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materia nº 450/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 450 / 2025
Date 2025-10-13
EmentaAltera a Lei nº 2422, de 25 de julho de 2005, com redação dada pela Lei Municipal nº 3532, de 20 de abril de 2021, que "Reorganiza o CODEMA e altera a nomenclatura para CODEMA - Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Melhoria do Meio Ambiente".
native_id19794

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-22T17:19:33.886040-03:00 Aprovado em Redação Final 14 0 0
2025-12-19T16:59:36.067805-03:00 Aprovado em Segunda Votação 11 0 0
2025-12-18T15:24:24.587128-03:00 Aprovado em Primeira Votação 9 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

al PREFEITURA
Mer
ITABIRITO
A
PROJETO DE LEI ne450 de 13 de outubro de 2025.
Altera a Lei Municipal nº 2422, de 25 de julho de 2005, com
redação dada pela Lei Municipal nº 3532, de 20 de abril de
2021, que “Reorganiza o CODEMA e altera a nomenclatura
para CODEMA — Conselho Municipal de Desenvolvimento
Sustentável e Melhoria do Meio Ambiente”.
Art. 1º - Fica alterado o inciso |, alínea “a” e o 88º do art. 5º da Lei Municipal nº 2422,
de 25 de julho de 2005, com redação dada pela Lei Municipal nº 3532, de 20 de abril de
2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º (...)
| - Membros do Poder Público:
a) O (A) Secretário (a) Municipal de Esporte e Lazer;
(...)
$8º - A presidência do CODEMA será sempre exercida pelo (a) Secretário (a)
Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, sem prejuízo de suas
funções, cabendo-lhe apenas voto de qualidade.
Art. 2º - Fica mantida a redação dos demais dispositivos previstos na Lei Municipal nº
2422, de 25 de julho de 2005, com redação dada pela Lei Municipal nº 3532, de 20 de abril
de 2021.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 13 de outubro de 2025.
Eis da Mata Santos
REFEITO MUNICIPAL
AVENIDA QUEIROZJUNIOR: 635: CER535450:228 0 ITABIRITO MG ITABIRITO!MS:GOVIBR
jo! | ITABIRITO
EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS
Senhor Presidente,
Nobres Edis.
Pelo presente, encaminhamos à análise de V. Exa. e dos nobres Edis, a fim de ser
submetido à deliberação dessa augusta Câmara Municipal, o Projeto de Lei anexo que
“Altera a Lei Municipal nº 2422, de 25 de julho de 2005, com redação dada pela Lei
Municipal nº 3532, de 20 de abril de 2021, que “Reorganiza o CODEMA e altera a
nomenclatura para CODEMA — Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável e
Melhoria do Meio Ambiente.”
O encaminhamento desta proposta se faz necessária, a fim de atender as
exigências do órgão ambiental estadual.
As adequações referem-se: (i) Ao voto de qualidade (desempate) atribuído à
Presidência do Conselho, e (ii) à inclusão de outro representante do Poder Público
Municipal para manutenção da paridade, tendo em vista que a Secretaria Municipal de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável atuará exclusivamente na Presidência.
Importante ressaltar que as alterações solicitadas através deste projeto de lei são
necessárias para a manutenção do “Termo de Cooperação Técnica” relativo à delegação
das competências estaduais de licenciamento ambiental e autorização para intervenção
ambiental —- documento em anexo.
Evidenciadas, dessa forma, as razões de interesse público que justificam a
aprovação da referida propositura, contará ela, por certo, com o aval dessa Colenda Casa
de Leis.
Sendo assim, rogamos, pois a pronta atenção na análise do projeto em tela, que
com certeza, obterá desse nobre e esclarecido Legislativo, a sábia e merecida aprovação.
Valendo da oportunidade, reitero protestos de elevada estima e consideração.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 13 de gutubro de 2025.
Da REFEITO MUNICIPAL
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR; Ba GEPI 85450:2285 ITABIRITO “MG ITABIRITO /MGIGOVIBR:
ds ITABIRITO
Itabirito, 13 de outubro de 2025.
Ofício nº 327/2025-GP
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Senhor Presidente,
Pelo presente, encaminhamos à análise de V.
Exa. e dos nobres Edis, a fim de ser submetido à deliberação dessa Augusta Câmara
Municipal, o Projeto de Lei anexo que “Altera a Lei Municipal nº 2422, de 25 de julho de
2005, com redação dada pela Lei Municipal nº 3532, de 20 de abril de 2021, que
“Reorganiza o CODEMA e altera a nomenclatura para CODEMA — Conselho Municipal de
Desenvolvimento Sustentável e Melhoria do Meio Ambiente.”.
Senhor Presidente, em face da relevância da
matéria tratada nesta proposição, solicitamos, regime de urgência e esperamos que essa
Egrégia Câmara conceda o seu apoio ao presente Projeto de Lei.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e,
por seu intermédio, aos seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta
consideração.
Atenciosamente,
da Mata Santos
( ÁREFEITO MUNICIPAL
A Sua Excelência o Senhor ,
MÁRCIO ANTÔNIO DE OLIVEIRA JÚNIOR
Presidente da Câmara Municipal de
ITABIRITO — MG.
AVENIDA QUEIROZJUNIOR 635: CER 95450:2280 ITABIRITO! MG ITABIRITO;MGIGOVIBR

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