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materia nº 464/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 464 / 2025
Date 2025-11-03
EmentaInstitui a Política Municipal de Apoio e Capacitação para o Cuidado da Pessoa com Diabetes Mellitus no Ambiente Escolar da Rede Pública e Privada de Ensino do Município de Itabirito e dá outras providências.
native_id19973

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is | CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
PROJETO DE LEI Nº 44 » DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025
INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE APOIO E
CAPACITAÇÃO PARA O CUIDADO DA PESSOA COM
DIABETES MELLITUS NO AMBIENTE ESCOLAR DA
REDE PÚBLICA E PRIVADA DE ENSINO DO MUNICÍPIO
DE ITABIRITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Itabirito aprova:
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Apoio e Capacitação para o Cuidado da
Pessoa com Diabetes Mellitus no Ambiente Escolar da Rede Pública e Privada de
Ensino do Município de Itabirito.
Art. 2º A Política de que trata esta Lei tem como diretrizes:
| — Promover a inclusão plena e segura de crianças e adolescentes com Diabetes
Mellitus (DM) no ambiente escolar.
Il — Garantir a capacitação anual obrigatória dos profissionais da educação para o
manejo e suporte aos alunos com DM.
Ill — Assegurar que os alunos com DM possam portar e utilizar os equipamentos e
insumos necessários ao seu tratamento (glicosímetros, canetas de insulina,
smartphones para monitoramento, alimentos de emergência, etc.) em qualquer local
da escola, incluindo a sala de aula.
IV — Estimular a parceria entre as Secretarias Municipais de Educação e de Saúde,
pais/responsáveis e entidades civis de apoio a diabéticos (como a ADITA —
Associação dos Diabéticos de Itabirito).
Art. 3º Fica estabelecida a Capacitação Anual Obrigatória para o manejo e suporte
aos alunos com Diabetes Mellitus, a ser oferecida a todos os profissionais da Rede
Municipal de Ensino que atuam diretamente com os alunos, incluindo, mas não se
limitando a:
E
Ú & | CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Mezgearoreasst
| - Professores e Auxiliares de Educação;
Il — Diretores e Vice-Diretores;
Ill —- Coordenadores Pedagógicos;
IV — Servidores de Apoio (merendeiras, porteiros, inspetores e equipe de limpeza).
Parágrafo único. A capacitação deverá ser realizada em parceria com a Secretaria
Municipal de Saúde, sob a supervisão de profissionais de saúde habilitados (médicos,
enfermeiros e nutricionistas), e deverá abordar, no mínimo:
a) O reconhecimento dos sinais e sintomas de hipoglicemia e hiperglicemia;
b) O procedimento para a administração de glicose oral (em caso de hipoglicemia) e
a aplicação de glucagon em situações de emergência (conforme protocolo médico
individual);
c) O auxílio no monitoramento da glicemia capilar e no cálculo de carboidratos, quando
solicitado e autorizado pelos pais/responsáveis.
Art. 4º Os estabelecimentos de ensino deverão manter, em local de fácil acesso e
conhecimento de toda a equipe, o Plano de Cuidados Individualizado (PCI) de cada
aluno com Diabetes Mellitus, elaborado em conjunto pelos pais/responsáveis,
profissionais de saúde e a equipe escolar.
Art. 5º As escolas da Rede Municipal de Ensino, em colaboração com a Secretaria
Municipal de Saúde, deverão promover, anualmente, durante a Semana de
Orientação e Combate à Diabetes (instituída pela Lei nº 4.263/2025), palestras e
atividades educativas voltadas para a comunidade escolar (alunos, pais e
responsáveis) sobre a prevenção, o diagnóstico precoce e o manejo do Diabetes.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
vio
a! CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 03 de novembro de 2025.
FABIO AUGUSTO DA Assinado de forma
» digital por FABIO
FONSECA:01515048 AUGUSTO DA
659 FONSECA:01515048659
Fabinho Fonseca
Vereador
14
al! CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
JUSTIFICATIVA
O Diabetes Mellitus (DM) é uma condição crônica que exige monitoramento e
manejo contínuo, sendo o Diabetes Tipo 1 (DM1) a forma mais comum em crianças
e adolescentes.
O ambiente escolar, onde o aluno passa grande parte do seu dia, é crucial para o
sucesso do tratamento e a garantia da segurança e inclusão desses estudantes. A
Lei Municipal nº 4.263/2025, que instituiu a Semana de Orientação e Combate à
Diabetes, é um importante passo na conscientização geral. Contudo, a segurança e
a inclusão plena dos alunos com diabetes exigem uma ação mais específica e
contínua. A capacitação obrigatória dos profissionais que lidam diretamente com
esses estudantes é importante pois a falta de conhecimento sobre como agir em
casos de hipoglicemia (queda de açúcar) ou hiperglicemia (aumento de açúcar) pode
colocar a vida do aluno em risco, além de gerar ansiedade e exclusão social.
A capacitação anual obrigatória, proposta neste Projeto de Lei, visa suprir essa
lacuna, garantindo que os profissionais da educação (professores, auxiliares,
merendeiras, porteiros e gestores) estejam aptos a reconhecer os sinais de alerta de
descompensação glicêmica, prestar os primeiros socorros e o suporte emergencial
básico, auxiliar na administração de medicamentos e monitoramento da glicemia,
conforme a prescrição médica, e promover um ambiente escolar acolhedor e
inclusivo.
Esta proposta está em consonância com as melhores práticas nacionais e
internacionais, e com o espírito da Lei Federal nº 13.722/2018 (Lei Lucas), que exige
a capacitação em primeiros socorros para as escolas. Ao focar no treinamento
específico para diabetes, o Município de Itabirito demonstra seu compromisso com a
saúde, a educação e a dignidade de seus jovens cidadãos.
viii
Ú Ea À CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Pelo exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres pares
desta Casa Legislativa.
Sala de Sessões, 03 de novembro de 2025.
FABIO AUGUSTO Assinado de forma
DA digital por FABIO
AUGUSTO DA
FONSECA:015150 Fonseca:0151504865
48659 9
Fabinho Fonseca
Vereador

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