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materia nº 453/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 453 / 2025
Date 2025-10-20
EmentaDispõe sobre a realização de sessões de cinema adaptadas para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no âmbito do Município de Itabirito e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Avenida Queiroz Júnior, 639 — Bairro Praia — Itabirito — MG — CEP 35450-228
(31) 3561-1599 - www.itabirito.mg.leg.br
PROJETO DE LEINº 453 12025
Dispõe sobre a realização de sessões de cinema
adaptadas para pessoas com Transtorno do Espectro
Autista (TEA) no âmbito do Município de Itabirito e
dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o programa “Sessão Azul de
Cinema”, destinado à realização de sessões de cinema adaptadas às necessidades sensoriais de
pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), bem como de seus familiares e
acompanhantes.
Art. 2º As sessões de que trata esta Lei deverão ser realizadas no Cine Teatro Municipal Liz
Bastos ou em outros espaços públicos destinados à exibição cinematográfica, observadas as
seguintes condições:
I. ambiente com iluminação branda, sem escurecimento total;
Il. volume de som reduzido e adequado à sensibilidade auditiva;
HI. liberdade de movimentação no interior da sala durante a exibição;
IV. presença de equipe capacitada para o acolhimento de pessoas com TEA e seus
acompanhantes.
Art. 3º As sessões adaptadas poderão ocorrer de forma periódica, conforme cronograma
definido pelo órgão municipal responsável pela cultura, podendo contar com o apoio de
instituições, associações e entidades voltadas à causa autista.
Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições privadas, entidades
culturais e organizações da sociedade civil para viabilizar as ações previstas nesta Lei.
Gabinete: Rua José Benedito, 189, 3º andar, Bairro Santa Efigênia- Itabirito/MG
Tel.: (31) 3561-1599 - Ramal 307 - leodosocialitabirito(O gmail.com
CAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Avenida Queiroz Júnior, 639 — Bairro Praia — Itabirito - MG — CEP 35450-228
(31) 3561-1599 - www.itabirito.mg.leg.br
Art. 5º O programa instituído por esta Lei deverá observar os princípios e diretrizes
estabelecidos na Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, e na Lei Federal nº 13.146,
de 6 de julho de 2015, garantindo a inclusão, a acessibilidade e o respeito à diversidade
sensorial.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de até 90 (noventa)
dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 20 de outubro de 2025.
LEANDRO SILVA Assinado de forma digital
por LEANDRO SILVA
MARQUES:0811 MarQuES:08111374658
Dados: 2025.10.15
1374658 07:18:46 -0300'
Leandro Silva Marques
VEREADOR LÊO DO SOCIAL
Gabinete: Rua José Benedito, 189, 3º andar, Bairro Santa Efigênia- Itabirito/MG
Tel.: (31) 3561-1599 - Ramal 307 - leodosocialitabirito(O gmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Avenida Queiroz Júnior, 639 — Bairro Praia — Itabirito — MG — CEP 35450-228
(31) 3561-1599 - www.itabirito.mg.leg.br
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo promover a inclusão social e o acesso à
cultura das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), por meio da realização de
sessões de cinema adaptadas às suas necessidades sensoriais.
As pessoas com TEA apresentam hipersensibilidade auditiva e visual, o que torna as
sessões de cinema convencionais um ambiente desconfortável e, muitas vezes, inacessível. A
iniciativa visa proporcionar um espaço acolhedor, inclusivo e de convivência social,
assegurando o direito ao lazer, à cultura e à integração comunitária, conforme previsto na Lei
nº 12.764/2012 e na Lei nº 13.146/2015.
Além disso, a proposta está alinhada com os princípios constitucionais da dignidade da
pessoa humana e da inclusão social, fortalecendo as políticas públicas municipais de
acessibilidade e respeito à diversidade.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto.
inado de f digital
LEANDRO SILVA o eamorO Siva
MARQUES:0811 Marques:08111374658
Dados: 2025.10.15
1374658 07:19:02 -03100'
Leandro Silva Marques
VEREADOR LÉÊO DO SOCIAL
Gabinete: Rua José Benedito, 189, 3º andar, Bairro Santa Efigênia- Itabirito/MG
Tel.: (31) 3561-1599 - Ramal 307 - leodosocialitabirito (O gmail.com

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