| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 468 / 2025 |
| Date | 2025-11-03 |
| Ementa | Institui no Município de Itabirito a "Lei Nourival Martins Fernandes", que dispõe sobre a adoção de estratégias permanentes e premiativas de prevenção e combate ao Racismo nas escolas da rede pública municipal, e dá outras providências. |
| native_id | 19977 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 7
pay a] CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO PROJETO DE LEI Nº 468 12025 “Institui no Município de Itabirito a “Lei Nourival Martins Fernandes”, que dispõe sobre a adoção de estratégias permanentes e premiativas de prevenção e combate ao racismo nas escolas da rede pública municipal, e dá outras providências.” Art. 1º - Fica instituída no Município de Itabirito a Lei Nourival Martins Fernandes, que dispõe sobre a adoção de estratégias obrigatórias, permanentes e premiativas de combate ao racismo nas escolas da rede pública municipal. Art. 2º - A presente Lei tem por objetivo promover a conscientização, a formação e o fortalecimento de práticas pedagógicas antirracistas, garantindo um ambiente escolar baseado na igualdade racial, no respeito à diversidade e na valorização da história e da cultura afro-brasileira e indígena. Art. 3º - O Município deverá assegurar que todas as unidades escolares da rede pública implementem, de forma contínua, ações educativas, culturais e pedagógicas voltadas à prevenção e resposta ao racismo, conforme a Lei Federal nº 10.639/2003 e as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais. Art. 4º - Cada unidade escolar deverá elaborar e executar, anualmente, um Cronograma de Ações Antirracistas, com atividades adequadas à faixa etária e ao público atendido. 81º As ações previstas poderão incluir, entre outras: | — palestras, rodas de conversa e debates sobre igualdade racial e diversidade; Il — feiras culturais, exposições e mostras de arte afro-brasileira e indígena; Ill — concursos de redação, poesia, desenho, música e fotografia; IV — apresentações teatrais, saraus e intervenções artísticas; V — projetos interdisciplinares envolvendo temas étnico-raciais; VI — campanhas e produções midiáticas escolares sobre o combate ao racismo; Vil — realização da “Semana da Consciência Negra” com atividades educativas e culturais. 82º As escolas deverão registrar suas ações em relatório anual, encaminhado à Secretaria Municipal de Educação, acompanhado de registros fotográficos, materiais e documentos comprobatórios. Art. 5º - Fica criado o Selo Escola Antirracista Nourival Martins Fernandes — Educação pela Igualdade, a ser concedido anualmente às escolas municipais que se destacarem na execução de ações de prevenção e combate ao racismo. Art. 6º - A avaliação e a pontuação das escolas para fins de concessão do Selo seguirão os critérios estabelecidos na Tabela de Pontuação constante do Anexo | desta Lei. Art. 7º - A classificação das escolas será definida conforme a pontuação final obtida: | - Selo Ouro, para escolas com pontuação de 90 a 100 pontos; Il — Selo Prata, para escolas com pontuação de 80 a 89 pontos; HI — Selo Bronze, para escolas com pontuação de 70 a 79 pontos; IV — Participante, para escolas com pontuação abaixo de 70 pontos. Art. 8º - O Selo será entregue em sessão solene da Câmara Municipal de Itabirito, na Semana da Consciência Negra (20 de novembro), com a presença de representantes da Secretaria de Educação, da Coordenadoria de Igualdade Racial e da comunidade escolar. Art. 9º - Fica criada a Comissão Municipal do Selo Escola Antirracista Nourival Martins Fernandes, responsável pela análise, pontuação e certificação das escolas participantes. $1º A Comissão será composta por representantes: | — da Secretaria Municipal de Educação; Il - da Coordenadoria de Igualdade Racial; Il — do Conselho Municipal de Educação; IV — da Câmara Municipal de Itabirito; V — da sociedade civil organizada, preferencialmente de movimentos ou entidades ligadas à igualdade racial. 