| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 464 / 2025 |
| Date | 2025-11-03 |
| Ementa | Institui a Política Municipal de Apoio e Capacitação para o Cuidado da Pessoa com Diabetes Mellitus no Ambiente Escolar da Rede Pública e Privada de Ensino do Município de Itabirito e dá outras providências. |
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is | CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO PROJETO DE LEI Nº 44 » DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025 INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE APOIO E CAPACITAÇÃO PARA O CUIDADO DA PESSOA COM DIABETES MELLITUS NO AMBIENTE ESCOLAR DA REDE PÚBLICA E PRIVADA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE ITABIRITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Itabirito aprova: Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Apoio e Capacitação para o Cuidado da Pessoa com Diabetes Mellitus no Ambiente Escolar da Rede Pública e Privada de Ensino do Município de Itabirito. Art. 2º A Política de que trata esta Lei tem como diretrizes: | — Promover a inclusão plena e segura de crianças e adolescentes com Diabetes Mellitus (DM) no ambiente escolar. Il — Garantir a capacitação anual obrigatória dos profissionais da educação para o manejo e suporte aos alunos com DM. Ill — Assegurar que os alunos com DM possam portar e utilizar os equipamentos e insumos necessários ao seu tratamento (glicosímetros, canetas de insulina, smartphones para monitoramento, alimentos de emergência, etc.) em qualquer local da escola, incluindo a sala de aula. IV — Estimular a parceria entre as Secretarias Municipais de Educação e de Saúde, pais/responsáveis e entidades civis de apoio a diabéticos (como a ADITA — Associação dos Diabéticos de Itabirito). Art. 3º Fica estabelecida a Capacitação Anual Obrigatória para o manejo e suporte aos alunos com Diabetes Mellitus, a ser oferecida a todos os profissionais da Rede Municipal de Ensino que atuam diretamente com os alunos, incluindo, mas não se limitando a: E Ú & | CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO Mezgearoreasst | - Professores e Auxiliares de Educação; Il — Diretores e Vice-Diretores; Ill —- Coordenadores Pedagógicos; IV — Servidores de Apoio (merendeiras, porteiros, inspetores e equipe de limpeza). Parágrafo único. A capacitação deverá ser realizada em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde, sob a supervisão de profissionais de saúde habilitados (médicos, enfermeiros e nutricionistas), e deverá abordar, no mínimo: a) O reconhecimento dos sinais e sintomas de hipoglicemia e hiperglicemia; b) O procedimento para a administração de glicose oral (em caso de hipoglicemia) e a aplicação de glucagon em situações de emergência (conforme protocolo médico individual); c) O auxílio no monitoramento da glicemia capilar e no cálculo de carboidratos, quando solicitado e autorizado pelos pais/responsáveis. Art. 4º Os estabelecimentos de ensino deverão manter, em local de fácil acesso e conhecimento de toda a equipe, o Plano de Cuidados Individualizado (PCI) de cada aluno com Diabetes Mellitus, elaborado em conjunto pelos pais/responsáveis, profissionais de saúde e a equipe escolar. Art. 5º As escolas da Rede Municipal de Ensino, em colaboração com a Secretaria Municipal de Saúde, deverão promover, anualmente, durante a Semana de Orientação e Combate à Diabetes (instituída pela Lei nº 4.263/2025), palestras e atividades educativas voltadas para a comunidade escolar (alunos, pais e responsáveis) sobre a prevenção, o diagnóstico precoce e o manejo do Diabetes. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. vio a! CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões, 03 de novembro de 2025. FABIO AUGUSTO DA Assinado de forma » digital por FABIO FONSECA:01515048 AUGUSTO DA 659 FONSECA:01515048659 Fabinho Fonseca Vereador 14 al! CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO JUSTIFICATIVA O Diabetes Mellitus (DM) é uma condição crônica que exige monitoramento e manejo contínuo, sendo o Diabetes Tipo 1 (DM1) a forma mais comum em crianças e adolescentes. O ambiente escolar, onde o aluno passa grande parte do seu dia, é crucial para o sucesso do tratamento e a garantia da segurança e inclusão desses estudantes. A Lei Municipal nº 4.263/2025, que instituiu a Semana de Orientação e Combate à Diabetes, é um importante passo na conscientização geral. Contudo, a segurança e a inclusão plena dos alunos com diabetes exigem uma ação mais específica e contínua. A capacitação obrigatória dos profissionais que lidam diretamente com esses estudantes é importante pois a falta de conhecimento sobre como agir em casos de hipoglicemia (queda de açúcar) ou hiperglicemia (aumento de açúcar) pode colocar a vida do aluno em risco, além de gerar ansiedade e exclusão social. A capacitação anual obrigatória, proposta neste Projeto de Lei, visa suprir essa lacuna, garantindo que os profissionais da educação (professores, auxiliares, merendeiras, porteiros e gestores) estejam aptos a reconhecer os sinais de alerta de descompensação glicêmica, prestar os primeiros socorros e o suporte emergencial básico, auxiliar na administração de medicamentos e monitoramento da glicemia, conforme a prescrição médica, e promover um ambiente escolar acolhedor e inclusivo. Esta proposta está em consonância com as melhores práticas nacionais e internacionais, e com o espírito da Lei Federal nº 13.722/2018 (Lei Lucas), que exige a capacitação em primeiros socorros para as escolas. Ao focar no treinamento específico para diabetes, o Município de Itabirito demonstra seu compromisso com a saúde, a educação e a dignidade de seus jovens cidadãos. viii Ú Ea À CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO Pelo exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres pares desta Casa Legislativa. Sala de Sessões, 03 de novembro de 2025. FABIO AUGUSTO Assinado de forma DA digital por FABIO AUGUSTO DA FONSECA:015150 Fonseca:0151504865 48659 9 Fabinho Fonseca Vereador