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materia nº 456/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 456 / 2025
Date 2025-10-20
EmentaDispõe sobre a criação do Programa "Empresa Amiga do Esporte" no âmbito do Município de Itabirito, destinado a incentivar empresas privadas a adotarem e apoiarem atletas e paratletas locais, que se destaquem em diversas modalidades esportivas, individuais ou coletivas e dá outras providências.
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VA
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Câmara Municipal de Itabirito
PROJETO DE LEI Nº h 50 +20 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre a criação do Programa “Empresa
Amiga do Esporte” no âmbito do Município de
Itabirito, destinado a incentivar empresas privadas
a adotarem e apoiarem atletas e paratletas locais,
que se destaquem em diversas modalidades
esportivas, individuais ou coletivas, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO requer:
Art, 1º Fica instituído no âmbito do Município de Itabirito o Programa “Empresa
Amiga do Esporte”, com o objetivo de incentivar empresas privadas a adotarem e
apoiarem atletas e paratletas locais, que se destaquem em modalidades esportivas, sejam
elas individuais ou coletivas, promovendo o desenvolvimento esportivo e a inclusão
social,
Art. 2º O Programa tem como objetivo:
I— Fomentar a prática esportiva em Itabirito, incentivando a participação de empresas
privadas no apoio a atletas e paratletas;
II — Valorizar os atletas e paratletas locais, proporcionando-lhes recursos financeiros,
materiais e logísticos para sua formação e competitividade;
HI — Contribuir para o fortalecimento de modalidades esportivas que representam o
Município em competições regionais, nacionais e internacionais;
IV — Estimular a responsabilidade social empresarial e a integração das empresas com a
comunidade local.
Art. 3º As empresas que aderirem ao Programa “Empresa Amiga do Esporte” terão os
seguintes benefícios:
I— Certificado de Empresa Amiga do Esporte, que será entregue anualmente pela
Prefeitura Municipal de Itabirito;
TI — Visibilidade em eventos esportivos, materiais de divulgação e mídias sociais do
Município, como forma de reconhecimento pela contribuição dada ao esporte local;
HI — Isenção ou redução de impostos municipais, conforme regulamentação e limites
estabelecidos pelo Executivo Municipal;
IV — O nome da empresa será associado à promoção e apoio a competições locais de
atletas e paratletas do Município, com a possibilidade de patrocinar eventos e equipes
esportivas.
Câmara Municipal de Itabirito
Art. 4º Para fazer parte do Programa, as empresas deverão:
I— Firmar Termo de Compromisso com a Prefeitura Municipal, especificando as
condições e formas de apoio aos atletas e paratletas;
II — Garantir o apoio contínuo durante o período de treinamento e competição dos
atletas, assegurando recursos financeiros, materiais, vestuários, transporte ou outras
formas de apoio;
III — Submeter seus projetos e apoios ao acompanhamento e fiscalização da Secretaria
Municipal de Esportes.
Art. 5º O apoio pode ser realizado de diversas formas, entre elas:
I— Auxílio financeiro para custear treinamento, participação em competições, aquisição
de materiais esportivos e equipamentos;
II — Fornecimento de uniformes, acessórios e materiais para as práticas esportivas;
II — Disponibilização de instalações e estrutura para o treinamento dos atletas e
paratletas;
IV — Auxílio no transporte e logística para competições e eventos esportivos.
Art. 6º O Município de Itabirito se compromete a promover a transparência e a
publicidade das ações e resultados do Programa, inclusive divulgando anualmente os
nomes das empresas participantes e os atletas apoiados, em eventos públicos e mídias
digitais da Prefeitura.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, para disciplinar
os procedimentos administrativos e operacionais do Programa, bem como definir os
critérios de participação, condições de apoio e benefícios fiscais.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
à Assinado de forma digital
Rosilene do Carmo por Rosilene do Carmo
Cardoso:40365735 Cardoso:40365735604
604 Dados: 2025.10.17 12:12:45
-0
Rosilene do Carmo Cardoso
Sala de reuniões, 20 de Outubro de 2025
JUSTIFICATIVA
Câmara Municipal de Itabirito
O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir o Programa “Empresa Amiga do
Esporte”, que visa incentivar empresas privadas a contribuir com o desenvolvimento do
esporte local, apoiando atletas e paratletas que se destacam em diversas modalidades
esportivas.
O esporte é um dos principais meios de promoção de saúde, inclusão social e cidadania,
além de ser um fator de orgulho para as cidades que revelam novos talentos. No entanto,
muitos atletas e paratletas enfrentam dificuldades financeiras para se dedicar à sua
formação e participação em competições. O Programa “Empresa Amiga do Esporte”
pretende ser uma solução para essa realidade, criando um ambiente de colaboração entre
o setor privado e a comunidade, promovendo o fortalecimento do esporte no município.
A adesão das empresas ao Programa não só valoriza a responsabilidade social
corporativa, mas também oferece a elas uma grande visibilidade, contribuindo com a
promoção de sua imagem e relacionamento com a comunidade.
Além disso, o apoio a atletas e paratletas locais traz benefícios diretos à cidade, como a
maior projeção de seus atletas em competições regionais, nacionais e até internacionais,
gerando uma cultura de incentivo ao esporte e ao talento local.
Dessa forma, este Projeto de Lei representa um passo importante para a valorização do
esporte e da responsabilidade social empresarial no município de Itabirito, com um
impacto positivo tanto para os atletas quanto para a cidade como um todo.
Assinado de forma digital por
Rosilene do Carmo Rosilenigdo Carmo
Cardoso:40365735604 Cardoso:40365735604
Dados: 2025.10.17 12:13:18 -03'00'
Rosilene do Carmo Cardoso
Sala de reuniões, 20 de Outubro de 2025
Câmara Municipal de Habirito

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