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materia nº 445/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 445 / 2025
Date 2025-10-13
EmentaInstitui, no âmbito do Município de Itabirito, o "Dia D na Escola - Juventude Cidadã" e dá outras providências.
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texto original #

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Jal CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
PROJETO DE LEI Nod4.2025
Institui, no âmbito do Município de
Itabirito, o “Dia D na Escola —
Juventude Cidadã” e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO aprova:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Itabirito, o “Dia D na Escola —
Juventude Cidadã”, a ser realizado anualmente, em data a ser definida pelo Poder
Executivo, nas escolas da rede pública municipal de ensino.
Art. 2º O “Dia D na Escola —- Juventude Cidadã” tem por objetivos:
| — incentivar a conscientização dos jovens sobre o exercício da cidadania e a
importância da regularização de documentos pessoais;
Il — estimular a participação dos estudantes na vida política, social e econômica do
país;
HI — promover atividades de orientação sobre documentos essenciais ao exercício da
cidadania e ao ingresso no mercado de trabalho;
IV — fortalecer a escola como espaço de formação cidadã.
Art. 3º O Poder Executivo poderá, para fins de realização do “Dia D na Escola —
Juventude Cidadã", promover parcerias com órgãos públicos federais, estaduais,
municipais e entidades da sociedade civil.
Art. 4º O Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, para sua fiel execução.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itabirito, 13 de outubro de 2025.
Daniel Sudano Assinado de forma
RA digital por Daniel
Ribeiro Franzen de 'c gano Ribeiro Franzen
Lima:04791854683 de Lima:04791854683
DANIEL SUDANO RIBEIRO FRANZEN DE LIMA
VEREADOR
al! CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de
Itabirito, o “Dia D na Escola — Juventude Cidadã”, destinado a estimular a juventude a
se preparar para o pleno exercício da cidadania.
Muitos jovens, ao atingir a faixa etária entre 16 e 18 anos, deparam-se com a
necessidade de emissão de documentos fundamentais, como título de eleitor, carteira
de trabalho digital e alistamento militar, além de orientações que os auxiliem no
ingresso no mercado de trabalho e na vida social. Entretanto, nem sempre encontram
o devido apoio ou informação para a realização dessas etapas.
O “Dia D na Escola — Juventude Cidadã” propõe-se a mobilizar a comunidade
escolar para que os estudantes tenham acesso a orientações sobre tais
procedimentos, reforçando a importância da participação política, social e econômica.
Trata-se de medida de caráter educativo e formativo, que fortalece a escola como
espaço de cidadania.
Ao instituir a iniciativa por meio de lei municipal, pretende-se criar um marco
anual de conscientização, sem impor obrigações diretas ao Executivo, que ficará
responsável pela definição de parcerias e formas de execução.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres colegas para a aprovação da
presente proposição.
Itabirito, 13 de outubro de 2025.
Daniel Sudano Assinado de forma
Ribeiro Franzen digital por Daniel
de Sudano Ribeiro
Lima:0479185468 Franzen de
3 Lima:04791854683
DANIEL SUDANO RIBEIRO FRANZEN DE LIMA
VEREADOR

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