| Tipo | Projeto de Lei Substitutivo (2) |
|---|---|
| Número / Ano | 408 / 2025 |
| Date | 2025-10-13 |
| Ementa | Institui Programa de Convênios Municipal com comunidades terapêuticas e entidades que atuem na prevenção, acolhimento e recuperação de dependentes químicos no município de Itabirito е dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Itabirito PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO 4 b + 13 DE OUTUBRO DE 2025 Institui Programa de Convênios Municipal com comunidades terapêuticas e entidades que atuem na prevenção, acolhimento e recuperação de dependentes químicos no município de Itabirito e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta: Art. 1º Institui Programa de Convênios Municipal com comunidades terapêuticas, organizações da sociedade civil, instituições religiosas, associações e grupos de apoio que atuem na prevenção, acolhimento, tratamento, recuperação e reinserção social de dependentes químicos. Art. 2º As entidades conveniadas deverão atender aos seguintes critérios: I— Estar legalmente constituídas e em funcionamento regular há pelo menos 2 (dois) anos; IH — Possuir estrutura adequada para o acolhimento e acompanhamento dos beneficiários; II — Apresentar plano de trabalho, com metas, objetivos, metodologia e prestação de contas; IV — Atuar de forma gratuita ou a custos subsidiados aos usuários, priorizando pessoas em situação de vulnerabilidade social; V — Respeitar os direitos humanos e seguir normas sanitárias e éticas no atendimento. Art. 3º O Município poderá prestar apoio às entidades conveniadas por meio de: I— Apoio financeiro, conforme disponibilidade orçamentária; Il — Cessão de espaços públicos, mediante autorização legislativa, para funcionamento das atividades; Câmara Municipal de Itabirito III — Apoio técnico de profissionais das áreas de saúde, assistência social ou educação; IV — Promoção de campanhas de conscientização e valorização da vida. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de reuniões, 13 de Outubro de 2025. Danilo Jose assinado de forma digital por Danilo Donato da Jose Donato da . Mota:08012711699 Mota:0801 Dados: 2025.10.10 2711699 12:22:26 -03'00' DANILO DONATO VEREADOR Câmara Municipal de Itabirito JUSTIFICATIVA A dependência química é uma realidade que afeta diversas famílias em nosso município, trazendo consequências sociais, psicológicas e econômicas. O poder público, nesse contexto, tem o dever de buscar alternativas eficazes que promovam não apenas a prevenção, mas também o acolhimento e a recuperação dos dependentes químicos. As comunidades terapêuticas e entidades especializadas já desempenham papel fundamental nesse processo, oferecendo suporte profissional e humanizado. No entanto, muitas vezes carecem de apoio institucional e financeiro para ampliar e qualificar suas ações. A autorização para que o Poder Executivo Municipal firme convênios com essas instituições possibilitará a união de esforços, fortalecendo a rede de atenção psicossocial, garantindo maior alcance às políticas públicas de saúde e assistência social, e oferecendo aos cidadãos de Itabirito melhores condições de reinserção social e familiar. Assim, a aprovação deste projeto de lei representa um passo importante para a construção de uma sociedade mais justa, solidária e comprometida com a vida, devendo, portanto, contar com o apoio desta Casa Legislativa. E Assinado de forma Dan ilo Jose digital por Danilo Donato da Jose Donato da ratos. Ngianeotao ão , Dados: 2025.10.10 2711699 45:22:41 0300 DANILO DONATO VEREADOR