82º A Comissão poderá solicitar relatórios complementares, registros e evidências das ações realizadas, bem como visitar as escolas, sempre que julgar necessário. Art. 10º - A Secretaria Municipal de Educação poderá editar regulamento próprio, anual, para adequar critérios, pesos e metodologia de avaliação às realidades das escolas. Art. 11º - Esta Lei homenageia o Sr. Nourival Martins Fernandes (Vandico), homem negro, cidadão itabiritense reconhecido por sua trajetória de luta, dignidade e compromisso como professor. Art. 12º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 13º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Reuniões, 03 de Novembro de 2025 Ezio Digitally signed by : . Ezio Pimenta:02829 pimenta:028295306 530608 08 JUSTIFICATIVA A presente proposta tem por finalidade instituir, no Município de Itabirito, a Lei Nourival Martins Fernandes, que estabelece ações permanentes de prevenção e combate ao racismo nas escolas da rede pública municipal. O ambiente escolar é o espaço onde valores e visões de mundo são formados, sendo fundamental que ele promova o respeito à diversidade e o enfrentamento a todas as formas de discriminação. Por meio desta Lei, pretende-se criar uma política pública contínua e participativa, que envolva professores, alunos e famílias, fortalecendo o compromisso da educação itabiritense com a equidade racial. O Selo Escola Antirracista Nourival Martins Fernandes, Educação pela Igualdade, funcionará como instrumento de incentivo, reconhecimento e valorização das escolas que desenvolvem práticas pedagógicas e culturais voltadas à promoção da igualdade racial. A homenagem ao Sr. Nourival Martins Fernandes reafirma o respeito e a gratidão do povo de Itabirito a um homem negro responsável pela educação de milhares de Itabiritenses Sala de Reuniões, 03 de Novembro de 2025 Ézio Digitally signed . . by Ezio Pimenta:028 pimenta:028295 29530608 30608 ANEXO | - TABELA DE PONTUAÇÃO DO SELO “ESCOLA ANTIRRACISTA NOURIVAL MARTINS FERNANDES” A avaliação das escolas será realizada com base em cinco eixos, totalizando 100 (cem) pontos. A pontuação deverá ser atribuída pela Comissão Municipal do Selo Escola Antirracista, conforme critérios objetivos e comprovação documental apresentada pelas unidades escolares. Eixo Avaliativo Eixo 1 — Formação e Capacitação da Equipe Escolar Eixo 2 — Práticas Pedagógicas e Projetos Antirracistas Eixo 3 — Ações Culturais e Comunitárias Eixo 4 — Comunicação e Protagonismo Estudantil Descrição Incentivo à formação continuada dos profissionais sobre educação antirracista. Inserção da temática étnico- racial no currículo escolar. Atividades culturais e comunitárias que valorizem a identidade negra. Incentivo à expressão dos alunos e à divulgação de ações antirracistas. Critérios de Análise Participação de servidores em cursos e oficinas; Pontuação Máxima 20 pts promoção interna de estudos e discussões; inclusão do tema nas reuniões pedagógicas. Projetos interdisciplinares, trabalhos didáticos e adequação à faixa etária. 25 pts Feiras, apresentações, exposições, envolvimento da comunidade e parcerias externas. 25 pts Produções estudantis, campanhas e mídias escolares. 15 pts Eixo 5 — Gestão, Planejamento e Planejamento 15 pts Registro e sistematização anual, registros e Avaliação das práticas relatórios realizadas. enviados à Secretaria de Educação. Total: 100 pontos Classificação Final Categoria Selo Ouro Selo Prata Selo Bronze Participante Pontuação Obtida 90 a 100 pts 80 a 89 pts 70 a 79 pts Abaixo de 70 pts Pontuação Extra (até +10 pts) Critério Complementar Participação em eventos municipais ou regionais Produção autoral de material pedagógico ou audiovisual Protagonismo estudantil Envolvimento comunitário Descrição Feiras, fóruns e encontros temáticos. Cartilhas, vídeos e materiais didáticos próprios. Liderança dos alunos nas ações. Participação efetiva da comunidade. Reconhecimento Escola referência municipal. Escola destaque em igualdade racial. Escola com boas práticas em consolidação. Escola em desenvolvimento. Pontuação Extra (até) +3 pts +2 pts +2 pts +3 pts Pontuação Extra Máxima: até +10 pontos (sem ultrapassar o limite de 100 pontos finais).