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LA
Venore
Câmara Municipal de Itabirito
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PROJETO DE LEI Nº 4 EI) + 03 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera as Leis Municipais nº 3199, de 13
de janeiro de 2017 e nº 4266, de 14 de
maio de 2025, que "Altera a Lei
Municipal, que dispõe sobre a
regulamentação do serviço de transporte
individual por táxi, no Município de
Itabirito”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta:
Art. 1º - Fica acrescido no artigo15 da Lei nº 3199, de 13 de janeiro de 2017, que
passa a vigorar com a inserção do parágrafo 2º com a seguinte redação:
8 2º - O permissionário poderá adquirir veículo elétrico ou híbrido que
atenda as mesmas especificações do veículo a combustão.
Art. 2º - Fica retirada a alínea K, do artigo 16 da Lei Municipal nº 4266, de 14 de
maio de 2025.
Art. 3º - Fica mantida a redação dos demais dispositivos previstos nas Leis
Municipais nº 3199, de 13 de janeiro de 2017 e nº 4266, de 14 de maio de 2025.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itabirito
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 03 de novembro de 2025.
ANDERSON
FERNANDO |PEREIRA ANTUNES
Câmara Municipal de Itabirito
JUSTIFICATIVA
A presente proposta legislativa visa atualizar o regramento municipal referente
ao serviço de táxi no Município de Itabirito, de forma a adequá-lo à nova realidade
do mercado de transporte urbano. A modernização se faz necessária diante do
avanço tecnológico e da concorrência dos serviços de transporte por aplicativos,
que impactaram significativamente a categoria dos taxistas, reduzindo sua
demanda e competitividade.
A iniciativa busca corrigir lacunas da legislação vigente, garantindo
melhores condições de concorrência e equidade entre os prestadores de serviço
de transporte individual de passageiros, observando os aspectos técnicos e
legais exigidos.
O projeto decorre, ainda, de reiteradas solicitações de representantes da
categoria junto aos vereadores e de manifestação do Ministério Público, que
orientou sobre a necessidade de revisão normativa para acompanhar os avanços
tecnológicos e as mudanças históricas do setor, respeitando os direitos dos
atuais permissionários.
Assim, a atualização proposta visa fortalecer o serviço de táxi, promover a
livre concorrência, estimular a qualidade da prestação do serviço e contribuir
para a melhoria da mobilidade ukbana no município.
Sala das Reuniões, 03 de novembip de 2025.
S DA CONCEIÇÃO
Renfornotçços
Câmara Municipal de Itabirito
FERNANDO/PEREIRA ANTUNES
DE OLIVEIRA JUNIOR
LVA BAETA FORTES
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