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materia nº 12/2025

Tipo Emenda a Projeto de Lei
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-10-06
EmentaProjeto de Emenda Aditiva ao Projeto de Lei nº 399, de 29 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual de Ação Governamental para o Quadriênio 2026-2029.
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Câmara Municipal de Itabirito
PROJETO DE EMENDA ADITIVA Nº OL 06 DE OUTUBRO DE 2025
Projeto de Emenda Aditiva ao Projeto de Lei
nº 399, de 29 de agosto de 2025, que dispõe
sobre o Plano Plurianual de Ação
Governamental para o Quadriênio 2026 -
2029.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta:
Art. 1º Ficam acrescidos os incisos VII, VIII e IX, ao Art. 2º, do Projeto de Lei nº 399, de
29 de agosto de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º(..,)
VII - fomentar a diversificação econômica do Município, com
incentivo a novos setores produtivos e estímulo à inovação, observadas as
diretrizes de sustentabilidade e desenvolvimento local;
VIII - promover programas de inclusão ao mercado de trabalho e de
qualificação profissional, em especial voltados a jovens, mulheres, idosos
e grupos em situação de vulnerabilidade social;
IX - ampliar o subsídio financeiro para linhas de crédito municipal
destinadas para atração de negócios e fortalecimento de empresas, em
especial microempreendedores individuais, micro e pequenas empresas,
como instrumento de promoção do desenvolvimento econômico local.”
Itabirito, 06 de outubro de 2025.
Vereador
Câmara Municipal de Itabirito
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
À presente proposição busca incluir entre as prioridades da administração pública
municipal a diversificação econômica, a promoção de programas de inclusão no mercado
de trabalho e qualificação profissional, bem como a ampliação de subsídios financeiros
para linhas de crédito municipal.
Essas medidas se mostram indispensáveis para fortalecer a resiliência econômica do
Município, reduzindo a dependência de setores específicos e ampliando as oportunidades
de geração de emprego e renda. A diversificação econômica contribui para a atração de
novos investimentos e para a inovação produtiva, promovendo crescimento sustentável
de longo prazo.
Da mesma forma, a qualificação profissional e a inclusão ao mercado de trabalho são
instrumentos fundamentais para combater o desemprego e oferecer melhores condições
de inserção social, em especial a jovens, idosos, mulheres c grupos em situação de
vulnerabilidade.
Por fim, o subsídio a linhas de crédito municipais representa importante ferramenta de
estímulo ao empreendedorismo local, sobretudo de microempreendedores, micro e
pequenas empresas, fortalecendo a economia comunitária e ampliando a autonomia
financeira dos cidadãos.
Com essas inserções, a Lei passa a alinhar-se ainda mais às diretrizes da Constituição
Federal e aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da
ONU, assegurando que o planejamento estratégico municipal contemple, de forma
integrada, as dimensões econômica, social e ambiental.
Diante do exposto, contamos com o apoio para aprovação desta proposta.
Itabirito, 06 de outubro de 2025.
Vereador

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