br-locleg corpus explorer

← Itabirito (MG)

materia nº 16/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2017
Date 2017-04-03
EmentaAltera a Lei 3007, de 22 de maio de 2014, que dispõe sobre a estrutura organizacional da administração direta do Município de Itabirito, e as alterações posteriores.
native_id1938

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

E PREFEITURA DE
à ITABIRITO
Vi
PROJETO DE LEI Nº / (2, de 03 de abril de 2017.
Altera a Lei nº 3007, de 22 de maio de 2014, que dispõe
sobre a estrutura organizacional da administração direta do
Município de Itabirito, e as alterações posteriores.
Art. 1º - O caput do art. 10 da Lei nº 3007, de 22 de maio de 2014 — que dispõe sobre a estrutura
organizacional da administração direta do Município de Itabirito, passa a vigorar com a seguinte
redação e acrescido dos incisos de | a XIX:
Art. 10 — As competências específicas dos órgãos que integram a estrutura administrativa
da Administração Direta do Município de Itabirito constam nos seguintes anexos desta Lei:
| — anexo |: Organogramas;
Il — anexo Il: Gabinete de Governo Municipal;
Ill — anexo Ill: Secretaria Municipal de Administração;
IV - anexo IV: Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
V— anexo V: Secretaria Municipal de Assistência Social;
VI — anexo VI: Secretaria Municipal de Comunicação;
VII — anexo VII: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
VIII — anexo VIII: Secretaria Municipal de Educação;
IX — anexo IX: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;
X — anexo X: Secretaria Municipal de Fazenda;
XI — anexo XI: Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
XII — anexo XIl: Secretaria Municipal de Transportes;
XIII — anexo XIII: Secretaria Municipal de Obras e Serviços;
XIV — anexo XIV: Secretaria Municipal de Patrimônio Cultural e Turismo;
XV — anexo XV: Secretaria Municipal de Planejamento;
XVI — anexo XVI: Secretaria Municipal de Saúde;
XVII — anexo XVII: Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito;
XVIII — anexo XVIII: Secretaria Municipal de Urbanismo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 03 de abrifde 2017.
Alexander “Silva Salvador de Oliveira
PAREI MUNICIPAL e pot” a
PREFEITURA DE
ITABIRITO

open original →