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materia nº 1909/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 1909 / 2025
Date 2025-10-06
EmentaIndico a V.Exa., na forma regimental que seja verificada a possibilidade de criação de Projeto de Lei que dispõe sobre a concessão de bonificação por produtividade aos integrantes da Guarda Municipal por apreensão de produtos ilegais contrabandeados ou irregulares; seguindo as diretrizes propostas no Projeto de Lei nº 430/2025, de minha autoria, anexado abaixo.
native_id19423

Autoria

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Câmara Municipal de Itabirito
INDICAÇÃO Nº Na( 9 » 06 DE OUTUBRO DE 2025
Indico a V. Exa., nos termos regimentais, sugerir ao
Sr. Prefeito Municipal, verifique a possibilidade de
criação de Projeto de Lei que dispõe sobre a
concessão de bonificação por produtividade aos
integrantes da Guarda Municipal por apreensão de
produtos ilegais, contrabandeados ou irregulares.
Senhor Presidente,
Nos termos do art. 148 do Regimento Interno da Câmara, indico a Vossa Excelência que
proceda ao envio da presente, sugerindo ao Sr. Prefeito Municipal, verifique a
possibilidade de criação de Projeto de Lei que dispõe sobre a concessão de bonificação
por produtividade aos integrantes da Guarda Municipal por apreensão de produtos ilegais,
contrabandeados ou irregulares; seguindo as diretrizes propostas no Projeto de Lei Nº
430/2025 de minha autoria, anexado abaixo.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa valorizar o trabalho da Guarda Municipal, incentivando a
produtividade e reforçando o combate a práticas ilegais no comércio e nas ruas da cidade.
A bonificação por apreensão é uma forma de reconhecimento pelos riscos e esforços dos
agentes no desempenho de suas funções. Além disso, contribui para a arrecadação e
redução da ilegalidade, melhorando a segurança e a ordem pública.
Sala de reuniões, 06 de outubro de 2025
Danilo Jose. Assinado de forma
digital por Danilo
Donato da - jose Donato da
“ Mota:08012711699
Mota:08012 Dados: 2025.10.03
711699 08:02:52 -03'00'
DANILO DONATO
VEREADOR
Câmara Municipal de Itabirito
ANEXO
PROJETO DE LEINº *', 29 DE SETEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a concessão de bonificação por
produtividade aos integrantes da Guarda
Municipal por apreensão de produtos ilegais,
contrabandeados ou irregulares, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta:
Art. 1º Fica instituída a bonificação por produtividade aos integrantes da Guarda
Municipal de Itabirito/MG que atuarem diretamente em ações que resultem na
apreensão de produtos ilegais, contrabandeados, falsificados ou
comercializados, recuperação de veículos automotores de duas rodas -
motocicletas, motonetas ou ciclomotores — com restrição por furto, roubo ou com
adulteração de sinal identificador, conforme regulamentação.
Art. 2º A bonificação será concedida nos seguintes casos:
| - Apreensão/Recuperação de mercadorias/produtos fruto de furto ou roubo;
Il - Apreensão de produtos análogos a substâncias ilícitas;
Ill - Apreensão de mercadorias fruto de contrabando ou descaminho;
IV - Apreensão de produtos perecíveis sem procedência ou em desacordo com
normas sanitárias;
V — Apreensão de outros bens ou mercadorias ilegais ou irregulares, conforme
legislação específica.
Art. 3º A bonificação será concedida, sempre que cumprido algum dos requisitos
do Art.2º, mediante folga do serviço para os Guardas Municipais e será calculada
da seguinte forma:
Câmara Municipal de Itabirito
|-3 (três) dias de folga nos casos do inciso | e Il do Art. 2º:
H — 1 (um) dias nos demais casos.
Art. 4º A bonificação será concedida para os servidores da Guarda Municipal que
participaram diretamente da ocorrência, podendo ser concedida de forma
individual ou por atuação em equipe.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa valorizar o trabalho da Guarda Municipal,
incentivando a produtividade e reforçando o combate a práticas ilegais no
comércio e nas ruas da cidade. A bonificação por apreensão é uma forma de
reconhecimento pelos riscos e esforços dos agentes no desempenho de suas
funções.
Além disso, contribui para a arrecadação e redução da ilegalidade, melhorando
a segurança e a ordem pública.

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