| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 821 / 2025 |
| Date | 2025-09-29 |
| Ementa | Requeremos à Vossa Excelência Senhor Presidente da Câmara Municipal, uma audiência pública com a finalidade de debater e esclarecer os impactos decorrentes da Lei Municipal nº 4. 179, de 31 de janeiro de 2025, a qual altera dispositivos da Lei Municipal nº 3.881, de 22 de junho de 2023, que dispõe sobre horário especial para servidor municipal deficiente ou que possua cônjuge, filho ou dependente com deficiência, no âmbito do município de Itabirito. |
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Câmara Municipal de Itabirito Requerimento Nºg9], 29 de setembro de 2025 Os Vereadores que a este subscrevem, na qualidade de membros da Comissão de Serviços Públicos Municipais, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência Senhor Presidente da Câmara Municipal de Itabirito/MG, apresentar o presente requerimento de audiência pública com a finalidade de debater e esclarecer os impactos decorrentes da Lei Municipal nº 4.179, de 31 de janeiro de 2025, a qual altera dispositivos da Lei Municipal nº 3.881, de 22 de junho de 2023, que dispõe sobre horário especial para servidor municipal deficiente ou que possua cônjuge, filho ou dependente com deficiência, no âmbito do Município de Itabirito/MG. Senhor Presidente, Nos termos do art, 149 do Regimento Interno da Câmara, requeiro a Vossa Excelência, a realização de audiência pública com a finalidade de debater e esclarecer os impactos decorrentes da Lei Municipal nº 4.179, de 31 de janeiro de 2025, a qual altera dispositivos da Lei Municipal nº 3.881, de 22 de junho de 2023, que dispõe sobre horário especial para servidor municipal deficiente ou que possua cônjuge, filho ou dependente com deficiência, no âmbito do Município de Itabirito/MG: Justificativa A audiência pública é instrumento democrático e participativo assegurado pelo art. 37, caput, da Constituição da República, que consagra os princípios da publicidade e da eficiência da Administração Pública, bem como pela legislação municipal e regimental desta Casa, que garante à sociedade civil e aos servidores municipais a possibilidade de discussão e manifestação acerca de matérias de relevante impacto social. A recente promulgação da Lei nº 4.179/2025 trouxe modificações significativas ao regime jurídico de concessão de horário especial aos servidores municipais que se enquadram nas hipóteses legais. Tais alterações, por sua relevância e repercussão direta na vida funcional de servidores com deficiência ou que possuam cônjuge, filho ou dependente em tais condições, demandam análise ampla, transparente e dialogada. A realização da audiência pública permitirá o debate plural e democrático, proporcionando o esclarecimento das dúvidas da categoria e da sociedade em geral, além de contribuir para a uniformização da interpretação da norma, garantindo a proteção do interesse público e dos direitos fundamentais desses servidores, à luz do art. 1º, inciso III, da Constituição Federal (princípio da dignidade da pessoa humana) e do art. 7º, inciso XXXI (proibição de discriminação ao trabalhador por deficiência). Dada a relevância da matéria, é imprescindível a participação dos seguintes representantes e setores na audiência pública: e Sindicato dos Servidores Municipais de Itabirito; e Ministério Público; Departamento Jurídico da Câmara Municipal de Itabirito; Departamento Jurídico do Município de Itabirito; Servidores municipais deficientes ou que possuam cônjuge, filho ou dependente com deficiência; e | Demais servidores interessados. Assim, requer-se que sejam devidamente convidados todos os órgãos e representantes mencionados, garantindo-se ampla divulgação do ato, para que a audiência cumpra sua função social e participativa. Diante do exposto, requer-se: 1. A realização de Audiência Pública, em data e horário a serem designados pela comissão, com a finalidade de tratar do impacto da Lei Municipal nº 4.179/2025 nos servidores municipais de Itabirito/MG; 2. A expedição de convites formais às entidades e representantes acima elencados, garantindo a ampla participação popular; 3. A disponibilização da estrutura necessária para a realização do ato no Plenário desta Casa Legislativa. Agradecemos a atenção e aguardamos um retorno sobre as medidas que poderão ser adotadas. Sala de Reuniões, 29 de setembro de 2025. ed Cegato frio Dr. Edson Vereador Endereços MINISTÉRIO PÚBLICO DE ITABIRITO Rua Leocádia de Oliveira, 134, Bela Vista, Itabirito/MG, CEP 35.450-116 SINCATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ITABIRITO Avenida Queiroz Júnior, nº 98, 2º Andar, Centro, Itabirito/MG, CEP 35.450-069 Eco nho Por pras