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materia nº 434/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 434 / 2025
Date 2025-10-06
EmentaDispõe sobre a destinação de vagas de estacionamento para gestantes em áreas públicas e dá outras providências.
native_id19404

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Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-03T19:12:19.575657-03:00 Aprovado em Redação Final 14 0 0
2025-10-20T19:24:09.801582-03:00 Aprovado em Segunda Votação 14 0 0
2025-10-14T13:36:22.856362-03:00 Aprovado em Primeira Votação 14 0 0

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texto original #

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Câmara Municipal de Itabirito
PROJETO DE LEI Nº 474, 06 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre a destinação de vagas de
estacionamento para gestantes em áreas
públicas e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Itabirito, a obrigatoriedade da
criação de vagas exclusivas, nos estacionamentos de áreas públicas de uso
coletivo, para o estacionamento de veículos conduzidos por gestantes ou que as
transportem.
Art. 2º As vagas destinadas às gestantes deverão:
| — Ser localizadas preferencialmente nas áreas centrais, estabelecimentos
públicos, centros comerciais, hospitais/UBS's, rodoviárias, escolas e creches.
Il — Estar devidamente sinalizadas com pintura no solo e placa indicativa, com o
símbolo internacional que identifique a prioridade da gestante;
Ill — Garantir ao menos uma vaga por local.
Art. 3º Para usufruir do benefício previsto nesta Lei, a gestante deverá portar e
apresentar, quando solicitado, cartão de identificação emitido por órgão
competente ou laudo médico que comprove a gestação.
Art. 4º O descumprimento desta Lei pelos responsáveis por áreas públicas
sujeitará o infrator às penalidades previstas em regulamento próprio, sem
prejuízo de outras sanções administrativas cabíveis.
Í Sig 4
Dentre Aços
Câmara Municipal de Itabirito
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de reuniões, 06 de outubro de 2025.
Assinado de forma
Danilo Jose digital por Danilo
Donato da Jose Donato da
Mota:0801 Mota:0801271169
ota: 9
Dados: 2025.10.03
271 1 699 09:42:20 -03'00'
DANILO DONATO
VEREADOR
Câmara Municipal de Itabirito
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo garantir condições
adequadas de mobilidade, conforto e segurança às gestantes em áreas públicas
de uso coletivo, por meio da reserva de vagas exclusivas de estacionamento.
A gestação é um período que, além das alegrias naturais, impõe diversas
limitações físicas e riscos à saúde da mulher, especialmente nos meses mais
avançados. Atividades rotineiras como caminhar longas distâncias ou
permanecer em pé por tempo prolongado podem gerar desconforto, dores ou até
complicações médicas. Assim, é dever do poder público adotar medidas que
promovam a inclusão, a acessibilidade e o cuidado com a saúde da gestante.
A destinação de vagas exclusivas em estacionamentos públicos é uma
forma simples e eficaz de garantir maior comodidade e segurança à mulher
grávida, sobretudo em locais de grande movimento como hospitais, unidades de
saúde, repartições públicas, centros administrativos, parques e praças.
O projeto também visa a padronização e a sinalização adequada dessas
vagas, garantindo sua efetiva utilização e evitando o uso indevido por pessoas
não autorizadas. O acesso será controlado por meio de identificação específica,
respeitando os princípios da legalidade e da razoabilidade.
Vale destacar que essa proposta está em consonância com os princípios
constitucionais da dignidade da pessoa humana (art. 1º, IIl da Constituição
Federal) e da proteção à maternidade e à infância (art. 6º e art. 227), além de
fortalecer políticas públicas voltadas para a inclusão e a equidade.
Portanto, a aprovação deste Projeto de Lei representa um avanço nas
políticas de proteção e amparo à mulher gestante, refletindo uma sociedade mais
justa, empática e comprometida com o bem-estar de todos.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação
deste projeto.
Danilo Jose Assinado de forma
digital por Danilo
Donato da jose Donato da
ú Mota:08012711699
Mota:08012 Dados: 2025.10.03
711699 09:42:38 -03/00!
DANILO DONATO
VEREADOR

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