CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
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PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO Nº 459 /2025
Dispõe sobre a realização de sessões de cinema adaptadas
para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no
âmbito do Município de Itabirito e dá outras providências.
Art, 1º Institui o programa “Sessão Azul de Cinema”, destinado à realização de sessões de
cinema adaptadas às necessidades sensoriais de pessoas com Transtorno do Espectro Autista
(TEA), bem como de seus familiares e acompanhantes.
Art. 2º As sessões de que trata esta Lei deverão ser realizadas no Cine Teatro Municipal Liz
Bastos ou em outros espaços públicos destinados à exibição cinematográfica, observadas as
seguintes condições:
1. ambiente com iluminação branda, sem escurecimento total;
IH. volume de som reduzido e adequado à sensibilidade auditiva;
TT. liberdade de movimentação no interior da sala durante a exibição;
IV. presença de equipe capacitada para o acolhimento de pessoas com TEA e seus
acompanhantes.
Art. 3º As sessões adaptadas poderão ocorrer de forma periódica, conforme cronograma
definido pelo órgão municipal responsável pela cultura, podendo contar com o apoio de
instituições, associações e entidades voltadas à causa autista.
Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições privadas, entidades
culturais e organizações da sociedade civil para viabilizar as ações previstas nesta Lei.
Art. 5º O programa instituído por esta Lei deverá observar os princípios e diretrizes
estabelecidos na Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, e na Lei Federal nº 13.146,
Gabinete: Rua José Benedito, 189, 3º andar, Bairro Santa Efigênia- Itabirito/MG
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de 6 de julho de 2015, garantindo a inclusão, a acessibilidade e o respeito à diversidade
sensorial.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, a contar da data de sua
publicação.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 3 de novembro de 2025.
LEAN DRO SILVA Assinado de forma digital
por LEANDRO SILVA
MARQUES:081 1 MARrQUES:08111374658
Dados: 2025.10.21
1374658 16:45:41 -03:00'
Leandro Silva Marques
VEREADOR LÊO DO SOCIAL
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo promover a inclusão social e o acesso à
cultura das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), por meio da realização de
sessões de cinema adaptadas às suas necessidades sensoriais.
As pessoas com TEA apresentam hipersensibilidade auditiva e visual, o que torna as
sessões de cinema convencionais um ambiente desconfortável e, muitas vezes, inacessível. A
iniciativa visa proporcionar um espaço acolhedor, inclusivo e de convivência social,
assegurando o direito ao lazer, à cultura e à integração comunitária, conforme previsto na Lei
nº 12.764/2012 e na Lei nº 13.146/2015.
Além disso, a proposta está alinhada com os princípios constitucionais da dignidade da
pessoa humana e da inclusão social, fortalecendo as políticas públicas municipais de
acessibilidade e respeito à diversidade.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto.
LEANDRO Si LVA Assinado de forma digital por
LEANDRO SILVA
MARQUES:08111 Marques:08111374658
Dados: 2025.10.21 16:45:56 ,
374658 0300
Leandro Silva Marques
VEREADOR LÉO DO SOCIAL
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