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Câmara Municipal de Itabirito
PROJETO DE EMENDA ADITIVA Nº 09, 10 DE OUTUBRO DE 2025
Projeto de Emenda Aditiva ao Projeto de
Lei nº 399, de 29 de agosto de 2025, que
dispõe sobre o Plano Plurianual de Ação
Governamental para o Quadriênio 2026
- 2029.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta:
Art. 1º Ficam acrescidos os incisos X e Xl ao Art. 2º do Projeto de Lei nº 399, de
29 de agosto de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º (...)
X— Implementar políticas públicas voltadas à redução de acidentes de trânsito e
atropelamentos, com foco especial na proteção de motociclistas, pedestres e
ciclistas, mediante ações integradas de engenharia, fiscalização, educação e
atendimento emergencial;
XI — Promover campanhas permanentes de educação para o trânsito, voltadas
à conscientização de condutores e pedestres, priorizando o respeito à vida, a
segurança viária e a redução dos índices de sinistralidade com motociclistas no
município.”
Itabirito, 10 de Outubro de 2025
Ézio Digitally signed
. . by Ezio
Pimenta:0282 pimenta:0282953
9530608 0608
Câmara Municipal de Itabirito
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
A presente proposição busca incluir entre as prioridades do Plano Plurianual de
Ação Governamental 2026-2029 o compromisso com a redução de acidentes
de trânsito e atropelamentos, em especial os que envolvem motociclistas,
ciclistas e pedestres, que figuram entre os grupos mais vulneráveis no trânsito
urbano.
A ampliação da frota de motocicletas e o uso desse meio de transporte como
instrumento de trabalho têm contribuído para o aumento dos índices de sinistros
de trânsito, com impactos diretos na saúde pública, na produtividade e na
qualidade de vida dos cidadãos. Assim, é indispensável que o município adote
políticas integradas de prevenção, aliando educação, fiscalização, engenharia e
atendimento às vítimas.
Medidas como a melhoria da sinalização, o reforço na iluminação pública,
campanhas educativas permanentes, programas de capacitação de condutores
e pedestres, além da ampliação da fiscalização, são fundamentais para salvar
vidas e reduzir custos sociais e econômicos decorrentes dos acidentes.
Com essa inclusão, o PPA passa a contemplar metas específicas voltadas à
segurança viária, em consonância com os princípios do Sistema Nacional de
Trânsito e com as diretrizes da Década de Ação pela Segurança no Trânsito,
promovida pela Organização das Nações Unidas (ONU).
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para aprovação
desta proposta, que representa um avanço significativo na promoção da
segurança e da qualidade de vida da população itabiritense.
Itabirito, 10 de outubro de 2025.
Ezio Digitally signed by
. Ezio
Pimenta:02829 5, enta:028295306
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