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À j À CAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
a KEN cel Avenida Queiroz Júnior, 639 — Bairro Praia — Itabirito - MG — CEP 35450-228
reparo
(31) 3561-1599 - www.itabirito.mg.leg.br
REQUERIMENTO Nº 894 + 20 DE OUTUBRO DE 2025.
Requer que seja encaminhado ofício ao Poder
Executivo Municipal, solicitando que seja
encaminhado ofício à Secretaria Municipal de
Saúde, solicitando que seja analisada a
possibilidade de alteração do horário de
trabalho das dentistas especialistas em
endodontia que atuam no Centro de
Especialidades Odontológicas (CEO).
Senhor Presidente,
Nos termos do art. 149 do Regimento Interno da Câmara, requeiro a Vossa
Excelência que seja encaminhado ofício ao Poder Executivo Municipal, solicitando que
seja encaminhado ofício à Secretaria Municipal de Saúde, solicitando que seja analisada
a possibilidade de alteração do horário de trabalho das dentistas especialistas em
endodontia que atuam no Centro de Especialidades Odontológicas (CEO).
JUSTIFICATIVA
Atualmente, a jornada de trabalho das profissionais é de 20 horas semanais,
distribuídas em três dias, sendo que, em um desses dias, a carga horária é de apenas duas
horas. Essa configuração tem se mostrado ineficiente e onerosa, especialmente
considerando que a maioria das profissionais reside em outras cidades, a uma distância
mínima de 50 km. O tempo de deslocamento, muitas vezes, supera o período efetivo de
atendimento.
Além disso, o número de consultórios disponíveis é menor que o de dentistas, o
que resulta em alta rotatividade e sobreposição de agendas, prejudicando a fluidez e a
organização dos atendimentos.
Diante desse cenário, propõe-se a readequação da jornada de trabalho para dois
dias por semana, com carga horária diária de 10 horas, das 7h às 18h, incluindo o intervalo
Gabinete: Rua José Benedito, 189, 3º andar, Bairro Santa Efigênia- Itabirito/MG
Tel.: (31) 3561-1599 - Ramal 307 - leodosocialitabirito(O gmail.com
Avenida Queiroz Júnior, 639 — Bairro Praia — Itabirito — MG — CEP 35450-228
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a À CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
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legal para descanso. Essa alteração mantém a carga horária semanal total de 20 horas e
não implica qualquer impacto orçamentário, uma vez que não modifica o total de horas
trabalhadas nem a remuneração das servidoras.
A readequação proposta é uma medida viável, vantajosa e sem custo adicional
para o município. Mantém a legalidade da carga horária, melhora a eficiência do serviço
e amplia o acesso e a qualidade dos atendimentos odontológicos oferecidos à população
de Itabirito.
Sala das Reuniões, 20 de outubro de 2025.
LEANDRO SILVA Assinado de forma digital por
LEANDRO SILVA
MARQUES:08111 Marques:08111374658
Dados: 2025.10.17 12:36:18
374658 0300"
Leandro Silva Marques
VEREADOR- LÉO DO SOCIAL
DEFERIDO
EM MOO 85
P ENTE
Gabinete: Rua José Benedito, 189, 3º andar, Bairro Santa Efigênia- Itabirito/MG
Tel.: (31) 3561-1599 - Ramal 307 - leodosocialitabirito O gmail.com
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