br-locleg corpus explorer

← Itabirito (MG)

materia nº 804/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 804 / 2025
Date 2025-09-29
EmentaRequer o envio ao Poder Executivo Municipal, solicitando informações detalhadas à Secretaria Municipal de Saúde, acerca da interrupção do fornecimento do medicamento Sertralina, que até então era disponibilizado pelo CAPS IJ deste Município.
native_id19309

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

Câmara Municipal de Itabirito
Requerimento Nº dá, 29 de setembro de 2025
Requer o envio ao Poder Executivo Municipal, solicitando
informações detalhadas à Secretaria Municipal de Saúde
acerca da interrupção do fornecimento do medicamento
Sertralina, que até então era disponibilizado pelo Centro de
Atenção Psicossocial Infantojuvenil (CAPS IJ) deste
município.
Senhor Presidente,
Nos termos do art. 149 do Regimento Interno da Câmara, requeiro a Vossa Excelência, o envio ao Poder
Executivo Municipal, solicitando informações detalhadas Secretaria Municipal de Saúde acerca da
interrupção do fomecimento do medicamento Sertralina, que até então era disponibilizado pelo Centro de
Atenção Psicossocial Infantojuvenil (CAPS IJ) deste município. Solicitamos as seguintes informações:
1. Qual o motivo da interrupção do fomecimento?
2. Qual a previsão para a regularização e restabelecimento da distribuição do medicamento?
3. Quais medidas altemativas estão sendo adotadas para garantir a continuidade do tratamento dos usuários
que dependem do fármaco.?
4. Houve mudança na política de aquisição ou fornecimento desse medicamento? Se sim, favor encaminhar
cópia do ato administrativo correspondente.
Justificativa
A Sertralina constitui medicamento de uso contínuo amplamente prescrito no tratamento de transtornos de
ansiedade, depressão, transtorno obsessivo-compulsivo, entre outros quadros clínicos que acometem
crianças e adolescentes. Sua utilização, portanto, está diretamente relacionada à manutenção da estabilidade
emocional e psicológica dos pacientes, sendo elemento indispensável para a continuidade terapêutica e para
a prevenção de agravamentos do quadro de saúde.
A ausência deste medicamento na rede pública de saúde, sobretudo em um serviço especializado como o
CAPS 1), implica sérias consequências, como risco de crises, recaídas, descompensações clínicas e até
mesmo hospitalizações desnecessárias, sobrecarregando ainda mais o sistema de saúde e comprometendo
a qualidade de vida dos usuários e de suas famílias.
Além disso, a interrupção abrupta do fornecimento de medicamento controlado e de uso contínuo pode
acarretar riscos clínicos relevantes à saúde mental e emocional, incluindo sintomas de abstinência,
regressão no tratamento e comprometimento do desenvolvimento escolar e social, o que pode vir a
configurar inclusive omissão estatal com repercussão no campo da responsabilidade civil do ente público.
Neste contexto, é imprescindível que a administração pública preste os devidos esclarecimentos, garantindo
a transparência na gestão de políticas públicas de saúde, bem como adote as providências necessárias para
resguardar o direito à continuidade do tratamento médico prescrito.
Agradeço a atenção e aguardo um retorno sobre as medidas que poderão ser adotadas.
A DEF ERIDO
Vereador ' 390,89
Sala de Reuniões, 29 de setembro de 2025.

open original →