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materia nº 17/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2017
Date 2017-04-03
EmentaAltera a Lei nº 3008 - Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores do Município de Itabirito, de 22 de maio de 2014, com alterações posteriores, incluindo cargo em comissão.
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—
E PREFEITURA DE
6h ITABIRITO
PROJETO DE LEI Nº (1 , de 03 de abril de 2017.
Altera a Lei nº 3008 — Plano de Cargos e Vencimentos
dos Servidores do Município de Itabirito, de 22 de maio de
2014, com alterações posteriores, incluindo cargo em
comissão.
Art. 1º - Fica alterado o anexo | — Quadro de Especificação de Classes de Cargos de
Provimento em Comissão da Lei Municipal nº 3008, de 22 de maio de 2014, sendo
incluído o cargo em comissão de Secretário Municipal de Transporte.
Art. 2º - Ficam alterados os parágrafos do art. 49 da Lei nº 3008, de 22 de maio de
2014, passando a vigorar com as seguintes redações:
81º - O enquadramento nominal dos servidores municipais será proposto pelo
Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Itabirito.
$ 2º - O enquadramento dos servidores efetivos será elaborado a partir de um
Mapa de Enquadramento em que a situação atual será analisada, com base
nas seguintes alternativas e prevalecendo a que for mais vantajosa ao servidor:
1 — primeira opção: correspondente à nova denominação de classe e seu
símbolo de vencimento inicial, mas levando-se em conta o seguinte:
a) se não houver denominação de classe correspondente, na atual proposta do
Plano de Cargos e Vencimentos, para cargo de servidor estável nomeado
até 31 de dezembro de 2013, este servidor será incluído no Mapa de
Enquadramento Especial, preservados todos os seus direitos;
b) os cargos contidos no Mapa de Enquadramento Especial serão
considerados extintos na sua vacância.
!l — segunda opção: correspondente ao símbolo da Tabela de Vencimentos que
esteja mais próximo ao valor de vencimento atual do servidor.
ll — terceira opção: correspondente ao tempo de trabalho do servidor na
Prefeitura, na relação de um símbolo de vencimento para cada 03 (três) anos
de exercício no cargo, iniciada a contagem no símbolo inicial da classe em que
foi enquadrado. f
$ 3º - Também poderá ser avaliada a situação de escolaridade do servidor, a
título de Opção Especial, após o enquadramento de que trata o inciso anterior,
quando será estudada a possibilidade de um reenquadramento conforme as
regras de promoção estabelecidas neste Plano de Cargos e Vencimentos.
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ITABIRITO Av. Quei únior, 635 » cep 35450-000 | Itabirito » Minas Gerais
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84º - A Opção Especial corresponderá ao grau de escolaridade conquistado
após a nomeação do servidor, respeitadas as regras constantes deste plano
relacionadas à promoção.
$5º- A Opção Especial deverá ser analisada pela Comissão de Avaliação de
Desempenho, em consonância com as normas estabelecidas, e será
concedida em até 120 (cento e vinte) dias após a solicitação do interessado.
An. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 03 de abril de 2017.
Alexander Silva Salvador de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
Aprovado em 1º D'
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ITABIRITO Av. Queiroz Júnior, 635 » cep 35450-000 | Itabirito » Minas-Gerais

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