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materia nº 42/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 42 / 2025
Date 2025-10-06
EmentaDispõe sobre a regulamentação da apresentação de Moções de Aplausos no âmbito da Câmara Municipal de Itabirito e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
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2025-11-03T20:23:19.014685-03:00 Aprovado em Segunda Votação 14 0 0
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº ( 4 , DE 06 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre a regulamentação da
apresentação de Moções de Aplausos no
âmbito da Câmara Municipal de Itabirito e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Itabirito, no uso de suas atribuições, aprova e
promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica regulamentada, no âmbito da Câmara Municipal de Itabirito,
a apresentação de Moção de Aplausos, instrumento de reconhecimento público de
ações, serviços, atividades ou méritos de pessoas físicas ou jurídicas que tenham se
destacado no Município de Itabirito.
Art. 2º - Cada Vereador poderá apresentar, no máximo, 02 (duas) Moções
de Aplausos por semestre legislativo.
Art. 3º - As Moções de Aplausos deverão ser:
1. Redigidas em linguagem formal e respeitosa;
|. —Acompanhadas de breve justificativa, fundamentando o mérito do
homenageado;
WI. —Protocoladas via Requerimento, observadas as normas regimentais
quanto à tramitação das proposições.
Art. 4º - As Moções de Aplausos serão apresentadas mediante
Requerimento, dispensando votação em Plenário, devendo ser registradas e
arquivadas para controle e registro oficial.
Art. 5º - A entrega da Moção de Aplausos será realizada em Reunião
Ordinária, salvo deliberação diversa da Mesa Diretora.
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1a!
Art. 6º - Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretora,
Ih CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
observadas as disposições regimentais e legais aplicáveis.
Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, em 06 de outubro de 2025.
Presidente da ara Municipal de Itabirito
FÁBIO AUGUSTO DA FONSECA
Vice-Presidente da Câmara-Nunicipal de Itabirito
MANQEL ALVES BRAGA
Secretário da Câmara Municipal de Itabirito
1 À CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
JUSTIFICATIVA
A Moção de Aplausos constitui relevante instrumento de reconhecimento
público, tradicionalmente utilizado pelas Casas Legislativas para enaltecer pessoas
físicas ou jurídicas que tenham prestado serviços de notório valor ou que se tenham
destacado por ações meritórias no âmbito social, cultural, educacional, esportivo ou
em outras áreas de interesse coletivo.
No entanto, verifica-se que, até o presente momento, tal instrumento não
possui regulamentação específica no âmbito da Câmara Municipal de Itabirito, o que
pode resultar em número excessivo de proposições, comprometendo a análise
criteriosa e a apreciação ordenada das homenagens.
Ademais, os diplomas que acompanham as Moções de Aplausos são
previamente licitados, sendo necessário prever a quantidade a ser confeccionada. A
ausência de limitação formal pode gerar dificuldades administrativas,
desorganização e problemas orçamentários.
Nesse sentido, a presente Resolução tem por objetivo disciplinar a
matéria, estabelecendo critérios claros e limitando a apresentação a 02 (duas)
Moções de Aplausos por vereador em cada semestre legislativo. Busca-se, assim,
assegurar equilíbrio entre os parlamentares, garantir maior organização nos
trabalhos da Casa, preservar a isonomia no uso do instrumento e permitir adequado
planejamento administrativo e orçamentário.
Além disso, a regulamentação ora proposta contribui para valorizar a
Moção de Aplausos, conferindo-lhe maior relevância e solenidade, de modo que
cada homenagem receba o devido destaque e reconhecimento do Poder Legislativo
Municipal.
Diante do exposto, a Mesa Diretora submete o presente Projeto de
Resolução à elevada apreciação dos nobres pares, confiando em sua aprovação,
como medida necessária ao aprimoramento das práticas legislativas e à boa gestão
administrativa da Câmara Municipal de Itabirito.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Sala de Reuniões, em 06 de outubro de 2025.
FÁBIO AUGUSTO DA FONSECA
Vice-Presidente da Câmara ipal de Itabirito
ANOEL ÁLVES BRAGA
Secretário da Câmara Municipal de Itabirito

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