| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 453 / 2025 |
| Date | 2025-10-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a realização de sessões de cinema adaptadas para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no âmbito do Município de Itabirito e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO Avenida Queiroz Júnior, 639 — Bairro Praia — Itabirito — MG — CEP 35450-228 (31) 3561-1599 - www.itabirito.mg.leg.br PROJETO DE LEINº 453 12025 Dispõe sobre a realização de sessões de cinema adaptadas para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no âmbito do Município de Itabirito e dá outras providências. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o programa “Sessão Azul de Cinema”, destinado à realização de sessões de cinema adaptadas às necessidades sensoriais de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), bem como de seus familiares e acompanhantes. Art. 2º As sessões de que trata esta Lei deverão ser realizadas no Cine Teatro Municipal Liz Bastos ou em outros espaços públicos destinados à exibição cinematográfica, observadas as seguintes condições: I. ambiente com iluminação branda, sem escurecimento total; Il. volume de som reduzido e adequado à sensibilidade auditiva; HI. liberdade de movimentação no interior da sala durante a exibição; IV. presença de equipe capacitada para o acolhimento de pessoas com TEA e seus acompanhantes. Art. 3º As sessões adaptadas poderão ocorrer de forma periódica, conforme cronograma definido pelo órgão municipal responsável pela cultura, podendo contar com o apoio de instituições, associações e entidades voltadas à causa autista. Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições privadas, entidades culturais e organizações da sociedade civil para viabilizar as ações previstas nesta Lei. Gabinete: Rua José Benedito, 189, 3º andar, Bairro Santa Efigênia- Itabirito/MG Tel.: (31) 3561-1599 - Ramal 307 - leodosocialitabirito(O gmail.com CAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO Avenida Queiroz Júnior, 639 — Bairro Praia — Itabirito - MG — CEP 35450-228 (31) 3561-1599 - www.itabirito.mg.leg.br Art. 5º O programa instituído por esta Lei deverá observar os princípios e diretrizes estabelecidos na Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, e na Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, garantindo a inclusão, a acessibilidade e o respeito à diversidade sensorial. Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de até 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação. Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Reuniões, 20 de outubro de 2025. LEANDRO SILVA Assinado de forma digital por LEANDRO SILVA MARQUES:0811 MarQuES:08111374658 Dados: 2025.10.15 1374658 07:18:46 -0300' Leandro Silva Marques VEREADOR LÊO DO SOCIAL Gabinete: Rua José Benedito, 189, 3º andar, Bairro Santa Efigênia- Itabirito/MG Tel.: (31) 3561-1599 - Ramal 307 - leodosocialitabirito(O gmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO Avenida Queiroz Júnior, 639 — Bairro Praia — Itabirito — MG — CEP 35450-228 (31) 3561-1599 - www.itabirito.mg.leg.br JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem como objetivo promover a inclusão social e o acesso à cultura das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), por meio da realização de sessões de cinema adaptadas às suas necessidades sensoriais. As pessoas com TEA apresentam hipersensibilidade auditiva e visual, o que torna as sessões de cinema convencionais um ambiente desconfortável e, muitas vezes, inacessível. A iniciativa visa proporcionar um espaço acolhedor, inclusivo e de convivência social, assegurando o direito ao lazer, à cultura e à integração comunitária, conforme previsto na Lei nº 12.764/2012 e na Lei nº 13.146/2015. Além disso, a proposta está alinhada com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da inclusão social, fortalecendo as políticas públicas municipais de acessibilidade e respeito à diversidade. Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto. inado de f digital LEANDRO SILVA o eamorO Siva MARQUES:0811 Marques:08111374658 Dados: 2025.10.15 1374658 07:19:02 -03100' Leandro Silva Marques VEREADOR LÉÊO DO SOCIAL Gabinete: Rua José Benedito, 189, 3º andar, Bairro Santa Efigênia- Itabirito/MG Tel.: (31) 3561-1599 - Ramal 307 - leodosocialitabirito (O gmail.com