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materia nº 438/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 438 / 2025
Date 2025-10-06
EmentaInstitui, no âmbito do Município de Itabirito, a Política Municipal de Conscientização e Prevenção à Hipertensão Arterial.
native_id19408

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-03T19:12:19.623126-03:00 Aprovado em Redação Final 14 0 0
2025-10-20T19:24:10.031444-03:00 Aprovado em Segunda Votação 14 0 0
2025-10-14T13:36:22.913199-03:00 Aprovado em Primeira Votação 14 0 0

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texto original #

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Câmara Municipal de Itabirito
PROJETO DE LEI Nº 499 » 06 DE OUTUBRO DE 2025.
Institui, no âmbito do Município de Itabirito, a
Política Municipal de Conscientização e Prevenção
à Hipertensão Arterial.
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Itabirito, a Política Municipal de
Conscientização e Prevenção à Hipertensão Arterial, com a finalidade de promover
ações educativas, preventivas e de apoio voltadas à conscientização da população sobre
a doença, seus riscos, formas de prevenção e tratamento.
Art. 2º. São objetivos da Política Municipal de que trata esta Lei, dentre outros:
I — Promover, de forma contínua, campanhas educativas voltadas à identificação dos
fatores de risco, sinais e sintomas da hipertensão arterial, bem como à sua prevenção;
II — Incentivar a realização de exames periódicos de aferição da pressão arterial e
orientações sobre hábitos de vida saudáveis;
HI — Assegurar a ampla divulgação de informações por meio de canais digitais,
materiais impressos, mídias sociais e eventos comunitários;
IV — Fomentar a participação da comunidade em atividades educativas, como palestras,
rodas de conversa, oficinas e encontros temáticos relacionados à saúde cardiovascular.
Art. 3º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que entender necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itabirito, 06 de outubro de 2025.
Anderson Martins Assinado de forma
da digital por Anderson
Conceicao:0581566 Martins da
7692 Conceicao:05815667692
Anderson Martins da Conceição
Vereador
Câmara Municipal de Itabirito
JUSTIFICATIVA
A hipertensão arterial é uma das doenças crônicas mais prevalentes em todo o mundo e
constitui um dos principais fatores de risco para doenças cardiovasculares, que estão
entre as maiores causas de morbidade e mortalidade no Brasil. Estima-se que, em nosso
país, aproximadamente um terço da população adulta seja hipertensa, sendo que boa
parte desconhece o diagnóstico ou não realiza acompanhamento adequado.
No âmbito municipal, é imprescindível que políticas públicas sejam criadas e que
contribuam para a prevenção, a conscientização e o tratamento precoce da hipertensão
arterial. A adoção de hábitos de vida saudáveis, a realização periódica de aferição da
pressão arterial e a disseminação de informações sobre os riscos associados à doença
são medidas fundamentais para a promoção da saúde e para a redução de gastos
públicos futuros com tratamentos de alta complexidade.
O presente Projeto de Lei visa instituir, em Itabirito, a Política Municipal de
Conscientização e Prevenção à Hipertensão Arterial, com foco em campanhas
educativas, incentivo à realização de exames preventivos e maior aproximação entre
comunidade e poder público no enfrentamento desta condição de saúde.
Trata-se, portanto, de uma medida de grande relevância social, que contribuirá
significativamente para a melhoria da qualidade de vida da população itabiritense.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto.
Itabirito, 06 de outubro de 2025.
Anderson Martins da ea “ ja
Asa igital por Anderson
Conceicao:05815667 Martins da
692 Conceicao:05815667692
Anderson Martins da Conceição
Vereador

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