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Câmara Municipal de Itabirito
REQUERIMENTO NºB9) 13 DE OUTUBRO DE 2025
Requer o envio ao Poder Executivo Municipal, a
solicitação que sejam instalados fraldários nas
repartições públicas do município.
Senhor Presidente,
Nos termos do art. 149 do Regimento Interno da Câmara, requeiro a Vossa Excelência,
que seja encaminhado à secretaria competente o presente requerimento, solicitando que
sejam instalados fraldários nas repartições públicas do município, tais como Unidades
Básicas de Saúde (UBS), Unidades de Pronto Atendimento (UPA), Centros de Referência
de Assistência Social (CRAS) e no prédio da Prefeitura Municipal.
JUSTIFICATIVA
A presença de fraldários em locais públicos é uma medida fundamental para garantir
dignidade, conforto e segurança às famílias que utilizam os serviços públicos,
especialmente aquelas que se deslocam com bebês e crianças pequenas.
Tais espaços são essenciais para possibilitar a higienização e troca de fraldas de forma
adequada, higiênica e confortável, atendendo a uma demanda crescente da população e
promovendo o acolhimento e o respeito às necessidades das crianças e seus
responsáveis.
Além disso, considerando que UBS, UPAs, CRAS e a própria Prefeitura são locais com
grande circulação de pessoas e, muitas vezes, de espera prolongada, a instalação de
fraldários representa um avanço nas políticas públicas de inclusão, acessibilidade e
saúde preventiva.
Portanto, a implementação desta medida demonstra o comprometimento do poder
público com o bem-estar da população, especialmente das famílias em situação de
vulnerabilidade, contribuindo para a construção de uma cidade mais humana,
acolhedora e preparada para atender a todos com dignidade.
é Assinado de forma digital por
Rosilene do Carmo . rosilene do Carmo
Cardoso:40365735604 Cardososo36s7a5c0r
Dados: 2025.10.08 08:58:05 -03'00'
Rosilene do Carmo Cardoso
Sala de reuniões, 13 de Outubro de 2025
DEFERIDO
EM 13,40,95.
SA]
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