| Tipo | Emenda a Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2025 |
| Date | 2025-10-06 |
| Ementa | Projeto de Emenda Aditiva ao Projeto de Lei nº 399, de 29 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual de Ação Governamental para o Quadriênio 2026-2029. |
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Câmara Municipal de Itabirito PROJETO DE EMENDA ADITIVA Nº OL 06 DE OUTUBRO DE 2025 Projeto de Emenda Aditiva ao Projeto de Lei nº 399, de 29 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual de Ação Governamental para o Quadriênio 2026 - 2029. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta: Art. 1º Ficam acrescidos os incisos VII, VIII e IX, ao Art. 2º, do Projeto de Lei nº 399, de 29 de agosto de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º(..,) VII - fomentar a diversificação econômica do Município, com incentivo a novos setores produtivos e estímulo à inovação, observadas as diretrizes de sustentabilidade e desenvolvimento local; VIII - promover programas de inclusão ao mercado de trabalho e de qualificação profissional, em especial voltados a jovens, mulheres, idosos e grupos em situação de vulnerabilidade social; IX - ampliar o subsídio financeiro para linhas de crédito municipal destinadas para atração de negócios e fortalecimento de empresas, em especial microempreendedores individuais, micro e pequenas empresas, como instrumento de promoção do desenvolvimento econômico local.” Itabirito, 06 de outubro de 2025. Vereador Câmara Municipal de Itabirito JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, À presente proposição busca incluir entre as prioridades da administração pública municipal a diversificação econômica, a promoção de programas de inclusão no mercado de trabalho e qualificação profissional, bem como a ampliação de subsídios financeiros para linhas de crédito municipal. Essas medidas se mostram indispensáveis para fortalecer a resiliência econômica do Município, reduzindo a dependência de setores específicos e ampliando as oportunidades de geração de emprego e renda. A diversificação econômica contribui para a atração de novos investimentos e para a inovação produtiva, promovendo crescimento sustentável de longo prazo. Da mesma forma, a qualificação profissional e a inclusão ao mercado de trabalho são instrumentos fundamentais para combater o desemprego e oferecer melhores condições de inserção social, em especial a jovens, idosos, mulheres c grupos em situação de vulnerabilidade. Por fim, o subsídio a linhas de crédito municipais representa importante ferramenta de estímulo ao empreendedorismo local, sobretudo de microempreendedores, micro e pequenas empresas, fortalecendo a economia comunitária e ampliando a autonomia financeira dos cidadãos. Com essas inserções, a Lei passa a alinhar-se ainda mais às diretrizes da Constituição Federal e aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU, assegurando que o planejamento estratégico municipal contemple, de forma integrada, as dimensões econômica, social e ambiental. Diante do exposto, contamos com o apoio para aprovação desta proposta. Itabirito, 06 de outubro de 2025. Vereador