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materia nº 423/2025

Tipo Projeto de Lei Substitutivo
Número / Ano 423 / 2025
Date 2025-10-13
EmentaDispõe sobre a autorização para proteção de mudas de árvores em áreas públicas contra danos decorrentes de roçadas manuais, mecânicas ou químicas e dá outras providências.
native_id19638

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-10T18:02:13.184838-03:00 Aprovado em Redação Final 14 0 0
2025-11-03T20:23:18.926576-03:00 Aprovado em Segunda Votação 14 0 0
2025-10-20T19:25:23.685223-03:00 Aprovado em Primeira Votação 14 0 0

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texto original #

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Avenida Queiroz Júnior, 639 — Bairro Praia — Itabirito — MG — CEP 35450-228
(31) 3561-1599 - www.itabirito.mg.leg.br
si .
À | CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO Nº 493 /2025
Dispõe sobre a autorização para proteção de
mudas de árvores em áreas públicas contra danos
decorrentes de roçadas manuais, mecânicas ou
químicas, e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar medidas de proteção de
mudas de árvores plantadas em áreas públicas, incluindo, entre outras, a instalação de protetores
individuais, visando a preservação das mudas contra danos decorrentes de roçadas manuais,
mecânicas ou químicas.
Art. 2º O Executivo Municipal poderá definir o prazo de manutenção dos protetores, de
modo a garantir a proteção das mudas até que estas atinjam robustez suficiente para suportar o manejo
da vegetação circundante,
Art. 3º O Executivo Municipal poderá estabelecer, mediante regulamento ou decreto,
especificações técnicas para os protetores, tais como:
Iser fabricados em material resistente e reciclável, como PVC ou madeira tratada;
IH — ter altura e diâmetro adequados para proteger a base da muda sem comprometer seu
desenvolvimento;
HI —ser afixados de forma segura ao solo, sem comprometer o desenvolvimento da planta.
Art. 4º O Executivo Municipal poderá promover ações educativas e de conscientização
junto à população e aos responsáveis pela manutenção das áreas verdes, incentivando a proteção das
mudas de árvores.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, autorizando desde então a
adoção das medidas previstas.
Sala das Reuniões, 13 de outubro de 2025.
LEANDRO SILVA Assinado de forma digital por
LEANDRO SILVA
MARQUES:08111/ marques:os1 11374658
Dados: 2025.10.10 16:18:15
374658 -03'00'
VEREADOR LÉO DO SOCIAL
Gabinete: Rua José Benedito, 189, 3º andar, Bairro Santa Efigênia- Itabirito/MG
Tel.: (31) 3561-1599 - Ramal 307 - leodosocialitabirito (O gmail.com
Avenida Queiroz Júnior, 639 — Bairro Praia — Itabirito - MG — CEP 35450-228
(31) 3561-1599 - www.itabirito.mg.leg.br
| a
À | CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
JUSTIFICATIVA
À presente proposição busca garantir a proteção das mudas de árvores plantadas em áreas
públicas e privadas do município, conferindo ao Poder Executivo a autonomia para adotar medidas
preventivas, sem impor obrigações legais diretas ou penalidades.
O investimento público na arborização urbana, aliado ao esforço ecológico para o
equilíbrio ambiental, tem sido comprometido pela perda significativa de mudas em razão de danos
ocasionados durante os trabalhos de roçada e manutenção de áreas verdes.
A adoção de medidas preventivas, como a instalação de protetores ao redor das mudas,
apresenta resultados expressivos:
— aumenta a taxa de sobrevivência das árvores, assegurando o pleno desenvolvimento
da arborização;
— protege as mudas contra danos mecânicos e ataques de pragas;
— auxilia os trabalhadores responsáveis pela roçada, sinalizando a necessidade de
cuidado especial na área protegida;
= reforça o compromisso do Poder Público com a sustentabilidade ambiental e a
melhoria da qualidade de vida da população.
Assim, a aprovação deste projeto de lei representa um avanço na política de gestão
ambiental e de manutenção do patrimônio arbóreo municipal, permitindo ao Executivo Municipal
adotar medidas de proteção das mudas, com benefícios diretos para o meio ambiente e para a
qualidade de vida da população.
Assinado de forma digital
LEANDRO SILVA por LEANDRO SILVA
MARQUES:08711 marquEs:08111374658
Dados: 2025.10.10
1374658 16:18:55 -03'00'
VEREADOR LÊO DO SOCIAL
Gabinete: Rua José Benedito, 189, 3º andar, Bairro Santa Efigênia- Itabirito/MG
Tel.: (31) 3561-1599 - Ramal 307 - leodosocialitabirito (O gmail.com

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