| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 168 / 2017 |
| Date | 2017-03-20 |
| Ementa | EXIGIR DA EMPRESA CONTRATADA PARA ADMINISTRACAO DAS AREAS DESTINADAS AO ESTACIONAMENTO ROTATIVO, AO ATENDIMENTO AO DOSPOSTO NO PARAGRAFO UNICO E INCISO I DO ART. 3°, DO DECRETO MUNICIPAL 11.110, DE 3 DE JUNHO DE 2016 |
| native_id | 1931 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO 077) INDICAÇÃO Nº - 24 / 2017 Senhor Presidente, Indico a V. Exa. na forma regimental, que seja solicitado ao Chefe do Executivo, juntamente com secretaria municipal de segurança e trânsito, exigir da empresa contratada para administração das áreas destinadas ao Estacionamento Rotativo Municipal, o atendimento ao disposto no Parágrafo Único e Inciso |, do Art. 3º, do Decreto Municipal Nº 11.110, de 03 de junho de 2016, sendo: 1) Parágrafo Único: Ultrapassado o tempo de permanência na vaga O usuário terá o prazo de 15 (quinze) minutos para renovação do tempo a ser utilizado para a mesma. 2) Inciso | — Estacionar pelo tempo compatível para o deslocamento até o parquímetro para registro da vaga a ser utilizada No contrato de nº 95/2015, celebrado entre a Prefeitura Municipal e a empresa responsável pelo parquímetro também menciona: “Permitir a configuração de um tempo de carência inicial, em que não será cobrado o uso da vaga pelo usuário”. Justificativa: Essa tem sido uma cobrança constante da população, informando que a empresa não está proporcionando os 15 minutos de tolerância, conforme decreto. Sala das Reuniões, 20 de março de 2017. «"ROVADO