| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 456 / 2025 |
| Date | 2025-10-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Programa "Empresa Amiga do Esporte" no âmbito do Município de Itabirito, destinado a incentivar empresas privadas a adotarem e apoiarem atletas e paratletas locais, que se destaquem em diversas modalidades esportivas, individuais ou coletivas e dá outras providências. |
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VA Menjrrentaçt Câmara Municipal de Itabirito PROJETO DE LEI Nº h 50 +20 DE OUTUBRO DE 2025 Dispõe sobre a criação do Programa “Empresa Amiga do Esporte” no âmbito do Município de Itabirito, destinado a incentivar empresas privadas a adotarem e apoiarem atletas e paratletas locais, que se destaquem em diversas modalidades esportivas, individuais ou coletivas, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO requer: Art, 1º Fica instituído no âmbito do Município de Itabirito o Programa “Empresa Amiga do Esporte”, com o objetivo de incentivar empresas privadas a adotarem e apoiarem atletas e paratletas locais, que se destaquem em modalidades esportivas, sejam elas individuais ou coletivas, promovendo o desenvolvimento esportivo e a inclusão social, Art. 2º O Programa tem como objetivo: I— Fomentar a prática esportiva em Itabirito, incentivando a participação de empresas privadas no apoio a atletas e paratletas; II — Valorizar os atletas e paratletas locais, proporcionando-lhes recursos financeiros, materiais e logísticos para sua formação e competitividade; HI — Contribuir para o fortalecimento de modalidades esportivas que representam o Município em competições regionais, nacionais e internacionais; IV — Estimular a responsabilidade social empresarial e a integração das empresas com a comunidade local. Art. 3º As empresas que aderirem ao Programa “Empresa Amiga do Esporte” terão os seguintes benefícios: I— Certificado de Empresa Amiga do Esporte, que será entregue anualmente pela Prefeitura Municipal de Itabirito; TI — Visibilidade em eventos esportivos, materiais de divulgação e mídias sociais do Município, como forma de reconhecimento pela contribuição dada ao esporte local; HI — Isenção ou redução de impostos municipais, conforme regulamentação e limites estabelecidos pelo Executivo Municipal; IV — O nome da empresa será associado à promoção e apoio a competições locais de atletas e paratletas do Município, com a possibilidade de patrocinar eventos e equipes esportivas. Câmara Municipal de Itabirito Art. 4º Para fazer parte do Programa, as empresas deverão: I— Firmar Termo de Compromisso com a Prefeitura Municipal, especificando as condições e formas de apoio aos atletas e paratletas; II — Garantir o apoio contínuo durante o período de treinamento e competição dos atletas, assegurando recursos financeiros, materiais, vestuários, transporte ou outras formas de apoio; III — Submeter seus projetos e apoios ao acompanhamento e fiscalização da Secretaria Municipal de Esportes. Art. 5º O apoio pode ser realizado de diversas formas, entre elas: I— Auxílio financeiro para custear treinamento, participação em competições, aquisição de materiais esportivos e equipamentos; II — Fornecimento de uniformes, acessórios e materiais para as práticas esportivas; II — Disponibilização de instalações e estrutura para o treinamento dos atletas e paratletas; IV — Auxílio no transporte e logística para competições e eventos esportivos. Art. 6º O Município de Itabirito se compromete a promover a transparência e a publicidade das ações e resultados do Programa, inclusive divulgando anualmente os nomes das empresas participantes e os atletas apoiados, em eventos públicos e mídias digitais da Prefeitura. Art. 7º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, para disciplinar os procedimentos administrativos e operacionais do Programa, bem como definir os critérios de participação, condições de apoio e benefícios fiscais. Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. à Assinado de forma digital Rosilene do Carmo por Rosilene do Carmo Cardoso:40365735 Cardoso:40365735604 604 Dados: 2025.10.17 12:12:45 -0 Rosilene do Carmo Cardoso Sala de reuniões, 20 de Outubro de 2025 JUSTIFICATIVA Câmara Municipal de Itabirito O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir o Programa “Empresa Amiga do Esporte”, que visa incentivar empresas privadas a contribuir com o desenvolvimento do esporte local, apoiando atletas e paratletas que se destacam em diversas modalidades esportivas. O esporte é um dos principais meios de promoção de saúde, inclusão social e cidadania, além de ser um fator de orgulho para as cidades que revelam novos talentos. No entanto, muitos atletas e paratletas enfrentam dificuldades financeiras para se dedicar à sua formação e participação em competições. O Programa “Empresa Amiga do Esporte” pretende ser uma solução para essa realidade, criando um ambiente de colaboração entre o setor privado e a comunidade, promovendo o fortalecimento do esporte no município. A adesão das empresas ao Programa não só valoriza a responsabilidade social corporativa, mas também oferece a elas uma grande visibilidade, contribuindo com a promoção de sua imagem e relacionamento com a comunidade. Além disso, o apoio a atletas e paratletas locais traz benefícios diretos à cidade, como a maior projeção de seus atletas em competições regionais, nacionais e até internacionais, gerando uma cultura de incentivo ao esporte e ao talento local. Dessa forma, este Projeto de Lei representa um passo importante para a valorização do esporte e da responsabilidade social empresarial no município de Itabirito, com um impacto positivo tanto para os atletas quanto para a cidade como um todo. Assinado de forma digital por Rosilene do Carmo Rosilenigdo Carmo Cardoso:40365735604 Cardoso:40365735604 Dados: 2025.10.17 12:13:18 -03'00' Rosilene do Carmo Cardoso Sala de reuniões, 20 de Outubro de 2025 Câmara Municipal de Habirito