| Tipo | Emenda a Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2025 |
| Date | 2025-10-13 |
| Ementa | Projeto de Emenda Substitutiva ao Projeto de Lei nº 399, de 29 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual de Ação Governamental para o Quadriênio 2026 - 2029. |
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Cesmac Câmara Municipal de Itabirito PROJETO DE EMENDA SUBSTITUTIVA Nº OL, 13 DE OUTUBRO DE 2025 Emenda Substitutiva ao Projeto de Lei Nº 399, de 29 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual de Ação Governamental para o Quadriênio 2026 - 2029. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta: A Art. 1º Fica alterado o item 2391, do Anexo III, do Projeto de Lei Nº 399, de 29 de agosto ho de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: “2391 — Programa de Desenvolvimento Econômico Objetivos: Estimular o desenvolvimento econômico de Itabirito e apoiar os empreendimentos na cidade, oferecendo um ambiente favorável ao negócio de alto valor agregado e nas industrias do conhecimento, atuando de forma estruturada e articulada com os diversos agentes econômicos, regionais, nacionais e internacionais para consolidar a cidade de Itabirito como um centro de excelência em empreendedorismo. Planejar e executar as Políticas de Desenvolvimento Econômico e de qualificação profissional e geração de emprego. Fomentar a abertura de escolas profissionalizantes na cidade, bem como ofertar cursos de qualificação e monitoramento de egressos dos cursos, aumentando a possibilidade de inserção do público- alvo no mercado de trabalho formal e em oportunidades de geração de trabalho e renda. Executar ações voltadas à diversificação econômica, com incentivo a novos setores produtivos, à inovação e apoio ao empreendedorismo. Desenvolver o Programa Municipal Bolsa Trabalho. Ampliar o subsídio financeiro para linhas de crédito municipal destinadas para atração de negócios e fortalecimento de microempreendedores individuas e micro e pequenas empresas.” Itabirito, 13 de outubro de 2025. Câmara Municipal de Itabirito JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, A atualização do texto do Programa de Desenvolvimento Econômico visa alinhar o planejamento municipal às novas demandas socioeconômicas de Itabirito, fortalecendo a política pública de diversificação produtiva e geração de emprego e renda. O texto anterior restringia-se ao apoio a empreendimentos e à qualificação profissional, sem contemplar ações estruturantes que reduzam a dependência econômica de setores específicos, notadamente da mineração. A nova redação propõe uma abordagem mais abrangente e estratégica, incorporando inovação, empreendedorismo e inclusão produtiva, com destaque para a integração do Programa Municipal Bolsa Trabalho como instrumento de estímulo à inserção no mercado de trabalho. Além disso, a inclusão de subsídios a linhas de crédito municipais reforça o compromisso com o fortalecimento de pequenos negócios e iniciativas locais, ampliando as oportunidades de geração de renda e desenvolvimento sustentável. Portanto, a alteração contribui para uma maior efetividade das políticas públicas de desenvolvimento econômico, diversificação da base produtiva e redução da vulnerabilidade financeira do município, promovendo um crescimento equilibrado e inclusivo. Por todas essas razões, solicitamos o apoio dos nobres colegas para a aprovação desta Emenda. Itabirito, 13 de outubro de 2025. Vereador