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materia nº 452/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 452 / 2025
Date 2025-10-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a implantar a Ouvidoria Móvel no Município de Itabirito e dá outras providências.
native_id19796

Autoria

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Avenida Queiroz Júnior, 639 — Bairro Praia — Itabirito — MG — CEP 35450-228
(31) 3561-1599 - www.itabirito.mg.leg.br
PROJETO DE LEINº 49X 1/2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
implantar a Ouvidoria Móvel no Município de
Itabirito e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implantar a Ouvidoria Móvel de
Itabirito, com o objetivo de aproximar a população da administração pública municipal e
fortalecer a participação do cidadão na gestão e na avaliação dos serviços públicos municipais,
nos termos do art. 37, $3º, da Constituição Federal e da Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho
de 2017.
Art. 2º A Ouvidoria Móvel constitui instrumento itinerante de comunicação direta entre a
população e o Poder Público, destinada a receber, registrar e encaminhar manifestações,
reclamações, sugestões, denúncias e elogios relativos aos serviços públicos municipais.
Art. 3º A Ouvidoria Móvel poderá funcionar em veículo próprio, adaptado para o atendimento
ao público, ou em estruturas móveis temporárias, conforme cronograma previamente definido
e amplamente divulgado pela administração municipal.
Art. 4º Compete à Secretaria Municipal de Governo coordenar e executar as atividades da
Ouvidoria Móvel, podendo firmar parcerias com outros órgãos e entidades da administração
municipal para o cumprimento de suas finalidades.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de até 90 (noventa)
dias, para dispor sobre o funcionamento, periodicidade, atendimento itinerante, fluxos de
encaminhamento das manifestações e publicação dos relatórios de resultados no Portal da
Transparência do Município.
Gabinete: Rua José Benedito, 189, 3º andar, Bairro Santa Efigênia- Itabirito/MG
Tel.: (31) 3561-1599 - Ramal 307 - leodosocialitabirito (O gmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Avenida Queiroz Júnior, 639 — Bairro Praia — Itabirito — MG — CEP 35450-228
(31) 3561-1599 - www.itabirito.mg.leg.br
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 20 de outubro de 2025.
Assinado de forma digital
LEANDRO SILVA pai LEANDRO SILVA El
MARQUES:0811 MARQUES:08111374658
Dados: 2025.10.1
1374658 atas
Leandro Silva Marques
VEREADOR LÉO DO SOCIAL
Gabinete: Rua José Benedito, 189, 3º andar, Bairro Santa Efigênia- Itabirito/MG
Tel.: (31) 3561-1599 - Ramal 307 - leodosocialitabiritoO gmail.com
o .
À CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
| |
a Fr Avenida Queiroz Júnior, 639 — Bairro Praia — Itabirito - MG — CEP 35450-228
Rreregrcesi
(31) 3561-1599 - www.itabirito.mg.leg.br
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a
implantar a Ouvidoria Móvel de Itabirito, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº
13.460/2017, que estabelece normas para a participação, proteção e defesa dos direitos dos
usuários dos serviços públicos, e com o art. 37, 83º, da Constituição Federal, que reforça a
importância da participação popular na gestão e na avaliação da qualidade dos serviços
públicos.
A Ouvidoria Móvel visa descentralizar o atendimento ao cidadão, levando os serviços
de escuta e registro de demandas públicas aos bairros e comunidades, facilitando o acesso da
população aos canais institucionais de comunicação com o Poder Público.
Essa iniciativa promove a transparência, a eficiência administrativa e o controle social,
fortalecendo a relação de confiança entre a administração municipal e a sociedade. Além disso,
contribui para o aprimoramento contínuo das políticas públicas locais, a partir das
manifestações diretas dos cidadãos.
Por se tratar de um projeto autorizativo, não gera obrigatoriedade de despesa imediata,
cabendo ao Poder Executivo definir a viabilidade e a oportunidade de sua implementação, de
acordo com as disponibilidades orçamentárias e administrativas.
LEANDRO SILVA Assinado de forma digital
Pp
or LEANDRO SILVA
MARQUES:08711 MARQUES:08111374658
Dados: 2025.10.14
1374658 11718551 -0300'
Leandro Silva Marques
VEREADOR LÉO DO SOCIAL
Gabinete: Rua José Benedito, 189, 3º andar, Bairro Santa Efigênia- Itabirito/MG
Tel.: (31) 3561-1599 - Ramal 307 - leodosocialitabiritoO gmail.com

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