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materia nº 20/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2017
Date 2017-04-10
EmentaAutoriza o Município de Itabirito a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências.
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SÊ PREFEITURA DE
ih, ITABIRITO
PROJETO DE LEINº 2 , de 10 de abril de 2017.
Autoriza o Município de Itabirito a contratar com o Banco
de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A —- BDMG
operações de crédito com outorga de garantia e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar com o Banco de Desenvolvimento
de Minas Gerais S/A — BDMG operações de crédito até o montante de R$ 15.000.000,00 (quinze
milhões de reais), destinadas ao financiamento de construção de 02 duas creches, reforma da
Escola Municipal Manoel Salvador de Oliveira, reforma da Policlínica Dr. Francisco Rodrigues de
Carvalho, pavimentação asfáltica, construção de 01 Campo de futebol de pequeno porte, reforma
parcial (alguns setores específicos) do Prédio da antiga Companhia Industrial Itabira do Campo e
construção de uma quadra coberta, observada a legislação vigente, em especial as disposições
da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º - Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das operações de
crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a liquidação total da
dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas de Transferências oriundas
do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e do Fundo de
Participação dos Municípios - FPM, em montante necessário e suficiente para a amortização das
parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida.
Parágrafo Único - As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a vinculação em
garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vier a serem
estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização.
Art. 3º - O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como seu mandatário, com poderes irrevogáveis e
irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de transferências mencionadas
no caput do Art. 2º, os recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que
lhe for devido por força dos contratos a que se refere o Art. 1º.
Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos casos de inadimplemento do
Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas.
Art. 4º - Fica o Município autorizado a:
a) participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a execução da
presente Lei.
b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do BDMG referentes às operações
de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de financiamento.
c) abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco, destinada a
centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do referido contrato.
d) aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes
da execução dos contratos.
Av. Queiroz Júnior, 635 » cep 35450-000 | Itabirito » Minas Gerais
+ ITABIRITO
A É PREFEITURA DE
a
rperrornosgss
Art. 5º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão
ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, 8 1º,
art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 6º - Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessárias
às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento
a que se refere o Art. 1º.
Art. 7º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados a fazer
face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora autorizadas.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 10 de abril de 2017.
(HH
Alexand ilva Salvador de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
| Aprovado em 1º -
| Presidente
| Aprovado em 2 cd
| Presidente,
| Presidente ui :
Aprovado em Re Em Lts |
Presidente
À Sanção Em
Promulgue-se EM
Presidente,
Ay, Elcio Júnior, 635 » cep 35450-000 | Itabirito » Minas Gerais

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