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materia nº 459/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 459 / 2025
Date 2025-10-20
EmentaInstitui o "Dia Municipal dos Motoristas que exercem atividade remunerada" e dá outras providências.
native_id19803

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-13T16:32:43.405481-03:00 Aprovado em Segunda Votação 13 0 0
2025-11-10T18:22:57.343534-03:00 Aprovado em Segunda Votação 14 0 0
2025-11-03T20:24:35.056554-03:00 Aprovado em Primeira Votação 14 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 3

Câmara Municipal de Itabirito
PROJETO DE LEINº 459 +20 DE OUTUBRO DE 2025.
Institui o “Dia Municipal dos Motoristas
que Exercem Atividade Remunerada” e dá
outras providências.
Art. 1º. Fica instituído, no município de Itabirito, o Dia Municipal dos Motoristas que
Exercem Atividade Remunerada, a ser comemorado anualmente no dia 25 de julho.
Parágrafo único. Incluem-se nesta categoria, dentre outros, os motoristas e condutores
de veículos de transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal, estadual,
interestadual e internacional; de transporte de cargas sólidas, líquidas em garrafas,
tambores e tanques; de produtos perecíveis; agrícolas, pecuários, florestais e
sucroalcooleiros; gasosos, explosivos, inflamáveis, corrosivos e GLP; de produtos
industrializados, confecções, artefatos de couro e alimentos; transporte de cargas
próprias, logística e multimodal; motoristas em empresas de coleta de lixo urbano e
hospitalar; motoristas, condutores de veículos e ajudantes de caminhão, todos com
atuação municipal, intermunicipal, interestadual, nacional e internacional.
Art. 2º. O Poder Executivo, por meio das Secretarias competentes e em parceria com
órgãos públicos ou privados, poderá promover e apoiar eventos comemorativos,
educativos e culturais voltados à valorização, reconhecimento e fortalecimento da
categoria dos motoristas profissionais que exercem atividade remunerada.
Art. 3º. As atividades comemorativas poderão incluir, entre outras:
I — palestras e seminários sobre segurança no trânsito, saúde e bem-estar dos motoristas;
II — homenagens a profissionais que se destacaram no exercício da função;
HI — atividades recreativas e culturais destinadas aos motoristas e suas famílias;
IV — campanhas de conscientização sobre a importância social e econômica dos
motoristas profissionais.
Art. 4º. O “Dia Municipal dos Motoristas que Exercem Atividade Remunerada” será
incluído no calendário oficial de eventos do município de Itabirito.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itabirito
Itabirito, 20 de outubro de 2025.
Anderson Martins da assinado de forma digital
Conceicao:05815667 por Anderson Martins da
692 Conceicao:05815667692
Anderson Martins da Conceição
Vereador
o
Câmara Municipal de labirito
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no município de Itabirito, o Dia
Municipal dos Motoristas que Exercem Atividade Remunerada, a ser comemorado
anualmente no dia 25 de julho, data em que se celebra nacionalmente o Dia do
Motorista.
A proposta busca reconhecer c valorizar o importante papel desempenhado pelos
motoristas profissionais, responsáveis por garantir o transporte de pessoas e
mercadorias, contribuindo diretamente para o desenvolvimento econômico e social do
município e também do país.
Esses profissionais enfrentam diariamente jornadas extensas, condições adversas nas
estradas e grandes responsabilidades, sendo fundamentais para o funcionamento de
diversos setores, como transporte público, logística, abastecimento e serviços essenciais.
Diante do exposto, este projeto representa um gesto de reconhecimento e gratidão a
todos os motoristas que exercem atividade remunerada em Itabirito, reafirmando o
compromisso deste Legislativo com a valorização dos profissionais que movem nossa
cidade e nossa economia.
Portanto, conto com o apoio dos nobres Édis desta casa para aprovação do presente
projeto de lei.
Itabirito, 20 de outubro de 2025.
Anderson Martins da Assinado de forma
imo digital por Anderson
Conceicao:05815667 Martins da
692 Conceicao:05815667692
Anderson Martins da Conceição
Vereador

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