| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2017 |
| Date | 2017-03-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a afixação obrigatória, nos locais e nas condições que estabelece, da lista de medicamentos disponíveis para entrega na rede pública municipal de saúde para a população em geral e dá outras providências. |
| native_id | 1935 |
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ABM] | CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO E arisoao o e PROJETO DE LEI Nº 13 , de 27 de março de 2017. “Dispõe sobre a afixação obrigatória, nos locais e nas condições que estabelece, da lista de medicamentos disponíveis para entrega na rede pública municipal de saúde para a população em geral e dá outras providências” A Câmara Municipal de Itabirito, no uso de suas atribuições, decreta: Artigo 1º. Ficam todas as unidades integrantes da Rede Pública Municipal de o Saúde que distribuem gratuitamente medicamentos à população em geral, especialmente os Postos de Saúde, Policlínicas, Unidades Básicas de Saúde e Farmácias Municipais, obrigadas a colocar em suas dependências um painel informativo com todos os medicamentos disponíveis para entrega imediata. 5 1º. O painel informativo de que trata o caput deste artigo deverá ser atualizado toda vez que ocorrer alteração na lista dos medicamentos disponíveis. : 8 2º. Os nomes dos medicamentos disponíveis deverão ser legíveis por pessoa com acuidade visual normal, ou seja, que dispense uso de lentes corretivas, a 1 (um) metro do: referido painel, a ser colocado em local de fácil acesso, preferencialmente na entrega da respectiva unidade de saúde. 8 3º. A colocação do referido painel, assim como a veracidade das informações nele veiculadas, serão de responsabilidade do chefe da unidade de saúde em que ele for instalado. Artigo 2º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo máximo de 45(quarenta e cinco) dias, contados de sua publicação. Artigo 3º. Esta Lei entra vigor ata de sua publicação, revogadas as disposições em contrário * RICARDO LUIZ DE OLIVEIRA Vereador