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materia nº 821/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 821 / 2025
Date 2025-09-29
EmentaRequeremos à Vossa Excelência Senhor Presidente da Câmara Municipal, uma audiência pública com a finalidade de debater e esclarecer os impactos decorrentes da Lei Municipal nº 4. 179, de 31 de janeiro de 2025, a qual altera dispositivos da Lei Municipal nº 3.881, de 22 de junho de 2023, que dispõe sobre horário especial para servidor municipal deficiente ou que possua cônjuge, filho ou dependente com deficiência, no âmbito do município de Itabirito.
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Câmara Municipal de Itabirito
Requerimento Nºg9], 29 de setembro de 2025
Os Vereadores que a este subscrevem, na qualidade de
membros da Comissão de Serviços Públicos Municipais, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, vêm,
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Itabirito/MG, apresentar o
presente requerimento de audiência pública com a finalidade
de debater e esclarecer os impactos decorrentes da Lei
Municipal nº 4.179, de 31 de janeiro de 2025, a qual altera
dispositivos da Lei Municipal nº 3.881, de 22 de junho de
2023, que dispõe sobre horário especial para servidor
municipal deficiente ou que possua cônjuge, filho ou
dependente com deficiência, no âmbito do Município de
Itabirito/MG.
Senhor Presidente,
Nos termos do art, 149 do Regimento Interno da Câmara, requeiro a Vossa Excelência, a realização de
audiência pública com a finalidade de debater e esclarecer os impactos decorrentes da Lei Municipal nº
4.179, de 31 de janeiro de 2025, a qual altera dispositivos da Lei Municipal nº 3.881, de 22 de junho de
2023, que dispõe sobre horário especial para servidor municipal deficiente ou que possua cônjuge, filho ou
dependente com deficiência, no âmbito do Município de Itabirito/MG:
Justificativa
A audiência pública é instrumento democrático e participativo assegurado pelo art. 37, caput, da
Constituição da República, que consagra os princípios da publicidade e da eficiência da Administração
Pública, bem como pela legislação municipal e regimental desta Casa, que garante à sociedade civil e aos
servidores municipais a possibilidade de discussão e manifestação acerca de matérias de relevante impacto
social.
A recente promulgação da Lei nº 4.179/2025 trouxe modificações significativas ao regime jurídico de
concessão de horário especial aos servidores municipais que se enquadram nas hipóteses legais. Tais
alterações, por sua relevância e repercussão direta na vida funcional de servidores com deficiência ou que
possuam cônjuge, filho ou dependente em tais condições, demandam análise ampla, transparente e
dialogada.
A realização da audiência pública permitirá o debate plural e democrático, proporcionando o esclarecimento
das dúvidas da categoria e da sociedade em geral, além de contribuir para a uniformização da interpretação
da norma, garantindo a proteção do interesse público e dos direitos fundamentais desses servidores, à luz
do art. 1º, inciso III, da Constituição Federal (princípio da dignidade da pessoa humana) e do art. 7º, inciso
XXXI (proibição de discriminação ao trabalhador por deficiência).
Dada a relevância da matéria, é imprescindível a participação dos seguintes representantes e setores na
audiência pública:
e Sindicato dos Servidores Municipais de Itabirito;
e Ministério Público;
Departamento Jurídico da Câmara Municipal de Itabirito;
Departamento Jurídico do Município de Itabirito;
Servidores municipais deficientes ou que possuam cônjuge, filho ou dependente com deficiência;
e | Demais servidores interessados.
Assim, requer-se que sejam devidamente convidados todos os órgãos e representantes mencionados,
garantindo-se ampla divulgação do ato, para que a audiência cumpra sua função social e participativa.
Diante do exposto, requer-se:
1. A realização de Audiência Pública, em data e horário a serem designados pela comissão, com a
finalidade de tratar do impacto da Lei Municipal nº 4.179/2025 nos servidores municipais de
Itabirito/MG;
2. A expedição de convites formais às entidades e representantes acima elencados, garantindo a
ampla participação popular;
3. A disponibilização da estrutura necessária para a realização do ato no Plenário desta Casa
Legislativa.
Agradecemos a atenção e aguardamos um retorno sobre as medidas que poderão ser adotadas.
Sala de Reuniões, 29 de setembro de 2025.
ed Cegato frio
Dr. Edson
Vereador
Endereços
MINISTÉRIO PÚBLICO DE ITABIRITO
Rua Leocádia de Oliveira, 134, Bela Vista, Itabirito/MG, CEP 35.450-116
SINCATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ITABIRITO
Avenida Queiroz Júnior, nº 98, 2º Andar, Centro, Itabirito/MG, CEP 35.450-069
Eco nho Por pras

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