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materia nº 2145/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 2145 / 2025
Date 2025-11-10
EmentaIndica ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Competente, que seja realizada a instalação de placas “PROIBIDO PARAR E ESTACIONAR”, na Avenida Madre Iluminata, entre as residências de nº 563 e nº. 527, no Bairro Santo Antônio, no Município de Itabirito/MG.
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2025-11-10T18:08:06.352457-03:00 Aprovada 13 0 0

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Câmara Municipal de Itabirito
INDICAÇÃO Nº , 10 DE NOVEMBRO DE 2025.
Indica ao Poder Executivo Municipal, por meio da 
Secretaria Competente, que seja realizada a 
instalação de placas “PROIBIDO PARAR E 
ESTACIONAR”, na Avenida Madre Iluminata, 
entre as residências de nº 563 e nº. 527, no Bairro 
Santo Antônio, no Município de Itabirito/MG.
Senhor Presidente,
Nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, venho, por meio da presente, 
indicar a Vossa Excelência, que seja realizada a instalação de placas “PROIBIDO PARAR 
E ESTACIONAR”, na Avenida Madre Iluminata, entre as residências de nº 563 e nº. 527, 
no Bairro Santo Antônio, neste Município.
JUSTIFICAÇÃO
Considerando as condições observadas no trecho mencionado da Avenida Madre 
Iluminata, verifica-se que a via apresenta considerado declive, característica que aumenta 
significativamente o risco de acidentes quando veículos são estacionados no local, 
sobretudo de grande porte, como carretas e ônibus.
Tem sido recorrente o estacionamento desses veículos ao longo desse segmento da via, o 
que gera situações de risco tanto para os próprios condutores quanto para os demais 
usuários da via pública. Em caso de falha mecânica, especialmente no sistema de freio, há 
potencial de deslocamento involuntário do veículo, podendo ocasionar colisões, danos 
materiais e até mesmo acidentes com vítimas.
Além do risco direto de acidentes, o estacionamento irregular compromete a visibilidade 
dos condutores que trafegam pelo trecho e reduz a largura útil da via, prejudicando a fluidez 
do trânsito e a segurança dos pedestres.
A medida visa prevenir acidentes, melhorar as condições de tráfego e atender às normas do 
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que estabelece como dever do poder público adotar 
medidas de engenharia de tráfego voltadas à segurança e fluidez das vias urbanas.
Sala de reuniões, 10 de novembro de 2025.
Fernando Pereira Antunes
Vereador

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