| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 447 / 2025 |
| Date | 2025-10-13 |
| Ementa | Institui no âmbito do Município de Itabirito, o Programa Permanente de Incentivo à Leitura. |
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Câmara Municipal de Itabirito PROJETO DE LEI Nº kr 13 DE OUTUBRO DE 2025. INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITABIRITO, O PROGRAMA PERMANENTE DE INCENTIVO A LEITURA. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta: Art. 1º Fica instituído o Programa Permanente de Incentivo à Leitura a ser desenvolvido em parceria com a sociedade civil e iniciativa privada, no âmbito do Município de Itabirito. Art. 2º O incentivo de que trata o artigo primeiro desta Lei terá os seguintes objetivos: I - estimular o hábito da leitura; Il - aproximar os autores e editoras do público leitor; II) - facilitar o acesso às obras literárias; Iv - estimular [o) surgimento de novos autores; V - contribuir para a preservação da língua e cultura nacional; VI - contribuir para a formação crítica e cultural da população lItabiritense; Art. 3º As ações do Programa Permanente de Incentivo à Leitura incluirão: | - estímulo à realização de visitas dos autores junto à rede de ensino municipal e bibliotecas municipais; Il - estímulo à realização de feiras literárias na rede de ensino municipal com participação das editoras e disponibilização de livros a preços módicos; HI - estímulo à realização de palestras e debates com escritores e poetas nas bibliotecas municipais; IV - elaboração de cursos e oficinas de criação literária nas bibliotecas municipais; V - realização de festivais, concursos, exposição de textos e poesias na rede municipal de ensino e bibliotecas municipais; VI - edição e distribuição gratuita na rede municipal de ensino, bibliotecas municipais e veículos coletivos de livretos de poesia e contos de autores que estão em domínio público; Parágrafo único. O Executivo poderá divulgar novos autores em seu sítio ou outras publicações oficiais. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de esfriar” Câmara Municipal de Itabirito dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sala de reuniões, 13 de outubro de 2025. Manoel Alves Assinado de forma digital por Manoel Alves Braga:04987052695 Braga:04987052695 Dados: 2025.10.10 16:35:37 -0300' Manoel Alves Braga Vereador Manoel da Autoescola - PT Câmara Municipal de Itabirito JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, A literatura é essencial para a formação da cultura de um país. Ela colabora para o desenvolvimento das capacidades de imaginação, percepção, reflexão e criatividade. Mantém vivos o idioma pátrio e os processos comunicativos. Dá formação crítica e histórica ao cidadão. A literatura de um país é patrimônio valioso de todos os cidadãos. Facilitar o acesso à produção literária é fortalecer um direito da comunidade e contribuir para o desenvolvimento da sociedade. Num país como o Brasil, onde os índices de alfabetização e de leitura ainda são preocupantes, é vital que os estados e municípios invistam em políticas públicas para a formação de leitores, incluindo todos os segmentos da cadeia produtiva da literatura e do livro - a saber, autores, editoras, livrarias, bibliotecas, escolas e outras instituições de educação e cultura. O primeiro contato que a criança tem com o livro acontece no ambiente familiar e escolar. No entanto, é preciso desenvolver técnicas de aproximação entre o livro e seu leitor. Estimular a leitura com a programação de visitas dos autores nas bibliotecas municipais e escolas da rede municipal de ensino, por exemplo, podem não só despertar a curiosidade pela obra literária como estimular o leitor a se aventurar na própria produção literária. Criar festivais e concursos que permitam a divulgação e surgimento de novos artistas, assim como realizar eventos que possam divulgar obras e facilitar o acesso à compra de livros é contribuir para a formação cultural de nosso povo. Diante do exposto, contamos com o apoio dos colegas Vereadores para a aprovação deste relevante Projeto de Lei. Salas de sessões, 13 de outubro de 2025. Câmara Municipal de Itabirito Manoel Alves Assinado de forma digital por Manoel Alves Braga:04987052695 Braga:04987052695 Dados: 2025.10.10 16:36:02 -03:00' Manoel Alves Braga Vereador Manoel da Autoescola - PT