| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 1909 / 2025 |
| Date | 2025-10-06 |
| Ementa | Indico a V.Exa., na forma regimental que seja verificada a possibilidade de criação de Projeto de Lei que dispõe sobre a concessão de bonificação por produtividade aos integrantes da Guarda Municipal por apreensão de produtos ilegais contrabandeados ou irregulares; seguindo as diretrizes propostas no Projeto de Lei nº 430/2025, de minha autoria, anexado abaixo. |
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Câmara Municipal de Itabirito INDICAÇÃO Nº Na( 9 » 06 DE OUTUBRO DE 2025 Indico a V. Exa., nos termos regimentais, sugerir ao Sr. Prefeito Municipal, verifique a possibilidade de criação de Projeto de Lei que dispõe sobre a concessão de bonificação por produtividade aos integrantes da Guarda Municipal por apreensão de produtos ilegais, contrabandeados ou irregulares. Senhor Presidente, Nos termos do art. 148 do Regimento Interno da Câmara, indico a Vossa Excelência que proceda ao envio da presente, sugerindo ao Sr. Prefeito Municipal, verifique a possibilidade de criação de Projeto de Lei que dispõe sobre a concessão de bonificação por produtividade aos integrantes da Guarda Municipal por apreensão de produtos ilegais, contrabandeados ou irregulares; seguindo as diretrizes propostas no Projeto de Lei Nº 430/2025 de minha autoria, anexado abaixo. JUSTIFICAÇÃO A presente proposição visa valorizar o trabalho da Guarda Municipal, incentivando a produtividade e reforçando o combate a práticas ilegais no comércio e nas ruas da cidade. A bonificação por apreensão é uma forma de reconhecimento pelos riscos e esforços dos agentes no desempenho de suas funções. Além disso, contribui para a arrecadação e redução da ilegalidade, melhorando a segurança e a ordem pública. Sala de reuniões, 06 de outubro de 2025 Danilo Jose. Assinado de forma digital por Danilo Donato da - jose Donato da “ Mota:08012711699 Mota:08012 Dados: 2025.10.03 711699 08:02:52 -03'00' DANILO DONATO VEREADOR Câmara Municipal de Itabirito ANEXO PROJETO DE LEINº *', 29 DE SETEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a concessão de bonificação por produtividade aos integrantes da Guarda Municipal por apreensão de produtos ilegais, contrabandeados ou irregulares, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta: Art. 1º Fica instituída a bonificação por produtividade aos integrantes da Guarda Municipal de Itabirito/MG que atuarem diretamente em ações que resultem na apreensão de produtos ilegais, contrabandeados, falsificados ou comercializados, recuperação de veículos automotores de duas rodas - motocicletas, motonetas ou ciclomotores — com restrição por furto, roubo ou com adulteração de sinal identificador, conforme regulamentação. Art. 2º A bonificação será concedida nos seguintes casos: | - Apreensão/Recuperação de mercadorias/produtos fruto de furto ou roubo; Il - Apreensão de produtos análogos a substâncias ilícitas; Ill - Apreensão de mercadorias fruto de contrabando ou descaminho; IV - Apreensão de produtos perecíveis sem procedência ou em desacordo com normas sanitárias; V — Apreensão de outros bens ou mercadorias ilegais ou irregulares, conforme legislação específica. Art. 3º A bonificação será concedida, sempre que cumprido algum dos requisitos do Art.2º, mediante folga do serviço para os Guardas Municipais e será calculada da seguinte forma: Câmara Municipal de Itabirito |-3 (três) dias de folga nos casos do inciso | e Il do Art. 2º: H — 1 (um) dias nos demais casos. Art. 4º A bonificação será concedida para os servidores da Guarda Municipal que participaram diretamente da ocorrência, podendo ser concedida de forma individual ou por atuação em equipe. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA A presente proposição visa valorizar o trabalho da Guarda Municipal, incentivando a produtividade e reforçando o combate a práticas ilegais no comércio e nas ruas da cidade. A bonificação por apreensão é uma forma de reconhecimento pelos riscos e esforços dos agentes no desempenho de suas funções. Além disso, contribui para a arrecadação e redução da ilegalidade, melhorando a segurança e a ordem pública.