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materia nº 447/2025

Tipo Projeto de Lei Substitutivo
Número / Ano 447 / 2025
Date 2025-10-20
EmentaInstitui no âmbito do Município de Itabirito, o Programa Permanente de Incentivo à Leitura.
native_id19793

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-12T15:37:46.219253-03:00 Aprovado em Redação Final 10 0 0
2025-11-10T18:22:57.279628-03:00 Aprovado em Segunda Votação 14 0 0
2025-11-03T20:24:35.026915-03:00 Aprovado em Primeira Votação 14 0 0

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texto original #

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Câmara Municipal de Itabirito
PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO Nº 447, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025.
Institui no âmbito do Município de Itabirito, o
programa permanentes de incentivo à leitura.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta:
Art. 1º Fica instituído o Programa Permanente de Incentivo à Leitura a ser
desenvolvido em parceria com a sociedade civil e iniciativa privada, no âmbito
do Município de Itabirito.
Art. 2º O incentivo de que trata o artigo primeiro desta Lei terá os seguintes
objetivos:
I - estimular (o) hábito da leitura;
Il - aproximar os autores e editoras do público leitor;
Wi - facilitar o acesso às obras literárias;
Iv - estimular o surgimento de novos autores;
V - contribuir para a preservação da língua e cultura nacional;
VI - contribuir para a formação crítica e cultural da população Itabiritense;
Art. 3º As ações do Programa Permanente de Incentivo à Leitura incluirão:
| - estímulo à realização de visitas dos autores junto à rede de ensino municipal
e bibliotecas municipais;
Il - estímulo à realização de feiras literárias na rede de ensino municipal com
participação das editoras e disponibilização de livros a preços módicos;
HI - estímulo à realização de palestras e debates com escritores e poetas nas
bibliotecas municipais;
IV - elaboração de cursos e oficinas de criação literária nas bibliotecas
municipais;
V - realização de festivais, concursos, exposição de textos e poesias na rede
municipal de ensino e bibliotecas municipais;
VI - edição e distribuição gratuita na rede municipal de ensino, bibliotecas
municipais e veículos coletivos de livretos de poesia e contos de autores que
estão em domínio público;
Parágrafo único. O Executivo poderá divulgar novos autores em seu sítio ou
outras publicações oficiais.
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, através
de decreto, respeitando a autonomia pedagógica das escolas da rede municipal
de ensino.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
Câmara Municipal de Itabirito
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Sala de reuniões, 20 de outubro de 2025.
Manoel Alves Assinado de forma digital por
Manoel Alves Braga:04987052695
Braga:04987052695 Dados: 2025.10.15 14:13:56 -03:00'
Manoel Alves Braga
Vereador Manoel da Autoescola - PT
o,
efrntaçst
Câmara Municipal de Itabirito
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
A literatura é essencial para a formação da cultura de um país.
Ela colabora para o desenvolvimento das capacidades de imaginação,
percepção, reflexão e criatividade.
Mantém vivos o idioma pátrio e os processos comunicativos.
Dá formação crítica e histórica ao cidadão.
A literatura de um país é patrimônio valioso de todos os cidadãos.
Facilitar o acesso à produção literária é fortalecer um direito da
comunidade e contribuir para o desenvolvimento da sociedade.
Com efeito, a Lei nº 4.356, de 18 de julho de 2025, instituiu ações de
incentivo e fomento à leitura de poesias nas escolas da rede pública Municipal
de Itabirito, possui objetivos distintos com a presente proposição, já que esta
propõe uma política pública de incentivo à literatura geral e não apenas de
poesias.
Ou seja, a presente proposição visa estimular os estudantes a leitura de
diversas correntes de pensamento, aguçando a formação crítica e a interação
com autores de diversos gêneros literários.
Num país como o Brasil, onde os índices de alfabetização e de leitura
ainda são preocupantes, é vital que os estados e municípios invistam em
políticas públicas para a formação de leitores, incluindo todos os segmentos da
cadeia produtiva da literatura e do livro - a saber, autores, editoras, livrarias,
bibliotecas, escolas e outras instituções de educação e cultura.
O primeiro contato que a criança tem com o livro acontece no ambiente familiar
e escolar.
No entanto, é preciso desenvolver técnicas de aproximação entre o livro
e seu leitor.
Estimular a leitura com a programação de visitas dos autores nas
bibliotecas municipais e escolas da rede municipal de ensino, por exemplo,
podem não só despertar a curiosidade pela obra literária como estimular o leitor
a se aventurar na própria produção literária.
Câmara Municipal de Itabirito
Criar festivais e concursos que permitam a divulgação e surgimento de
novos artistas, assim como realizar eventos que possam divulgar obras e facilitar
o acesso à compra de livros é contribuir para a formação cultural de nosso povo.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos colegas Vereadores para
a aprovação deste relevante Projeto de Lei.
Salas de sessões, 20 de outubro de 2025.
Manoel Alves Assinado de forma digital por
Manoel Alves Braga:04987052695
Braga:04987052695 Dados: 2025.10.15 14:14:22 -0300'
Manoel Alves Braga
Vereador Manoel da Autoescola - PT

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