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PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO Nº 445/2025
Reconhece, no âmbito do Município
de Itabirito, o “Dia D na Escola —
Juventude Cidadã” como data de
mobilização educativa voltada à
promoção da cidadania entre os
jovens e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO aprova:
Art. 1º Fica reconhecido no calendário de eventos educativos e sociais do Município
de Itabirito o “Dia D na Escola — Juventude Cidadã”, data destinada à promoção de
ações e atividades voltadas à formação cidadã da juventude.
Parágrafo único. O “Dia D na Escola — Juventude Cidadã” tem caráter
eminentemente educativo e social, visando à conscientização dos jovens sobre o
exercício da cidadania, a importância da documentação pessoal e a participação
política e comunitária.
Art. 2º O Poder Público Municipal, por meio de seus órgãos competentes, poderá
incluir a temática da cidadania juvenil em suas ações, campanhas e atividades
pedagógicas, sem criação de obrigações ou encargos administrativos adicionais.
Art. 3º A sociedade civil, instituições de ensino, entidades públicas e privadas, bem
como associações estudantis e comunitárias, poderão ser convidadas a participar e
colaborar com as ações alusivas ao “Dia D na Escola — Juventude Cidadã”.
Art. 4º O “Dia D na Escola — Juventude Cidadã” passa a integrar o calendário de
eventos educativos do Município, a ser celebrado anualmente em data simbólica
definida por ato do Poder Executivo.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itabirito, 20 de outubro de 2025.
Assinado de forma
Daniel Sudano digital por Daniel
Ribeiro Franzen de Sudano Ribeiro
Lima:04791854683 Franzen de
Lima:04791854663
DANIEL SUDANO RIBEIRO FRANZEN DE LIMA
VEREADOR
dao)
vip
Jal CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei Substitutivo tem por objetivo reconhecer o “Dia D na
Escola — Juventude Cidadã” como uma data municipal de mobilização social e
educativa voltada à conscientização dos jovens sobre a importância da cidadania e da
participação social.
Diferentemente da proposta original, a presente redação não impõe obrigações ao
Poder Executivo, limitando-se a reconhecer e incentivar a promoção da temática no
âmbito do calendário municipal e escolar, em harmonia com o princípio da separação
dos poderes (art. 2º da CF).
A iniciativa valoriza o papel das escolas e da sociedade civil como espaços de
formação cidadã, sem interferir na organização administrativa ou orçamentária do
Município, respeitando os limites estabelecidos pela Lei Orgânica Municipal e pela
Constituição Federal.
Trata-se, portanto, de proposição de natureza declaratória e educativa,
juridicamente adequada e socialmente relevante, que reforça a importância da
juventude como agente transformador e protagonista do exercício da cidadania.
Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres pares para a aprovação deste
projeto de lei, que reconhece formalmente o “Dia D na Escola — Juventude Cidadã”
como marco de conscientização e educação cidadã em nosso Município.
Itabirito, 20 de outubro de 2025.
Daniel Sudano Assinado de forma
Ribeiro Franzen - digital por Daniel
de Sudano Ribeiro
Lima;0479185468 Franzen de
3 Lima:04791854683
DANIEL SUDANO RIBEIRO FRANZEN DE LIMA
VEREADOR
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