51.260631-03:00 Aprovado em Redação Final 14 0 0
2025-10-13T20:15:07.035086-03:00 Aprovado em Segunda Votação 14 0 0
2025-10-06T18:24:09.577257-03:00 Aprovado em Primeira Votação 14 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

Rene taçt
Câmara Municipal de Itabirito
PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO Nº 4d Í +, 29 DE SETEMBRO DE 2025
"INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL
DE SENSIBILIZAÇÃO E PREVENÇÃO
DA PRÉ-ECLÂMPSIA NO MUNICÍPIO
DE ITABIRITO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município, a Política Municipal de Sensibilização
e Prevenção da Pré-eclâmpsia, com a finalidade de promover ações informativas,
preventivas e de apoio voltadas à conscientização sobre a doença, seus riscos e formas
de manejo, destinadas a gestantes, familiares e profissionais de saúde.
Art. 2º. São objetivos da Política Municipal de que trata esta Lei:
1— Promover, de forma contínua, campanhas educativas voltadas à identificação dos
sinais e sintomas da pré-eclâmpsia, bem como à sua prevenção;
Il — Capacitar os profissionais da rede pública e privada de saúde para o diagnóstico
precoce, o acompanhamento adequado e o manejo clínico da pré-eclâmpsia;
HI — Assegurar a ampla divulgação de informações por meio de canais digitais,
materiais impressos, mídias sociais e eventos comunitários;
IV — Fomentar a participação da comunidade em atividades educativas, como palestras,
rodas de conversa, oficinas e encontros temáticos relacionados à saúde materna.
Art. 3º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que entender necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itabirito, 29 de setembro de 2025.
Anderson Martins da Asia aos Anda n
mai i
Conceicao:05815667 Martins da
692 Conceicao:05815667692
Anderson Martins da Conceição
Vereador
Câmara Municipal de Itabirito
JUSTIFICATIVA
A pré-eclâmpsia é uma complicação grave da gestação, caracterizada pela elevação da
pressão arterial e pela presença de sinais clínicos que podem colocar em risco tanto a
vida da mãe quanto a do bebê. Trata-se de uma das principais causas de mortalidade
materna e perinatal no Brasil e no mundo, sendo responsável por consequências
irreversíveis quando não identificada e tratada precocemente.
Nesse sentido, a instituição da Política Municipal de Sensibilização e Prevenção da Pré-
eclâmpsia em Itabirito representa um avanço significativo na promoção da saúde
pública, uma vez que busca fortalecer ações de informação, prevenção e
acompanhamento às gestantes, familiares e profissionais da saúde.
Portanto, o presente Projeto de Lei se justifica pela necessidade de implementar
políticas públicas específicas voltadas à saúde da mulher, especialmente no período
gestacional, garantindo mais segurança às gestantes, reduzindo riscos de complicações
graves e contribuindo para a diminuição da mortalidade materna e infantil no Município
de Itabirito.
Diante o exposto, conto com a colaboração dos Édis desta Casa Legislativa para
aprovação do projeto de lei em tela.
Itabirito, 29 de setembro de 2025.
Anderson Martins da Assinado de forma
saca digital por Anderson
Conceicao:05815667 Martins da
692 Conceicao:05815667692
Anderson Martins da Conceição
Vereador

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