| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 1903 / 2025 |
| Date | 2025-10-06 |
| Ementa | Indico a V.Exa., na forma regimental que se viabilize a instalação de um ponto de hidratação no Campinho do Bairro Bem-Viver. |
| native_id | 19417 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
Resina t Câmara Municipal de Itabirito INDICAÇÃO Nº Na( ) 3 + 06 DE OUTUBRO DE 2025 Indicação de instalação de ponto de hidratação — Campinho Bem-Viver. Senhor Presidente, Nos termos do art. 148 do Regimento Interno da Câmara, indico a Vossa Excelência que, Junto ao Chefe do Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal competente viabilize a instalação de um ponto de hidratação no Campinho do bairro Bem-Viver. JUSTIFICAÇÃO A instalação de um ponto de hidratação nesse espaço é fundamental para assegurar melhores condições de saúde e bem-estar, principalmente das crianças, que muitas vezes não levam garrafas de água ou não dispõem de fácil acesso à hidratação durante as brincadeiras. Garantir que elas possam se reidratar no próprio local significa proteger sua saúde, prevenir mal-estar e incentivar hábitos saudáveis desde cedo. Daniel Sudano Ribeiro - Assinado de forma digita! por Danlel Sudano Ribeira Franzen de Franzen de Lima-04791854683 Lima:04791854683 Dados: 2025.10.02 14:33:57 0300" Daniel Sudano Ribeiro Franzen de Lima Sala de reuniões, 06 de outubro de 2025.