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materia nº 444/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 444 / 2025
Date 2025-10-09
EmentaProrroga até 24 de junho de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação do Município de Itabirito, aprovado por meio da Lei Municipal nº 3077, de 24 de junho de 2015.
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2025-11-12T15:38:53.661649-03:00 Aprovado em Segunda Votação 10 0 0
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texto original #

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da ITABIRITO
PROJETO DE LEI ph 44 , de 09 de outubro de 2025.
Prorroga, até 24 de junho de 2026, a vigência do Plano
Municipal de Educação do Município de Itabirito, aprovado
por meio da Lei Municipal nº 3077, de 24 de junho de 2015.
Art. 1º - Fica prorrogado, até 24 de junho de 2026, o prazo de vigência do Plano
Municipal de Educação (PME) de Itabirito, instituído e aprovado pela Lei Municipal nº 3077,
de 24 de junho de 2015, mantendo-se válidas as metas e estratégias constantes no referido
plano.
Ar. 2º - A prorrogação prevista no artigo anterior tem por finalidade garantir a
continuidade das políticas públicas educacionais e assegurar o tempo necessário à
elaboração, discussão e aprovação de um novo Plano Municipal de Educação, em
consonância com o Plano Nacional de Educação (Lei Federal nº 13.005/2014) e o Plano
Estadual de Educação, ambos prorrogados pela Lei Federal nº 14.934/2024 de 25 de julho
de 2024.
Art. 3º - Durante o período de prorrogação, permanecem válidas as metas, estratégias
e diretrizes estabelecidas no PME vigente, devendo o Conselho Municipal de Educação e a
Secretaria Municipal de Educação acompanhar, monitorar e avaliar seu cumprimento.
Art. 4º - O Poder Executivo deverá instituir, por meio de ato próprio, uma Comissão de
Avaliação e Atualização do Plano Municipal de Educação, com representação do Poder
Público e da Sociedade Civil, para coordenar o processo de revisão e elaboração do novo
PME.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a
24 de junho de 2024, garantindo a continuidade da vigência do atual Plano Municipal de
Educação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 09 de outubro de 2025.
Ls
Élio rs
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR; 635: CEP: 35450-228 = ITABIRITO MG ITABIRITO,MG;GOVIBR
dE ITABIRITO
EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS
Senhor Presidente,
Nobres Edis.
Pelo presente, encaminhamos à análise de V. Exa. e dos nobres Edis, a fim de ser
submetido à deliberação dessa augusta Câmara Municipal, em regime de urgência, o Projeto de
Lei anexo que “Prorroga, até 24 de junho de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação do
Município de Itabirito, aprovado por meio da Lei Municipal nº 3077, de 24 de junho de 2015.".
O presente Projeto de Lei tem por objetivo prorrogar a vigência do Plano Municipal de
Educação (PME) até a data de 24 junho de 2026, garantindo a continuidade das políticas públicas
educacionais e a harmonização com o Plano Nacional de Educação (PNE).
O Plano Municipal de Educação (PME) é o principal instrumento de planejamento das
políticas públicas educacionais no município, devendo estar alinhado com as diretrizes e metas
estabelecidas no Plano Nacional de Educação (PNE).
Contudo, o PNE (Lei Federal nº 13.005/2014), encerrou sua vigência já em 2024, estando
em tramitação no Congresso Nacional, o Projeto de Lei nº 2.614/2024, que ainda não teve sua
nova versão aprovada.
Assim, tendo em vista a ausência de diretrizes nacionais atualizadas e a necessidade de
assegurar coerência entre os planos federal, estadual e municipal, propõe-se a prorrogação da
vigência do atual PME por mais 1 (um) ano. Tal medida visa evitar descontinuidade na política
educacional local e garantir que a elaboração do novo plano municipal se dê com base em
parâmetros atualizados e legalmente constituídos.
Ressalta-se que diversos Municípios e Estados têm adotado a mesma medida, aguardando
a aprovação do novo PNE para então desencadearem seus processos de revisão participativa dos
respectivos planos locais de educação.
Desta forma, propõe-se a prorrogação, até 24 de junho de 2026, da vigência do Plano
Municipal de Educação do Município de Itabirito, aprovado por meio da Lei Municipal nº 3077, de
24 de junho de 2015, retroagindo seus efeitos para 24 de junho de 2024, período que se configura
como uma medida prudente e necessária para a garantia da qualidade, articulação e efetividade
“3 das políticas educacionais do nosso Município, esperando que neste interstício de um ano o Plano
Nacional de Educação tenha Parecer favorável e aprovação.
Assim, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta proposta,
visando resguardar o interesse público e assegurar a efetividade do direito fundamental à
educação.
Valendo da oportunidade, reitero protestos de elevada estima e consideração.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 09 de outubro de 2025.
x
A
da M antos
REFEITO MUNICIPAL
AVENIDA QUEIROZJUNIOR; 695/* QER! 35450:228 = ITABIRITO + MG) ITABIRITO/MG/GOVBR
ds ITABIRITO
Itabirito, 09 de outubro de 2025.
Ofício nº 323/2025-GP
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Senhor Presidente,
Pelo presente, encaminhamos à análise de V.
Exa. e dos nobres Edis, a fim de ser submetido à deliberação dessa Augusta Câmara
Municipal, o Projeto de Lei anexo que “Prorroga, até 24 de junho de 2026, a vigência do
Plano Municipal de Educação do Município de Itabirito, aprovado por meio da Lei Municipal
nº 3077, de 24 de junho de 2015.”.
Senhor Presidente, em face da relevância da
matéria tratada nesta proposição, solicitamos, regime de urgência e esperamos que essa
Egrégia Câmara conceda o seu apoio ao presente Projeto de Lei.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e,
por seu intermédio, aos seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta
consideração.
Atenciosamente,
o
REFEITO MUNICIPAL
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR; 635» GEP! 95450-228 = ITABIRITO “MG ITABIRITO!MG:GOVIBR:

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