| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2017 |
| Date | 2017-04-03 |
| Ementa | Altera a Lei nº 3008 - Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores do Município de Itabirito, de 22 de maio de 2014, com alterações posteriores, incluindo cargo em comissão. |
| native_id | 1992 |
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— E PREFEITURA DE 6h ITABIRITO PROJETO DE LEI Nº (1 , de 03 de abril de 2017. Altera a Lei nº 3008 — Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores do Município de Itabirito, de 22 de maio de 2014, com alterações posteriores, incluindo cargo em comissão. Art. 1º - Fica alterado o anexo | — Quadro de Especificação de Classes de Cargos de Provimento em Comissão da Lei Municipal nº 3008, de 22 de maio de 2014, sendo incluído o cargo em comissão de Secretário Municipal de Transporte. Art. 2º - Ficam alterados os parágrafos do art. 49 da Lei nº 3008, de 22 de maio de 2014, passando a vigorar com as seguintes redações: 81º - O enquadramento nominal dos servidores municipais será proposto pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Itabirito. $ 2º - O enquadramento dos servidores efetivos será elaborado a partir de um Mapa de Enquadramento em que a situação atual será analisada, com base nas seguintes alternativas e prevalecendo a que for mais vantajosa ao servidor: 1 — primeira opção: correspondente à nova denominação de classe e seu símbolo de vencimento inicial, mas levando-se em conta o seguinte: a) se não houver denominação de classe correspondente, na atual proposta do Plano de Cargos e Vencimentos, para cargo de servidor estável nomeado até 31 de dezembro de 2013, este servidor será incluído no Mapa de Enquadramento Especial, preservados todos os seus direitos; b) os cargos contidos no Mapa de Enquadramento Especial serão considerados extintos na sua vacância. !l — segunda opção: correspondente ao símbolo da Tabela de Vencimentos que esteja mais próximo ao valor de vencimento atual do servidor. ll — terceira opção: correspondente ao tempo de trabalho do servidor na Prefeitura, na relação de um símbolo de vencimento para cada 03 (três) anos de exercício no cargo, iniciada a contagem no símbolo inicial da classe em que foi enquadrado. f $ 3º - Também poderá ser avaliada a situação de escolaridade do servidor, a título de Opção Especial, após o enquadramento de que trata o inciso anterior, quando será estudada a possibilidade de um reenquadramento conforme as regras de promoção estabelecidas neste Plano de Cargos e Vencimentos. É PREFEITURA DE ITABIRITO Av. Quei únior, 635 » cep 35450-000 | Itabirito » Minas Gerais » Bady À, E A Tones E PREFEITURA DE à ITABIRITO Er | 84º - A Opção Especial corresponderá ao grau de escolaridade conquistado após a nomeação do servidor, respeitadas as regras constantes deste plano relacionadas à promoção. $5º- A Opção Especial deverá ser analisada pela Comissão de Avaliação de Desempenho, em consonância com as normas estabelecidas, e será concedida em até 120 (cento e vinte) dias após a solicitação do interessado. An. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirito, 03 de abril de 2017. Alexander Silva Salvador de Oliveira PREFEITO MUNICIPAL Aprovado em 1º D' Presidente Aprovado em 2º Dis Presidente À Comissão de R=º — | Presidente ES Aprovado em Rs “ne! EM / 1 Presidente | À Sanção Em e iPromulgue-se Em é / Presidenta. iene À PREFEITURA DE ITABIRITO Av. Queiroz Júnior, 635 » cep 35450-000 | Itabirito » Minas-Gerais