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al. CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
PROJETO DE LEI Nº 4J8 12025
“Institui o “Programa Municipal de Formação de
Protetores da Causa Animal” no Município de Itabirito
e dá outras providências.”
Art. 1º - Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Itabirito, o Programa
Municipal de Formação de Protetores da Causa Animal, com o objetivo de promover
ações educativas, de capacitação e conscientização sobre o cuidado, a proteção e
o bem-estar dos animais.
Parágrafo único - O programa tem caráter voluntário, educativo e
colaborativo, podendo ser desenvolvido em parceria com o Poder Executivo
Municipal, instituições de ensino, entidades de proteção animal, clínicas veterinárias,
órgãos ambientais e demais organizações da sociedade civil.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, por meio de suas
secretarias ou órgãos competentes, a apoiar, colaborar ou firmar parcerias e
cooperações para a realização de atividades relacionadas ao programa, sem que tal
autorização implique em criação de despesas obrigatórias ou obrigações
administrativas.
Art. 3º - As ações do programa poderão incluir, de forma orientativa:
| — Noções de bem-estar animal e legislação vigente;
Il = Técnicas de manejo, primeiros socorros e cuidados básicos com animais
domésticos e silvestres;
Ill — Procedimentos para resgate seguro de animais em situação de risco;
IV — Educação para a posse responsável e o controle populacional;
V — Divulgação de canais de denúncia e combate a maus-tratos;
VI — Integração entre protetores, ONGs, clínicas e órgãos públicos.
Art. 4º - A participação nos cursos, palestras ou atividades previstas neste
programa será gratuita e voluntária, podendo os participantes receber certificado
simbólico de participação, emitido pelos realizadores ou instituições parceiras.
Art. 5º - A implementação deste programa não implica em criação de cargos,
funções, despesas adicionais ou novas obrigações ao Poder Executivo, devendo ser
desenvolvida com recursos, estruturas e parcerias já existentes, bem como com apoio
voluntário e colaborativo de instituições e cidadãos.
Art. 6º - O Poder Legislativo poderá promover, incentivar e divulgar ações de
capacitação e campanhas educativas relacionadas à proteção animal, em cooperação
com o Poder Executivo e a sociedade civil.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 20 de Outubro de 2025
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] by Ezio
Pimenta:02 Pimenta:02829
829530608 530608
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o Programa Municipal de
Formação de Protetores da Causa Animal, com o intuito de promover
conhecimento, capacitação e integração entre cidadãos, entidades, voluntários
e o poder público municipal, em prol da proteção e do bem-estar animal.
A proposta é plenamente constitucional, uma vez que não cria obrigações,
despesas ou atribuições diretas ao Poder Executivo, limitando-se a autorizar e
incentivar a cooperação interinstitucional para o desenvolvimento de atividades
educativas e voluntárias.
A causa animal em Itabirito conta com diversos grupos, ONGs e cidadãos que
atuam de forma comprometida e solidária. Contudo, a falta de formação técnica
e integração entre os atores da rede muitas vezes limita o alcance dessas
ações. O programa busca justamente fortalecer essa rede de apoio, difundir
boas práticas de manejo e resgate, e sensibilizar a população quanto à
importância da posse responsável e do combate aos maus-tratos.
Ao investir em formação e conscientização, o Município de Itabirito dá mais um
passo importante para se consolidar como referência em políticas públicas de
proteção e bem-estar animal, de forma ética, participativa e sustentável.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação
deste projeto, que une educação, cidadania e amor aos animais.
Sala de Reuniões, 20 de Outubro de 2025
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Pimenta:028 2 7
Pimenta:0282953
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