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al CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
PROJETO DE LEI prffiasas
Declara o movimento cultural “Hip
Hop"como Patrimônio Cultural Imaterial
do Município de Itabirito e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO aprova:
Art. 1º Fica declarado o movimento cultural Hip Hop, em todas as suas expressões
— MC (rap), DJ, break dance e graffiti —, como Patrimônio Cultural Imaterial do
Município de Itabirito, reconhecendo sua relevância social, artística e histórica na
formação cultural do povo itabiritense.
Art. 2º O reconhecimento previsto nesta Lei tem por objetivo valorizar e proteger o Hip
Hop enquanto manifestação de identidade, resistência e inclusão social, incentivando
o poder público municipal a adotar, dentro de suas possibilidades orçamentárias e
administrativas, ações que contribuam para a difusão e preservação desse patrimônio
cultural.
Art. 3º A inclusão do Hip Hop no conjunto de bens culturais imateriais do Município
deverá observar o disposto na legislação municipal pertinente à proteção do
patrimônio histórico e cultural.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itabirito, 20 de outubro de 2025.
À Assinado de
Daniel Sudano forma digital por
Ribeiro Daniel Sudano
Franzen de Ribeiro Franzen
Lima:0479185 de
4683 Lima:047918546
83
DANIEL SUDANO RIBEIRO FRANZEN DE LIMA
VEREADOR
E
) CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Aero
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade reconhecer o movimento cultural Hip
Hop como Patrimônio Cultural Imaterial de Itabirito, valorizando uma manifestação
artística e social que há décadas contribui para a formação da identidade urbana e
para o fortalecimento da juventude itabiritense.
Originado nas periferias das grandes cidades, o Hip Hop se consolidou como um
movimento que transcende a arte, tornando-se instrumento de expressão,
resistência e transformação social. Por meio de seus quatro elementos — MC
(rap), DJ, break dance e graffiti — o Hip Hop promove a inclusão, o respeito, a
conscientização social e a construção de valores de cidadania, especialmente
entre os jovens.
Em Itabirito, o movimento vem se manifestando de forma crescente, com artistas,
grupos e coletivos que utilizam a música, a dança e as artes visuais como formas
legítimas de cultura e comunicação popular, levando mensagens de superação,
identidade e valorização comunitária.
Reconhecer o Hip Hop como Patrimônio Cultural Imaterial é uma forma de garantir
que essas manifestações sejam preservadas, incentivadas e respeitadas como
parte essencial da diversidade cultural itabiritense.
A proposição não gera despesa ao Poder Executivo, limitando-se ao reconhecimento
simbólico e normativo do valor cultural do movimento, respeitando, portanto, os
limites constitucionais de iniciativa legislativa atribuídos ao Poder Legislativo
Municipal.
Dessa forma, a presente iniciativa visa fortalecer as políticas de valorização
cultural e reafirmar o compromisso do Município de Itabirito com a pluralidade de
expressões artísticas e com a promoção da cultura como instrumento de cidadania.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste
Projeto de Lei, em respeito à história, à arte e à juventude que faz do Hip Hop um
verdadeiro patrimônio da nossa cidade.
Itabirito, 20 de outubro de 2025.
Daniel Sudano
uma Assinado de forma
Ribeiro Franzen qigital por Daniel
de Sudano Ribeiro
Lima:04791854 Franzen de
683 Lima:04791854683
DANIEL SUDANO RIBEIRO FRANZEN DE LIMA
VEREADOR
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