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materia nº 168/2017

Tipo Indicação
Número / Ano 168 / 2017
Date 2017-03-20
EmentaEXIGIR DA EMPRESA CONTRATADA PARA ADMINISTRACAO DAS AREAS DESTINADAS AO ESTACIONAMENTO ROTATIVO, AO ATENDIMENTO AO DOSPOSTO NO PARAGRAFO UNICO E INCISO I DO ART. 3°, DO DECRETO MUNICIPAL 11.110, DE 3 DE JUNHO DE 2016
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
077)
INDICAÇÃO Nº - 24 / 2017
Senhor Presidente,
Indico a V. Exa. na forma regimental, que seja solicitado ao Chefe do
Executivo, juntamente com secretaria municipal de segurança e trânsito,
exigir da empresa contratada para administração das áreas destinadas ao
Estacionamento Rotativo Municipal, o atendimento ao disposto no
Parágrafo Único e Inciso |, do Art. 3º, do Decreto Municipal Nº 11.110, de
03 de junho de 2016, sendo:
1) Parágrafo Único: Ultrapassado o tempo de permanência na vaga O
usuário terá o prazo de 15 (quinze) minutos para renovação do
tempo a ser utilizado para a mesma.
2) Inciso | — Estacionar pelo tempo compatível para o deslocamento
até o parquímetro para registro da vaga a ser utilizada
No contrato de nº 95/2015, celebrado entre a Prefeitura Municipal e a
empresa responsável pelo parquímetro também menciona: “Permitir a
configuração de um tempo de carência inicial, em que não será cobrado o
uso da vaga pelo usuário”.
Justificativa: Essa tem sido uma cobrança constante da população,
informando que a empresa não está proporcionando os 15 minutos de
tolerância, conforme decreto.
Sala das Reuniões, 20 de março de 2017.
«"ROVADO

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