Câmara Municipal de Itabirito
PROJETO DE LEI Nº dg 13 DE OUTUBRO DE 2025.
Dispõe sobre o prêmio "Professor Nota Dez",
aos Professores da Rede Municipal de Ensino do
Município de Itabirito.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta:
Art. 1º Institui o prêmio "Professor Nota Dez", para agraciar os professores por
seus méritos e relevantes projetos pedagógicos, identificando experiências bem
sucedidas que contribuem para o aprimoramento na educação no Município de
Itabirito.
Parágrafo único. Serão indicados ao Prêmio 3 (três) professores, sendo um
representante de cada uma das Modalidades:
| - Educação Infantil,
H - Ensino Fundamental;
II) - Ensino Especial.”
Art. 2º A premiação ficará disponível para todo professor em exercício, que
deverá ser indicado por um Vereador.
Parágrafo único: A indicação deve ser feita, de forma fundamentada, sendo
apresentada até o dia 25 de setembro de cada ano.
Art. 3º O prêmio será entregue em Sessão Solene da Câmara Municipal de
Itabirito, no dia 15 de outubro, “Dia do Professor", sendo concedido na forma de
medalha, placa ou troféu.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Sala de reuniões, 13 de outubro de 2025.
Manoel Alves Assinado de forma digital por
Manoel Alves Braga:04987052695
Braga:04987052695 Dadas: 2025.10.10 16:37:29-03/00'
Manoel Alves Braga
Vereador Manoel da Autoescola - PT
Câmara Municipal de labirito
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
"O Dia do Professor é comemorado no Brasil em 15 de outubro, e foi
estabelecido em 1963, durante o governo de João Goulart. É uma data que
homenageia a importância do professor e é comemorada em dias diferentes em
outros países."
“O dia 15 de outubro é marcado como o Dia do Professor, criado com o
intuito de homenagear esse profissional de tão grande importância no
desenvolvimento de todos os seres humanos, pois é ele que alfabetiza e ensina
as principais áreas do conhecimento às pessoas, durante sua formação escolar."
A premiação visa enaltecer e reconhecer o mérito dos professores da rede
pública municipal de ensino, pela contribuição dada para a melhoria da qualidade
na educação básica, através de projetos pedagógicos bem-sucedidos, criativos
e inovadores.
O concurso consiste na seleção e premiação dos melhores trabalhos
desenvolvidos ou em desenvolvimento por professores das escolas públicas
municipais, em todas as etapas da educação básica e que no exercício da
atividade docente, contribuam de forma relevante para a qualidade da educação
básica.
Este projeto tem por objetivo resgatar e valorizar o papel dos professores
como agentes fundamentais no processo formativo das novas gerações, dando
visibilidade às experiências pedagógicas conduzidas, consideradas exitosas e
passíveis de adoção por outros professores e pelos sistemas de ensino, além de
promover o estímulo a participação dos professores como sujeitos ativos no
desenvolvimento da educação no Município de Itabirito.
O professor ensina visando dar formação crítica e histórica ao aluno.
Num país como o Brasil, onde os índices de alfabetização e de leitura
ainda são preocupantes, é vital que os Estados e Municípios invistam em
políticas públicas para a formação de professores, leitores, incluindo todos os
segmentos da cadeia produtiva da literatura e do livro - a saber, autores, editoras,
livrarias, bibliotecas, escolas e outras instituições de educação e cultura.
O primeiro contato que a criança tem com o livro acontece no ambiente familiar
e escolar.
No entanto, é preciso desenvolver técnicas de aproximação entre o
professor, o livro e seus leitores — os alunos da Rede Municipal de Ensino de
Itabirito.
Câmara Municipal de Itabirito
Homenagear os professores visa estimular experiências pedagógicas de
leitura com a programação de visitas dos autores nas bibliotecas municipais e
escolas da rede municipal de ensino, por exemplo, podem não só despertar a
curiosidade pela obra literária como estimular o leitor a se aventurar na própria
produção literária.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos colegas Vereadores para
a aprovação deste relevante Projeto de Lei.
Salas de Sessões, 13 de outubro de 2025.
Manoel Alves Assinado de forma digital por
Manoel Alves
Braga:0498705269 Braga:04987052695
Dados: 2025.10.10 16:36:46
5 -03'00"
Manoel Alves Braga
Vereador Manoel da Autoescola - PT