| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 445 / 2025 |
| Date | 2025-10-13 |
| Ementa | Institui, no âmbito do Município de Itabirito, o "Dia D na Escola - Juventude Cidadã" e dá outras providências. |
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aid Jal CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO PROJETO DE LEI Nod4.2025 Institui, no âmbito do Município de Itabirito, o “Dia D na Escola — Juventude Cidadã” e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO aprova: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Itabirito, o “Dia D na Escola — Juventude Cidadã”, a ser realizado anualmente, em data a ser definida pelo Poder Executivo, nas escolas da rede pública municipal de ensino. Art. 2º O “Dia D na Escola —- Juventude Cidadã” tem por objetivos: | — incentivar a conscientização dos jovens sobre o exercício da cidadania e a importância da regularização de documentos pessoais; Il — estimular a participação dos estudantes na vida política, social e econômica do país; HI — promover atividades de orientação sobre documentos essenciais ao exercício da cidadania e ao ingresso no mercado de trabalho; IV — fortalecer a escola como espaço de formação cidadã. Art. 3º O Poder Executivo poderá, para fins de realização do “Dia D na Escola — Juventude Cidadã", promover parcerias com órgãos públicos federais, estaduais, municipais e entidades da sociedade civil. Art. 4º O Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, para sua fiel execução. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itabirito, 13 de outubro de 2025. Daniel Sudano Assinado de forma RA digital por Daniel Ribeiro Franzen de 'c gano Ribeiro Franzen Lima:04791854683 de Lima:04791854683 DANIEL SUDANO RIBEIRO FRANZEN DE LIMA VEREADOR al! CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO JUSTIFICATIVA A presente proposição tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de Itabirito, o “Dia D na Escola — Juventude Cidadã”, destinado a estimular a juventude a se preparar para o pleno exercício da cidadania. Muitos jovens, ao atingir a faixa etária entre 16 e 18 anos, deparam-se com a necessidade de emissão de documentos fundamentais, como título de eleitor, carteira de trabalho digital e alistamento militar, além de orientações que os auxiliem no ingresso no mercado de trabalho e na vida social. Entretanto, nem sempre encontram o devido apoio ou informação para a realização dessas etapas. O “Dia D na Escola — Juventude Cidadã” propõe-se a mobilizar a comunidade escolar para que os estudantes tenham acesso a orientações sobre tais procedimentos, reforçando a importância da participação política, social e econômica. Trata-se de medida de caráter educativo e formativo, que fortalece a escola como espaço de cidadania. Ao instituir a iniciativa por meio de lei municipal, pretende-se criar um marco anual de conscientização, sem impor obrigações diretas ao Executivo, que ficará responsável pela definição de parcerias e formas de execução. Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres colegas para a aprovação da presente proposição. Itabirito, 13 de outubro de 2025. Daniel Sudano Assinado de forma Ribeiro Franzen digital por Daniel de Sudano Ribeiro Lima:0479185468 Franzen de 3 Lima:04791854683 DANIEL SUDANO RIBEIRO FRANZEN DE LIMA VEREADOR