| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 452 / 2025 |
| Date | 2025-10-20 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a implantar a Ouvidoria Móvel no Município de Itabirito e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO Avenida Queiroz Júnior, 639 — Bairro Praia — Itabirito — MG — CEP 35450-228 (31) 3561-1599 - www.itabirito.mg.leg.br PROJETO DE LEINº 49X 1/2025 Autoriza o Poder Executivo Municipal a implantar a Ouvidoria Móvel no Município de Itabirito e dá outras providências. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implantar a Ouvidoria Móvel de Itabirito, com o objetivo de aproximar a população da administração pública municipal e fortalecer a participação do cidadão na gestão e na avaliação dos serviços públicos municipais, nos termos do art. 37, $3º, da Constituição Federal e da Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017. Art. 2º A Ouvidoria Móvel constitui instrumento itinerante de comunicação direta entre a população e o Poder Público, destinada a receber, registrar e encaminhar manifestações, reclamações, sugestões, denúncias e elogios relativos aos serviços públicos municipais. Art. 3º A Ouvidoria Móvel poderá funcionar em veículo próprio, adaptado para o atendimento ao público, ou em estruturas móveis temporárias, conforme cronograma previamente definido e amplamente divulgado pela administração municipal. Art. 4º Compete à Secretaria Municipal de Governo coordenar e executar as atividades da Ouvidoria Móvel, podendo firmar parcerias com outros órgãos e entidades da administração municipal para o cumprimento de suas finalidades. Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de até 90 (noventa) dias, para dispor sobre o funcionamento, periodicidade, atendimento itinerante, fluxos de encaminhamento das manifestações e publicação dos relatórios de resultados no Portal da Transparência do Município. Gabinete: Rua José Benedito, 189, 3º andar, Bairro Santa Efigênia- Itabirito/MG Tel.: (31) 3561-1599 - Ramal 307 - leodosocialitabirito (O gmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO Avenida Queiroz Júnior, 639 — Bairro Praia — Itabirito — MG — CEP 35450-228 (31) 3561-1599 - www.itabirito.mg.leg.br Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Reuniões, 20 de outubro de 2025. Assinado de forma digital LEANDRO SILVA pai LEANDRO SILVA El MARQUES:0811 MARQUES:08111374658 Dados: 2025.10.1 1374658 atas Leandro Silva Marques VEREADOR LÉO DO SOCIAL Gabinete: Rua José Benedito, 189, 3º andar, Bairro Santa Efigênia- Itabirito/MG Tel.: (31) 3561-1599 - Ramal 307 - leodosocialitabiritoO gmail.com o . À CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO | | a Fr Avenida Queiroz Júnior, 639 — Bairro Praia — Itabirito - MG — CEP 35450-228 Rreregrcesi (31) 3561-1599 - www.itabirito.mg.leg.br JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a implantar a Ouvidoria Móvel de Itabirito, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 13.460/2017, que estabelece normas para a participação, proteção e defesa dos direitos dos usuários dos serviços públicos, e com o art. 37, 83º, da Constituição Federal, que reforça a importância da participação popular na gestão e na avaliação da qualidade dos serviços públicos. A Ouvidoria Móvel visa descentralizar o atendimento ao cidadão, levando os serviços de escuta e registro de demandas públicas aos bairros e comunidades, facilitando o acesso da população aos canais institucionais de comunicação com o Poder Público. Essa iniciativa promove a transparência, a eficiência administrativa e o controle social, fortalecendo a relação de confiança entre a administração municipal e a sociedade. Além disso, contribui para o aprimoramento contínuo das políticas públicas locais, a partir das manifestações diretas dos cidadãos. Por se tratar de um projeto autorizativo, não gera obrigatoriedade de despesa imediata, cabendo ao Poder Executivo definir a viabilidade e a oportunidade de sua implementação, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e administrativas. LEANDRO SILVA Assinado de forma digital Pp or LEANDRO SILVA MARQUES:08711 MARQUES:08111374658 Dados: 2025.10.14 1374658 11718551 -0300' Leandro Silva Marques VEREADOR LÉO DO SOCIAL Gabinete: Rua José Benedito, 189, 3º andar, Bairro Santa Efigênia- Itabirito/MG Tel.: (31) 3561-1599 - Ramal 307 - leodosocialitabiritoO gmail.com