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materia nº 18/2025

Tipo Emenda a Projeto de Lei
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-11-03
EmentaEmenda Aditiva ao Projeto de Lei nº 444, de 09 de outubro de 2025, que "Prorroga, até 24 de junho de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação do Município de Itabirito, aprovado por meio da Lei Municipal nº 3077, de 24 de junho de 2015", renumerando-se o artigo seguinte.
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2025-11-10T18:18:18.366702-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 15 0 0

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Câmara Municipal de Itabirito
PROJETO DE EMENDA ADITIVA nº, 03 DE NOVEMBRO DE 2025
Emenda Aditiva ao Projeto de Lei Nº 444, de 09 de outubro
de 2025, que “Prorroga, até 24 de junho de 2026, a vigência
do Plano Municipal de Educação do Município de Itabirito,
aprovado por meio da Lei Municipal nº 3077, de 24 de
Junho de 2015”, renumerando-se o artigo seguinte.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta:
Art. 1º Fica acrescido o Art. 5º, ao Projeto de Lei Nº 444, de 09 de outubro de 2025,
renumerando-se o Art. 5º para Art. 6º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art, 5º Durante o período de prorrogação da vigência do Plano Municipal
de Educação, deverão ser asseguradas as condições necessárias à continuidade do
funcionamento da rede municipal de ensino, abrangendo suas estruturas físicas,
organizacionais e funcionais, de modo a evitar a descontinuidade dos serviços
educacionais, até a aprovação e entrada em vigor do novo Plano.”
Itabirito, 03 de novembro de 2025.
iii , Assinado de forma digital par
Maximiliano Silva Baeta maximiliano Silva Baeta
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Dados: 2025.10.31 14:07:59 -03'00'
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GONCALVES Generos
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D : 2025.10.31
93610 14:18:58 -0300'
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Câmara Municipal de Itabirito
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
A presente emenda tem por finalidade assegurar a continuidade e a estabilidade
das ações e serviços educacionais durante o período de prorrogação da vigência do Plano
Municipal de Educação.
A manutenção da estrutura atual da rede municipal de ensino evita
descontinuidade administrativa, pedagógica e social, garantindo a preservação do
atendimento educacional às crianças, famílias e comunidades atendidas.
A medida reforça a responsabilidade pública na gestão educacional e garante que
eventuais reestruturações sejam promovidas de forma planejada e participativa, somente
após a aprovação do novo Plano Municipal de Educação.
Por todas essas razões, solicitamos o apoio dos nobres colegas para a aprovação
desta Emenda.
Itabirito, 03 de novembro de 2025.
Maximiliano Silva Assinado de forma digital por Assinado de forma
Baeta Ed ie ceia Rene Americo da digital por Rene
Silva:06411744629 Americo da
a Dados; 2025.10.31 14:08:19
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